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norma nº 5847/2026

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5847 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, da Lei Complementar nº 400/2025 e dá outras providências.
native_id1721

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETO Nº 5.R4f DE .JJ DE 2026. 
"Dispõe sobre atualização do Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica, da Lei Complementar nº 
400/2025 e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO: no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) 
do piso nacional do magistério da educação básica para o ano de 2026, segundo os 
critérios adotados pelo Ministério da Educação (MEC) consoante o disposto na Portaria 
MEC nº 82 de 29 de janeiro de 2026; 
CONSIDERANDO o art. 5° da Lei Federal nº 11.738/2008, dispõe que 
o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será 
atualizado, anualmente, no mês de janeiro 
DECRETA: 
Art. 1 º Fica reajustado o Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica no Município de Barra do Garças - MT. 
Parágrafo Único: O valor do piso de que trata o caput será de R$ 
5. 130, 63 (Cinco mil, centro e trinta reais e sessenta e três centavos) para jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, referente às demais jornadas de trabalho, serão 
proporcionais ao valor do piso salarial. 
Art. 2º Altera os anexos 1, Ili e IV da Lei Complementar nº 400/2025, 
tendo como base inicial o piso salarial fixado no artigo anterior, passando a vigorar na 
tabela salarial de janeiro de 2026. 
Art. 3º Este decreto ertra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder E:i<ecutivo Municipal de Barra do Garças, Estado de 
Mato Grosso, em .11_ de fevereiro de 2026 
, 
NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inci so XXI da 
Lei Com pi. 343. de ! 6/02/2023 
REVISAUO 
~~ bert de So1
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Pr urador-Gera! do Municí o 
Portaria Nº 21 .81 9. CE 011011
2025 ·· _OAB _ ,.. _, __ /MT -22475 "'·•--" _/__-0 _ ___, 
N[VEL 
CLASSE Coeficientes 
A 1,000 Maqistério 
B 1,500 Licenciatura Plena 
c 1,700 Especialização 
D 2,022 Mestrado 
E 2,300 Doutorado -
ANEXO 1 
NÍVEIS (Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 30 HORAS 
1 2 
1,000 1,040 
3.847,97 4.001 ,89 
5.771,96 6.002,83 
6.541,55 6.803,21 
7.780,60 8.091,82 
8.850,33 9.204,34 
3 4 5 
1,085 1, 135 1, 190 
4.175,05 4.367,45 4.579,08 
6.262,57 6.551,17 6.868,63 
7.097,58 7.424,66 7.784,44 
8.441 ,95 8.830,98 9.258,91 
9.602,61 10.045,13 10.531,89 
Base de Cálculo: 
40h (1) 
30h (2) 
% 
100 
75 
6 7 
1,250 1,320 
4.809,96 5.079,32 
7.214,94 7.618,98 
8.176,94 8.634,84 
9.725,74 10.270,39 
11 .062,91 11 .682,44 
1 - A 
5.130,63 
3.847,97 
8 9 
1,410 1,500 
5.425,64 5.771 ,96 
8.138,46 8.657,93 
9.223,58 9.812,32 
10.970,64 11 .670,89 
12.478,97 13.275,50 
Ano de Viaência: 2026 - 10 11 12 
1,530 1,560 1,590 
5.887,39 6.002,83 6.118,27 
8.831,09 9.004,25 9.177,41 
10.008,57 10.204,82 10.401,06 
