| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5847 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, da Lei Complementar nº 400/2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS DECRETO Nº 5.R4f DE .JJ DE 2026. "Dispõe sobre atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, da Lei Complementar nº 400/2025 e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO: no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) do piso nacional do magistério da educação básica para o ano de 2026, segundo os critérios adotados pelo Ministério da Educação (MEC) consoante o disposto na Portaria MEC nº 82 de 29 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o art. 5° da Lei Federal nº 11.738/2008, dispõe que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro DECRETA: Art. 1 º Fica reajustado o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica no Município de Barra do Garças - MT. Parágrafo Único: O valor do piso de que trata o caput será de R$ 5. 130, 63 (Cinco mil, centro e trinta reais e sessenta e três centavos) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, referente às demais jornadas de trabalho, serão proporcionais ao valor do piso salarial. Art. 2º Altera os anexos 1, Ili e IV da Lei Complementar nº 400/2025, tendo como base inicial o piso salarial fixado no artigo anterior, passando a vigorar na tabela salarial de janeiro de 2026. Art. 3º Este decreto ertra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder E:i<ecutivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, em .11_ de fevereiro de 2026 , NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal . PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inci so XXI da Lei Com pi. 343. de ! 6/02/2023 REVISAUO ~~ bert de So1 _1 za Pe e Pr urador-Gera! do Municí o Portaria Nº 21 .81 9. CE 011011 2025 ·· _OAB _ ,.. _, __ /MT -22475 "'·•--" _/__-0 _ ___, N[VEL CLASSE Coeficientes A 1,000 Maqistério B 1,500 Licenciatura Plena c 1,700 Especialização D 2,022 Mestrado E 2,300 Doutorado - ANEXO 1 NÍVEIS (Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 30 HORAS 1 2 1,000 1,040 3.847,97 4.001 ,89 5.771,96 6.002,83 6.541,55 6.803,21 7.780,60 8.091,82 8.850,33 9.204,34 3 4 5 1,085 1, 135 1, 190 4.175,05 4.367,45 4.579,08 6.262,57 6.551,17 6.868,63 7.097,58 7.424,66 7.784,44 8.441 ,95 8.830,98 9.258,91 9.602,61 10.045,13 10.531,89 Base de Cálculo: 40h (1) 30h (2) % 100 75 6 7 1,250 1,320 4.809,96 5.079,32 7.214,94 7.618,98 8.176,94 8.634,84 9.725,74 10.270,39 11 .062,91 11 .682,44 1 - A 5.130,63 3.847,97 8 9 1,410 1,500 5.425,64 5.771 ,96 8.138,46 8.657,93 9.223,58 9.812,32 10.970,64 11 .670,89 12.478,97 13.275,50 Ano de Viaência: 2026 - 10 11 12 1,530 1,560 1,590 5.887,39 6.002,83 6.118,27 8.831,09 9.004,25 9.177,41 10.008,57 10.204,82 10.401,06 11 .904,31 12.1 37,73 12.3l1 ,15 13.541 ,01 13.806,52 14.072,03 CLASSE A Maqistério B Licenciatura Plena c Especialização D Mestrado E Doutorado ANEXO li NÍVEIS (Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 20 HORAS - EXTINTO NÍVEL 1 2 Coeficientes 1,000 1,040 1,000 2.565,32 2.667,93 1,500 3.847,98 4.001,90 1,700 4.361,04 4.535,49 2,022 5.187,08 5.394,56 2,300 5.900,24 6.136,25 3 4 1,085 1,135 2.783,37 2.911,64 4.175,06 4.367,46 4.731,73 4.949,78 5.627,98 5.887,33 6.401,76 6.696,77 Base de Cálculo: 40h (1) 20h (2) 5 1, 190 3.052,73 4.579,10 5.189,64 6.172,62 7.021,28 % 100 50 6 7 1,250 1,320 3.206,65 3.386,22 4.809,98 5.079,33 5.451 ,31 5.756,58 6.483,85 6.846,94 7.375,30 7.788, 31 1 -A 5.130,63 2.565,32 8 9 1,410 1,500 3.617, 1 o 3.847,98 5.425,65 5.771 ,97 6.149,07 6.541,57 7.313,78 7.780,62 8.319,33 8.850,35 Ano de Viaência: 2026 - 10 11 12 1,530 1,560 1,590 3.924,94 4.001 ,90 4.078,86 5.887,41 6.002,85 6.118,29 6.672,40 6.803,23 6.934,06 7.936,23 8.091 ,84 8.247,45 9.027,36 9.204,37 9. 381 ,38 ANEXO Ili NÍVEIS (Progressão Funcional) DO CORPO DOCENTE - 40 HORAS - EM EXTINÇÃO Ano de Viaência: 2026 NÍVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 CLASSE Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1, 135 1, 190 1,250 1,320 1,41 o 1,500 1,530 1,560 1,590 A 1,000 5.130,63 5.335,86 5.566,73 5.823,27 6.1 05,45 6.413,29 6.772,43 7.234,19 7.695,95 7.849,86 8.003,78 8.157,70 Magistério B 1,500 7.695,95 8.003,78 8.350, 10 8.734,90 9.158,17 9.619,93 10.158,65 10.851,28 11.543,92 11 .774,80 12.005,67 12.236,55 Licenciatura Plena c 1,700 8.722,07 9.070,95 9.463,45 9.899,55 10.379,26 10.902,59 11.513,13 12.298, 12 13.083,11 13.344,77 13.606,43 13.868,09 Especialização D 2,022 10.374,1 3 10.789,10 11 .255,94 11.774,64 12.345,22 12.967,67 13.693,86 14.627,53 15.561,20 15.872,42 16.183,65 16.494,87 Mestrado E 2,300 11 .800,45 12.272,47 12.803,49 13.393,51 14.042,53 14.750,56 15.576,59 16.638,63 17.700,67 18.054,69 18.408,70 18.762,71 Doutorado Base de Cálculo: % 1 - A 40h (1) 100 5.130,63 CLASSE B Licenciatura Plena c Especialização D Mestrado E Doutorado ANEXO IV NÍVEIS (Progressão Funcional) DO ASSISTENTE PEDAGÓGICO - 30 HORAS - EM EXTINÇÃO NÍVEL 1 2 3 4 5 Coeficientes 1,000 1,040 1,085 1,135 1, 190 1,500 4.040,37 4.201,98 4.383,80 4.585,82 4.808,04 1,700 4.579,09 4.762,25 4.968,31 5.197,26 5.449, 11 2,022 5.446,42 5.664,28 5.909,36 6.181,69 6.481,24 2,300 6.195,23 6.443,04 6.721,83 7.031,59 7.372,33 Base de Cálculo: % 30h (1) 100 30h (2) 70 6 1,250 5.050,46 5.723,86 6.808,02 7.744,04 1 - B 5.771,96 4.040,37 7 1,320 5.333,29 6.044,39 7.189,27 8.177,71 8 9 1,410 1,500 5.696,92 6.060,56 6.456,51 6.868,63 7.679,45 8.169,63 8.735,28 9.292,85 de Viaência: 2026 10 11 12 1,530 1,560 1,590 6.181,77 6.302,98 6.424, 19 7.006,00 7.143,37 7.280,75 8.333,02 8.496,41 8.659,81 9.478,71 9.664,57 9.850,42 ~