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norma nº 5844/2026

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5844 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre declaração de ponto facultativo nas repartições públicas municipais, os dias que menciona.
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1 êÃRRÂoocARÇAS 
DECRETO Nº ~ g~y DE JQ DE Í&venID.Q DE 2.026. 
Dispõe sobre declaração de ponto facultativo nas 
repartições públicas municipais, os dias que 
menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO que o Carnaval se constitui na mais tradicional festa 
popular do país; 
CONSIDERANDO que, os festejos carnavalescos se estendem por cinco 
dias (da noite de 6ª feira à madrugada/manhã de 4ª feira de cinzas); 
CONSIDERANDO a responsabilidade de implementar medidas de 
racionalização, monitoramento, contenção e contingenciamento de despesas 
administrativas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, sem que isso implique em 
qualquer prejuízo para o atendimento aos munícipes, e também, ao andamento regular 
dos trabalhos imprescindíveis para o cumprimento da missão institucional; 
CONSIDERANDO o dever de manter os serviços básicos e essenciais de 
atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo, 
D E CRETA: 
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do 
Município, os dias 16 e 17 de fevereiro, período integral e no dia 18 de fevereiro de 
2026 até o meio-dia, para que os servidores e munícipes possam participar e 
abrilhantar com suas presenças nos festejos carnavalescos do corrente ano. 
Parágrafo único. As repartições públicas municipais retornarão com o 
expediente normal de trabalho a partir do meio-dia do dia 18 de fevereiro de 2026 
(quarta-feira). 
Art. 2° Excetuam-se das medidas a que menciona o artigo anterior os 
servidores lotados em atividades essenciais, definidas pelos chefes de suas 
respectivas Secretarias, tais como: Saúde (Pronto Socorro e UPA); Turismo (Parque 
Municipal das Águas Quentes e Centro de Atendimento ao Turista - CAT); 
Infraestrutura e Serviços (aeroporto e serviços essenciais que serão definidos pelo 
Secretário da pasta); Desenvolvimento Econômico (serviços de acompanhamento às 
feiras) e Meio Ambiente (fiscalização e serviços de proteção a animais em estado de 
vulnerabilidade). 
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, _lQ_ de 
fevereiro de 2.026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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