| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5077 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.995 de 02 de Julho de 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº 5 . O':f 1- DEJJ..DE }~ DE 2026. Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. Altera a Lei Municipal nº 4.995 de 02 de Julho de 2025, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o§ 4°, do artigo 1° da 1-ei Municipal nº 4.995/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: ( ... ) "§ 4°- As chácaras abertas ou fechadas, terão área total mínima de 1.000 m2 (mil metros quadrados) e frente mínima de 15,00 (quinze) metros." (NR) Art. 2° Fica revogado o§ 2° do Art. 2°, da Lei Municipal nº 4.995/2025. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, J.l..t. de fevereiro de 2026. r ADILSON NÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO · Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO