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norma nº 45/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviços e dá outras providências.
native_id1731

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C:ünara 
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U:\HHA D<) G. \H ', \S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
PORTARIA Nº 045 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Dispõe sobre a nomeaçfio de fiscais de contrato e de 
serviços e dá outras providências. " 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO. 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgâni ca do M uni cípio, e em 
conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 202 1, e alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º. Nomear a Servidora LUCIANA MEDEIRO FERREIRA como titul ar e o 
Servidor TIAGO TOLEDO SIQUEIRA como su plente para a ativ idade de Fisca l de Contrato e 
de Fisca l de Serviços, respondendo pe lo acompanhamento da gestão, fisca li zação e ava li ação na 
execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total PaJ?amento Data Vi2ê11cia 
Contratação de empresa 
especiali zada para prestação de 
servi ço de capacitação de 
CONTRATO pessoa l - destinado aos Com 
o 00212026 servidores, parl amentares e Após a 
va lidade 
em issão PROCESSO soc iedade c ivil sobre o tema R$ 30.000,00 TED até 
ADM. N º d ire ito a uma 
de NF e educação Empenho 
301031202 
002/2026 inc lu siva, para atender as 
necessidades da Câmara 
Munic ipa l de Ba rra do Ga rças -
MT. 
Art. 2º. Os F1sca1s de Contrato e de Serviço são responsáve is para representar a 
Câmara Munic ipal de Barra do Ga rças perante a Contratada e zelar pela boa execução do obj eto 
pactuado, mediante a execução das ati vidades de ori entação, fisca li zação, contro le e atesta r 
fo rma lmente, nos autos do processo, as notas fisca is re lativas aos contratos e ou serviços e ou 
materi a is fo rnecidos, antes do encaminhamento ao fin ance iro para pagamento. 
Pa rágrafo único. As decisões e prov idênc ias que ultrapassem a competênc ia do 
fisca l deverão ser so lic itadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, ca bendo 
ao suplente a substitui ção do titul ar em caso de impossibilidade. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4°. Esta portari a entra em vigor na data de sua publi cação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Dr. JAI 
(Jaime Rodrigues Vereador - União Brasil 
Presidente da Câmara Mu ni ci pa l de Barra do Garças 
( 66) 340 1-2484 / 0800 642 68 11 
barrad ogarcas.mt.l eg.br - fb.com/camara ba rradogarcas 
Ru a Mato Grosso, Nº 6 17, Centro, Barra do Ga rças - MT, CEP: 78600-023 
cama ra@barradoga rcas.m t.leg. br / rh (li)barracloga rcas.m t.leg.br 
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