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norma nº 41/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaDispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei Orgânica do Municipio de Barra do Garças-MT, que menciona e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
'ciuuAVA Câmara Municipal de Barra do Garças
■LtliiilliwwlHKAHfl Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
EMENDA A LEI ORGANICA N" 041/2022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Proposta de Emenda à Lei Orgânica n" 003/2022. de autoria dos Vereadores da Câmara
Municipal de Barra do Garças - MT.
Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei
Orgânica do Município de Barra do Garças -
MT, que menciona e dá outras providências."
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela-promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças Estado de Mato Grosso.
"ArL 18-
§5"- Para participação na Sessão de forma virtual, de que trata o inciso II
deste artigo, o Parlamentar deverá comunicar, por meio de ofício, à Presidência desta Casa
Legislativa antes do início.
§6"- Fica permitido ao Parlamentar, mediante requerimento, apenas uma
participação mensal às sessões ordinárias na modalidade virtual, exceto, quando houver
mudança de data, horário ou modalidade da Sessão, a ser deliberado pela Mesa Diretora.
Art. 2° - Esta EMENDA, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões ua Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 23 de
novembro de 2022.
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PEDRO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
Vereador - PRTB
Primeiro Secreiário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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