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norma nº 5077/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5077 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.995 de 02 de Julho de 2025, e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 5 . O':f 1- DEJJ..DE }~ DE 2026. 
Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Altera a Lei Municipal nº 4.995 de 02 de Julho 
de 2025, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e 
ele sanciona, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o§ 4°, do artigo 1° da 1-ei Municipal nº 4.995/2025, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
"§ 4°- As chácaras abertas ou fechadas, terão área total mínima de 
1.000 m2 (mil metros quadrados) e frente mínima de 15,00 (quinze) metros." 
(NR) 
Art. 2° Fica revogado o§ 2° do Art. 2°, da Lei Municipal nº 4.995/2025. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, J.l..t. de fevereiro de 2026. 
r 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO · Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 

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