| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 045 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre a nomeaçfio de fiscais de contrato e de
serviços e dá outras providências. "
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO.
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgâni ca do M uni cípio, e em
conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 202 1, e alterações:
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Servidora LUCIANA MEDEIRO FERREIRA como titul ar e o
Servidor TIAGO TOLEDO SIQUEIRA como su plente para a ativ idade de Fisca l de Contrato e
de Fisca l de Serviços, respondendo pe lo acompanhamento da gestão, fisca li zação e ava li ação na
execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato Descrição Valor Total PaJ?amento Data Vi2ê11cia
Contratação de empresa
especiali zada para prestação de
servi ço de capacitação de
CONTRATO pessoa l - destinado aos Com
o 00212026 servidores, parl amentares e Após a
va lidade
em issão PROCESSO soc iedade c ivil sobre o tema R$ 30.000,00 TED até
ADM. N º d ire ito a uma
de NF e educação Empenho
301031202
002/2026 inc lu siva, para atender as
necessidades da Câmara
Munic ipa l de Ba rra do Ga rças -
MT.
Art. 2º. Os F1sca1s de Contrato e de Serviço são responsáve is para representar a
Câmara Munic ipal de Barra do Ga rças perante a Contratada e zelar pela boa execução do obj eto
pactuado, mediante a execução das ati vidades de ori entação, fisca li zação, contro le e atesta r
fo rma lmente, nos autos do processo, as notas fisca is re lativas aos contratos e ou serviços e ou
materi a is fo rnecidos, antes do encaminhamento ao fin ance iro para pagamento.
Pa rágrafo único. As decisões e prov idênc ias que ultrapassem a competênc ia do
fisca l deverão ser so lic itadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, ca bendo
ao suplente a substitui ção do titul ar em caso de impossibilidade.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4°. Esta portari a entra em vigor na data de sua publi cação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Dr. JAI
(Jaime Rodrigues Vereador - União Brasil
Presidente da Câmara Mu ni ci pa l de Barra do Garças
( 66) 340 1-2484 / 0800 642 68 11
barrad ogarcas.mt.l eg.br - fb.com/camara ba rradogarcas
Ru a Mato Grosso, Nº 6 17, Centro, Barra do Ga rças - MT, CEP: 78600-023
cama ra@barradoga rcas.m t.leg. br / rh (li)barracloga rcas.m t.leg.br
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