| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5848 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios, com vegetação alta, restos de construções, entulhos diversos e galhos de árvores no Município Barra do Garças-MT e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS DECRETO Nº 5. ~ 4 8 DE J~ oE if~ DE 2.026. Dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios, com vegetação alta, restos de construções, entulhos diversos e galhos de árvores no Município Barra do Garças-MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no Código de Posturas do Município de Barra do Garças-MT (Lei Complementar nº 127 de 28 de abril de 2010); CONSIDERANDO o ofício nº 042/SMMAS/GAB/2026 que solicita a notificação coletiva da população barra-garcense para que providencie a limpeza voluntária dos seus imóveis; CONSIDERANDO que as medidas adotadas no ano de 2025 atingiram a finalidade e proporcionaram redução nos focos de incêndio, bem como os casos de arboviroses, segundo dados do Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que os proprietários, inquilinos ou outros ocupantes de imóveis são obrigados por força de lei proibitiva a conservar em perfeito estado os seus quintais, lotes, pátios, terrenos e edificações e demais proibições elencadas na Lei complementar n. 0 127 de 28 de abril de 2010, em seu artigo 6°; CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 27 da Lei complementar n. 0 127 de 28 de abril de 2010, o qual prevê que os proprietários, moradores ou ocupantes são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos; CONSIDERANDO que compete à Administração Pública à fiscalização das condições de higiene e limpeza das habitações, objetivando proteger a saúde da comunidade; CONSIDERANDO que a má conservação dos lotes e terrenos baldios vêm causando problemas relacionados a saúde e segurança pública; 1 PREFEITURA BARRADO GARÇAS ------____________________ , __ w, __ _ CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO que essa situação coloca em risco a saúde pública porque prolifera animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da Dengue e outros que podem causar danos irreversíveis e todos os munícipes; CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população barra-garcenses, DECRETA: Art. 1° Ficam NOTIFICADOS todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados no Município de Barra do Garças -MT, para que procedam à limpeza dos mesmos até a data de 30 de abril de 2026, bem como mantenham lotes, terrenos baldios, quintais de imóveis e passeios públicos em boas condições de higiene e limpeza, conforme determina a Lei do Código de Posturas do Município. Art. 2° Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1 º, a Administração Pública Municipal executará o serviço de limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos lotes e terrenos baldios e passeios públicos, sem prejuízo do lançamento e posterior cobrança do serviço de limpeza. Art. 3° Além das disposições contidas no artigo 2°, a Administração Pública Municipal também procederá com eventuais apreensões dos materiais que estiverem obstruindo o livre acesso e trânsito da população nos passeios públicos e recolherá ao depósito do Município, os quais só poderão ser retirados após o pagamento da multa e das despesas de remoção e guarda do objeto apreendido. Art. 4° Após a limpeza, os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Administração Pública Municipal, aplicará imediatamente novas sanções administrativas e judiciais, quando cabíveis. Art. 5° Nos casos de extrema urgência e calamidade verificados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e/ou Vigilância Sanitária através de laudo técnico, a Administração Pública poderá proceder a notificação imediata dos proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título do imóvel irregular, 2 PREFEITURA BARRADO GARÇAS bem como aplicar as sanções previstas no Código de Posturas Municipal, respeitandose a ampla defesa e o contraditório. Art. 6° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J JJ de fevereiro de 2026. ~ . ' . ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal 3 · rJROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO f 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da 1 Lei Compl. 343. de 16/02/2023 1 REVISADO 1 ~ --\ .