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norma nº 40/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaDispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, que menciona e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
^ Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
EMENDA À LEI ORGÂNICA 040/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022
Proposia de Emenda à Lei Orgânica n° 002/2022. de autoria dos VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR(,'AS.
Dispõe sobre allerução dos dispositivos da Lei
Orgânica do Município de Barra do Garças -
MT, que menciona e dá outras providências."
A MESA DA cAmARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1° - O caput dos artigos 15 e 18, da Lei Orgânica do Município de Barra
do Garças - MT, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Árt 15 - A Câmara Municipal de Barra do Garças reunir-se-á
ordinariamente de preferência na sua Sede, independente de convocação, de 02 defevereiro
a 1" de julho e de 1" de agosto a 15 de dezembro.
[...]
Art. 18 -/l5 Sessões da Câmara, serão realizadas:
/- No Plenário (presencial);
II- De forma Virtual;
III- Mista (presencial e on Une);
í-i
Art. 2® - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário.
Saia das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 12 de
Julho de 2022.
PEDRO FILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
Vereador - PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br - rb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N® 617, Centro, Barra do Garças-MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gítmar.nascímento@barradogarcas.mt.leg.br

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