| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5844 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona. |
| native_id | 1715 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 êÃRRÂoocARÇAS DECRETO Nº ~ g~y DE JQ DE Í&venID.Q DE 2.026. Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o Carnaval se constitui na mais tradicional festa popular do país; CONSIDERANDO que, os festejos carnavalescos se estendem por cinco dias (da noite de 6ª feira à madrugada/manhã de 4ª feira de cinzas); CONSIDERANDO a responsabilidade de implementar medidas de racionalização, monitoramento, contenção e contingenciamento de despesas administrativas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, sem que isso implique em qualquer prejuízo para o atendimento aos munícipes, e também, ao andamento regular dos trabalhos imprescindíveis para o cumprimento da missão institucional; CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo, D E CRETA: Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município, os dias 16 e 17 de fevereiro, período integral e no dia 18 de fevereiro de 2026 até o meio-dia, para que os servidores e munícipes possam participar e abrilhantar com suas presenças nos festejos carnavalescos do corrente ano. Parágrafo único. As repartições públicas municipais retornarão com o expediente normal de trabalho a partir do meio-dia do dia 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira). Art. 2° Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas respectivas Secretarias, tais como: Saúde (Pronto Socorro e UPA); Turismo (Parque Municipal das Águas Quentes e Centro de Atendimento ao Turista - CAT); Infraestrutura e Serviços (aeroporto e serviços essenciais que serão definidos pelo Secretário da pasta); Desenvolvimento Econômico (serviços de acompanhamento às feiras) e Meio Ambiente (fiscalização e serviços de proteção a animais em estado de vulnerabilidade). Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, _lQ_ de fevereiro de 2.026. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal