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norma nº 42/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências.
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B.\lm.\ [)( > C.\l{C.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 042 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Dispõe sobre a nomeação de f1Scais de contrato e de 
serviços e dá outras providências. " 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em 
conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1°. Nomear a Servidora CAMILA CHRISTEL OLIVEIRA como titular e a 
Servidora JAKELINE ALVES MACHADO como suplente para a atividade de Fiscal de 
Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e 
avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vi!(ência 
Contratação de empresa 
especializada no fornecimento CONTRATO 
Nº 0003/2025 de serviço de pesquisa na área Após a 04/02/25 
administrativa do tipo pesquisa emissão à PROCESSO R$ 60.000,00 TED 
ADM.N º e monitoramento de satisfação deNF e 28/02/202 
0004/2025 de clientes, para atender as Empenho 
demandas da Câmara 
Municipal de Barra do Garças. 
Art. 2º. Os F1sca1s de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. 
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser sol icitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 13 de fevereiro de 2026. 
(Jaime 
Presidente d 
odrigues) Vereador- União Brasil 
ârnara Municipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com /camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / rh@barradogarcas.mt.leg.br 
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