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norma nº 5075/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5075 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021 .
native_id1713

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1 PREFEITURA 
IBARRADOCARÇAS 
~-4%<'<·"-·-<-~---------------------
LEI Nº 5. Ü T5 DE Q,9 DE ?fMteJ\~'14k DE 2026. 
Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria: A Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.365 
de 22 de dezembro de 2021 . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° As atribuições do cargo legislativo em função gratificada de 
Agente de Contratação, do Anexo VIII - Descrição das Atividades dos Cargos 
Legislativos de Função Gratificada da Lei Municipal nº 4.365, de 2021, passam a ter 
a seguinte redação: 
ANEXO VIII 
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS LEGISLATIVOS DE FUNÇÃO 
GRATIFICADA 
Cargo: Agente de Contratação: 
Atribuições Típicas: 
- Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando 
o procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades 
de compras descentralizadas ou não, o saneamento da fase 
preparatória, caso necessário; 
- Acompanhar os trâmites da licitação, promovendo diligências, se for o 
caso, para que o calendário de contratação, seja cumprido na data 
prevista, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; 
- Conduzir a sessão pública da licitação; 
- Coordenar a sessão pública; 
- Coordenar o sistema de compras, licitações e contratos. 
- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar 
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses 
documentos; 
- Verificar a conformidade das propostas com os requisitos 
estabelecidos no editai, em relação à proposta mais bem classificada; 
1
1 PREFEITURA BARRADOCARÇAS 
- Verificar e julgar as condições de habilitação; 
- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
- Encaminhar à comissão de contratação os documentos de 
habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas 
que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; 
- Indicar o vencedor do certame; 
- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
- Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as 
fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos 
administrativos, à autoridade superior para adjudicação e 
homologação; 
- Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento 
da licitação . 
.............. ......................... .. ......................................................... ....... (NR)" 
Art. 2° A tabela constante no Anexo VII - Quadro dos cargos de 
Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 4.365, de 2021, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
ANEXO VII 
NOMENCLATU 
gente de Contratação 
ssistente de Arquivo 
ssistente de Recursos Humanos 
ssistente de Redação 
ssistente do Plenário 
ssistente do Sistema de Tecnologia e Informação 
ssistente Legislativo 
ssistente Técnico de Áudio, Vídeo e Sistema 
Chefe do Setor de Protocolo 
Consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora 
Coordenador de Recursos Humanos 
Coordenador de Serviços de Contabilidade 
Coordenador do Sistema de Controle Interno 
Encarregado do Setor de Arquivo 
Encarregado do Sistema de Compras, Licitações e 
Contratos 
,tt,QR' DO. :; ' ;;_; - . ";« ~ - i -< 
.TO 
1 R$ 4.935,29 
1 R$ 2.193,46 
1 R$ 2.193,46 
2 R$ 2.193,46 
5 R$ 1.160,23 
1 R$ 1.160,23 
10 R$ 1.809,61 
1 R$ 2.741,83 
1 R$ 3.564,38 
1 R$ 4.935,29 
1 R$ 4.935,29 
1 R$ 4.935,29 
1 R$ 4.935,29 
1 R$ 3.290,19 
1 R$ 1.160,23 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Gestor de APLIC 1 R$ 2.741,83 
Gestor de SAPL 1 R$ 3.564,38 
Ouvidor 1 R$ 3.564,38 
Responsável pela entrega de correspondências e 3 R$ 2.193,46 
afins 
Secretária do Departamento Jurídico 2 R$ 3.564,38 
Tesoureiro 1 R$ 4.935,29 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
de fevereiro de 2026. 
~ --. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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