11 .904,31 12.1 37,73 12.3l1 ,15 
13.541 ,01 13.806,52 14.072,03 
CLASSE 
A 
Maqistério 
B 
Licenciatura Plena 
c 
Especialização 
D 
Mestrado 
E 
Doutorado 
ANEXO li 
NÍVEIS (Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 20 HORAS - EXTINTO 
NÍVEL 1 2 
Coeficientes 1,000 1,040 
1,000 2.565,32 2.667,93 
1,500 3.847,98 4.001,90 
1,700 4.361,04 4.535,49 
2,022 5.187,08 5.394,56 
2,300 5.900,24 6.136,25 
3 4 
1,085 1,135 
2.783,37 2.911,64 
4.175,06 4.367,46 
4.731,73 4.949,78 
5.627,98 5.887,33 
6.401,76 6.696,77 
Base de Cálculo: 
40h (1) 
20h (2) 
5 
1, 190 
3.052,73 
4.579,10 
5.189,64 
6.172,62 
7.021,28 
% 
100 
50 
6 7 
1,250 1,320 
3.206,65 3.386,22 
4.809,98 5.079,33 
5.451 ,31 5.756,58 
6.483,85 6.846,94 
7.375,30 7.788, 31 
1 -A 
5.130,63 
2.565,32 
8 9 
1,410 1,500 
3.617, 1 o 3.847,98 
5.425,65 5.771 ,97 
6.149,07 6.541,57 
7.313,78 7.780,62 
8.319,33 8.850,35 
Ano de Viaência: 2026 - 10 11 12 
1,530 1,560 1,590 
3.924,94 4.001 ,90 4.078,86 
5.887,41 6.002,85 6.118,29 
6.672,40 6.803,23 6.934,06 
7.936,23 8.091 ,84 8.247,45 
9.027,36 9.204,37 9. 381 ,38 
ANEXO Ili 
NÍVEIS (Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 40 HORAS - EM EXTINÇÃO 
Ano de Viaência: 2026 
NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1, 135 1, 190 1,250 1,320 1,41 o 1,500 1,530 1,560 1,590 
A 1,000 5.130,63 5.335,86 5.566,73 5.823,27 6.1 05,45 6.413,29 6.772,43 7.234,19 7.695,95 7.849,86 8.003,78 8.157,70 Magistério 
B 1,500 7.695,95 8.003,78 8.350, 10 8.734,90 9.158,17 9.619,93 10.158,65 10.851,28 11.543,92 11 .774,80 12.005,67 12.236,55 Licenciatura Plena 
c 1,700 8.722,07 9.070,95 9.463,45 9.899,55 10.379,26 10.902,59 11.513,13 12.298, 12 13.083,11 13.344,77 13.606,43 13.868,09 Especialização 
D 2,022 10.374,1 3 10.789,10 11 .255,94 11.774,64 12.345,22 12.967,67 13.693,86 14.627,53 15.561,20 15.872,42 16.183,65 16.494,87 Mestrado 
E 2,300 11 .800,45 12.272,47 12.803,49 13.393,51 14.042,53 14.750,56 15.576,59 16.638,63 17.700,67 18.054,69 18.408,70 18.762,71 Doutorado 
Base de Cálculo: % 1 - A 
40h (1) 100 5.130,63 
CLASSE 
B 
Licenciatura Plena 
c 
Especialização 
D 
Mestrado 
E 
Doutorado 
ANEXO IV 
NÍVEIS (Progressão Funcional) DO ASSISTENTE PEDAGÓGICO - 30 HORAS - EM EXTINÇÃO 
NÍVEL 1 2 3 4 5 
Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1, 190 
1,500 4.040,37 4.201,98 4.383,80 4.585,82 4.808,04 
1,700 4.579,09 4.762,25 4.968,31 5.197,26 5.449, 11 
2,022 5.446,42 5.664,28 5.909,36 6.181,69 6.481,24 
2,300 6.195,23 6.443,04 6.721,83 7.031,59 7.372,33 
Base de Cálculo: % 
30h (1) 100 
30h (2) 70 
6 
1,250 
5.050,46 
5.723,86 
6.808,02 
7.744,04 
1 - B 
5.771,96 
4.040,37 
7 
1,320 
5.333,29 
6.044,39 
7.189,27 
8.177,71 
8 9 
1,410 1,500 
5.696,92 6.060,56 
6.456,51 6.868,63 
7.679,45 8.169,63 
8.735,28 9.292,85 
de Viaência: 2026 
10 11 12 
1,530 1,560 1,590 
6.181,77 6.302,98 6.424, 19 
7.006,00 7.143,37 7.280,75 
8.333,02 8.496,41 8.659,81 
9.478,71 9.664,57 9.850,42 
~ 

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