| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5076 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Altera o inciso 1 do art. 1° da Lei Municipal nº 5.074, de 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças. |
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A êÃRRAoooARÇAS . LEI Nº 5. OJG DE JQ DE j~ DE 2026. Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria: A Mesa Diretora da Câmara Municipal. Altera o inciso 1 do art. 1° da Lei Municipal nº 5.074, de 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O inciso 1 do art. 1° da Lei Municipal nº 5.074, de 04 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças autorizado a contratar, por tempo determinado e nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público: 1 - 04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais, para execução de atividades de limpeza, conservação e apoio nas dependências da Câmara Municipal." Art. 2° O prazo da contratação de que trata esta Lei encerrar-se-á, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2026. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Barra do Garças, consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Poder Execu ivo Municipal de Barra do Garças/MT, j_Q_ de fevereiro de 2026. ADILSON G NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal i PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO l Conforme Art. 9 inciso XXI da 1 Lei Compl. 343. de 16/02/2023 j REVISADO i j Herbert de Souza Penze Procurador-Geral do Municipio Portaria Nº 21 .819. OE 01 101 1 2025 nAB/MT -22475/-0 --. -- ·-~" - - -- ----