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norma nº 5848/2026

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5848 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaDispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios, com vegetação alta, restos de construções, entulhos diversos e galhos de árvores no Município Barra do Garças-MT e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
DECRETO Nº 5. ~ 4 8 DE J~ oE if~ DE 2.026. 
Dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza 
de lotes e terrenos baldios, com vegetação alta, 
restos de construções, entulhos diversos e galhos de 
árvores no Município Barra do Garças-MT e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO o disposto no Código de Posturas do Município de 
Barra do Garças-MT (Lei Complementar nº 127 de 28 de abril de 2010); 
CONSIDERANDO o ofício nº 042/SMMAS/GAB/2026 que solicita a 
notificação coletiva da população barra-garcense para que providencie a limpeza 
voluntária dos seus imóveis; 
CONSIDERANDO que as medidas adotadas no ano de 2025 atingiram a 
finalidade e proporcionaram redução nos focos de incêndio, bem como os casos de 
arboviroses, segundo dados do Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Saúde; 
CONSIDERANDO que os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de 
imóveis são obrigados por força de lei proibitiva a conservar em perfeito estado os seus 
quintais, lotes, pátios, terrenos e edificações e demais proibições elencadas na Lei 
complementar n. 0 127 de 28 de abril de 2010, em seu artigo 6°; 
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 27 da Lei complementar 
n. 0 127 de 28 de abril de 2010, o qual prevê que os proprietários, moradores ou 
ocupantes são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, 
pátios, prédios e terrenos; 
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública à fiscalização 
das condições de higiene e limpeza das habitações, objetivando proteger a saúde da 
comunidade; 
CONSIDERANDO que a má conservação dos lotes e terrenos baldios 
vêm causando problemas relacionados a saúde e segurança pública; 
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS ------____________________ , __ w, __ _ 
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a 
saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas 
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e 
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação; 
CONSIDERANDO que essa situação coloca em risco a saúde pública 
porque prolifera animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da Dengue 
e outros que podem causar danos irreversíveis e todos os munícipes; 
CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e 
saúde de toda a população barra-garcenses, 
DECRETA: 
Art. 1° Ficam NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou 
titulares a qualquer título de imóveis situados no Município de Barra do Garças -MT, 
para que procedam à limpeza dos mesmos até a data de 30 de abril de 2026, bem 
como mantenham lotes, terrenos baldios, quintais de imóveis e passeios públicos em 
boas condições de higiene e limpeza, conforme determina a Lei do Código de Posturas 
do Município. 
Art. 2° Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1 º, a 
Administração Pública Municipal executará o serviço de limpeza, roçada, remoção de 
entulho e lixo dos lotes e terrenos baldios e passeios públicos, sem prejuízo do 
lançamento e posterior cobrança do serviço de limpeza. 
Art. 3° Além das disposições contidas no artigo 2°, a Administração 
Pública Municipal também procederá com eventuais apreensões dos materiais que 
estiverem obstruindo o livre acesso e trânsito da população nos passeios públicos e 
recolherá ao depósito do Município, os quais só poderão ser retirados após o 
pagamento da multa e das despesas de remoção e guarda do objeto apreendido. 
Art. 4° Após a limpeza, os proprietários, possuidores ou titulares a 
qualquer título deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a 
Administração Pública Municipal, aplicará imediatamente novas sanções 
administrativas e judiciais, quando cabíveis. 
Art. 5° Nos casos de extrema urgência e calamidade verificados pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e/ou Vigilância Sanitária 
através de laudo técnico, a Administração Pública poderá proceder a notificação 
imediata dos proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título do imóvel irregular, 
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
bem como aplicar as sanções previstas no Código de Posturas Municipal, respeitando￾se a ampla defesa e o contraditório. 
Art. 6° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se às disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J JJ de 
fevereiro de 2026. ~ . ' . 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
3 
· rJROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO f 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da 
1 Lei Compl. 343. de 16/02/2023 
1 REVISADO 
1 ~ --\ . 

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