| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. |
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B.\lm.\ [)( > C.\l{C.\S
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 042 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a nomeação de f1Scais de contrato e de
serviços e dá outras providências. "
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em
conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações:
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear a Servidora CAMILA CHRISTEL OLIVEIRA como titular e a
Servidora JAKELINE ALVES MACHADO como suplente para a atividade de Fiscal de
Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e
avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descrição Valor Total Pagamento Data Vi!(ência
Contratação de empresa
especializada no fornecimento CONTRATO
Nº 0003/2025 de serviço de pesquisa na área Após a 04/02/25
administrativa do tipo pesquisa emissão à PROCESSO R$ 60.000,00 TED
ADM.N º e monitoramento de satisfação deNF e 28/02/202
0004/2025 de clientes, para atender as Empenho
demandas da Câmara
Municipal de Barra do Garças.
Art. 2º. Os F1sca1s de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser sol icitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 13 de fevereiro de 2026.
(Jaime
Presidente d
odrigues) Vereador- União Brasil
ârnara Municipal de Barra do Garças
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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