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norma nº 5076/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5076 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera o inciso 1 do art. 1° da Lei Municipal nº 5.074, de 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças.
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A êÃRRAoooARÇAS 
. LEI Nº 5. OJG DE JQ DE j~ DE 2026. 
Projeto de Lei nº 008/2026, de autoria: A Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Altera o inciso 1 do art. 1° da Lei Municipal nº 
5.074, de 04 de fevereiro de 2026, que dispõe 
sobre a contratação por tempo determinado 
para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público no âmbito da 
Câmara Municipal de Barra do Garças. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O inciso 1 do art. 1° da Lei Municipal nº 5.074, de 04 de fevereiro 
de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
autorizado a contratar, por tempo determinado e nos termos do art. 
37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público: 
1 - 04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais, para execução de 
atividades de limpeza, conservação e apoio nas dependências da 
Câmara Municipal." 
Art. 2° O prazo da contratação de que trata esta Lei encerrar-se-á, 
impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2026. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Barra do Garças, 
consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder Execu ivo Municipal de Barra do Garças/MT, j_Q_ 
de fevereiro de 2026. 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
i PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
l Conforme Art. 9 inciso XXI da 1 Lei Compl. 343. de 16/02/2023 
j REVISADO i 
j 
Herbert de Souza Penze 
Procurador-Geral do Municipio 
Portaria Nº 21 .819. OE 01 101 1
2025 
nAB/MT -22475/-0 --. -- ·-~" - - -- ----

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