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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre o encaminhamento, apreciação, registro no SAPL e assinatura digital das atas das sessões plenárias e das reuniões das Comissões da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.
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B \l{I{ \IH> L .\llC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
RESOLUÇÃO N. 001, de 03 de março de 2026. 
Projeto de Resolução 0°002/2026, de autoria da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Dispõe sobre o encaminhamento, apreciação, registro 
no SAPL e assinatura digital das atas das sessões 
plenárias e das reuniões das Comissões da Câmara 
Municipal de Barra do Garças e dá outras 
providências. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1 º - Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Garças, o 
procedimento de elaboração, encaminhamento, apreciação e assinatura digital das atas das 
sessões plenárias e das reuniões das Comissões, com vistas a dar cumprimento ao disposto no 
Regimento Interno quanto à discussão, apreciação e assinatura das atas. 
Art. 2º - Para os fins desta Resolução, considera-se: 
I - minuta da ata: versão preliminar do registro dos trabalhos da sessão, elaborada pela 
Redação/Setor competente; 
II - ata aprovada: versão definitiva, após deliberação do Plenário, com as retificações 
eventualmente deferidas; 
III - assinatura digital: assinatura eletrônica realizada com certificado digital, apta a 
garantir autoria e integridade do documento; 
IV - operador de assinatura: servidor designado para operacionalizar a aposição das 
assinaturas digitais no documento final. 
Art. 3º - A minuta da ata será registrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), 
vinculada à respectiva sessão plenária ou reunião de Comissão, conforme o caso, e 
disponibilizada para consulta, passando a integrar a pauta em que será apreciada, sem prejuízo 
do encaminhamento aos Vereadores, no caso de ata de sessão plenária, e aos membros da 
respectiva Comissão, no caso de ata de reunião de Comissão, por meio eletrônico, 
preferencialmente por e-mail institucional e, de forma complementar, por WhatsApp 
institucional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da sessão ou 
reunião. 
§ 1 º O encaminhamento previsto no caput tem por finalidade viabilizar prévia ciência 
do conteúdo e organização dos trabalhos, não substituindo a leitura e a discussão em Plenário, 
na forma regimental. 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
§ 2° Caso haja necessidade técnica ou operacional, a minuta poderá ser disponibilizada 
por link interno/repositório eletrônico da Câmara, inclusive por meio do próprio SAPL, com 
registro do envio e do acesso. 
§ 3º Após aprovada e assinada digitalmente, a ata terá o arquivo correspondente 
substituído no SAPL pelo PDF assinado, passando este a constituir a versão oficial para fins de 
arquivamento, consulta e divulgação, preservando-se, quando tecnicamente possível, o 
histórico de versões. 
Art. 4º - A impugnação ou retificação da ata de sessão plenária ocorrerá durante a sessão em 
que a ata for lida e posta em discussão, nos termos do art. 141 , caput, c/c art. 113 e seus 
parágrafos, do Regimento Interno, observado o limite temporal previsto no art. 113, § 7°. 
Parágrafo único. No caso das atas de reuniões das Comissões, a apreciação e eventual 
retificação ocorrerão no âmbito da respectiva Comissão, na forma regimental. Concluída a 
apreciação e aprovada a ata, em Plenário ou no âmbito da Comissão, passa ela a constituir o 
documento definitivo da sessão ou reunião, sendo adotadas as providências para a assinatura 
digital na forma desta Resolução. 
Art. 5° - A assinatura digital da ata aprovada, consistente na aposição das assinaturas digitais 
dos Vereadores signatários 0' ereadores presentes na sessão plenária e membros presentes na 
reunião da Comissão, conforme o caso), será operacionalizada no dia subsequente à sua 
aprovação, por servidor designado e formalmente autorizado para esse fim, preferencialmente 
o redator de atas. 
§ 1° Na hipótese de impedimento do servidor designado, a Presidência indicará substituto, 
com igual nível de responsabilização. 
§ 2° A designação e a substituição de que trata este artigo serão formalizadas por ato da 
Presidência, com ciência da Mesa Diretora. 
Art. 6° - O servidor designado firmará Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, na 
forma do Anexo I, comprometendo-se, entre outros deveres, a: 
I - zelar pela guarda e pelo uso exclusivo do ambiente de assinatura e dos certificados 
digitais destinados à assinatura das atas, quando sob sua custódia; 
II - manter os certificados armazenados de forma segura, preferencialmente em 
ambiente criptografado, em computador de uso exclusivo para essa finalidade; 
III - não permitir o acesso de terceiros ao ambiente, credenciais, mídias e senhas 
relacionadas ao procedimento de assinatura; 
IV - registrar e manter sob guarda os termos individuais de autorização/ciência dos 
titulares dos certificados digitais, na forma do Anexo II; 
V - comunicar imediatamente à Presidência e ao Setor de Tecnologia e Informática 
qualquer suspeita de comprometimento, perda, extravio ou uso indevido. 
Parágrafo único. O Termo Individual de Autorização e Ciência de que trata o inciso 
IV deverá ser firmado por cada Vereador( a) titular de certificado digital, autorizando o servidor 
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Cà m a r a 
M u ni c ip a l .. 
Estado de Mato Grosso 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
designado a operacionalizar a aposição de sua assinatura digital exclusivamente nas atas de 
sessões plenárias e nas atas de reuniões das Comissões, na forma desta Resolução, 
permanecendo arquivado no setor competente enquanto vigente. 
Art. 7º - A assinatura digital das atas será realizada mediante programa/aplicativo desenvolvido 
e mantido pelo Setor de Tecnologia e Informática da Câmara, de uso exclusivo do servidor 
designado, devendo o sistema: 
I - permitir a identificação do(s) signatário(s), a integridade do documento e a 
rastreabilidade do ato; 
II - gerar registro (log) mínimo contendo data, hora, usuário responsável, identificação 
da ata e resultado do procedimento; 
III - manter cópia do arquivo final assinado em repositório oficial da Câmara, com rotina 
de backup. 
Art. 8° - A ata assinada digitalmente constituirá a versão oficial para fins de arquivamento, 
consulta e publicidade institucional, devendo ser encaminhada ao setor competente para adoção 
das providências de publicação e guarda. 
Parágrafo único. A Redação/Setor competente deverá manter, juntamente com a ata 
assinada, o histórico de versões e retificações, quando houver, observada a política de gestão 
documental da Câmara. 
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições do 
Regimento Interno e as normas internas de gestão documental e de segurança da informação. 
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 03 de março de 2026. 
Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT 
1° Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT 
(66) 3401-2484 I 0800 642 6811 
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Estado de Mato Grosso 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
ANEXOI 
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE 
Eu, _____________________ , brasileiro(a), (estado civil) 
servidor( a) público( a) municipal, matrícula nº 
________ , lotado( a) no(a) _________________ _ 
doravante denominado(a) OPERADOR(A) DE ASSINATURA, designado(a) para 
operacionalizar a assinatura digital das atas das sessões plenárias e das reuniões das Comissões, 
na forma da Resolução nº _ /2026, DECLARO, para os devidos fins, que: 
1. COMPROMISSOS E DEVERES 
Comprometo-me a: 
I - utilizar o ambiente de assinatura, os meios e rotinas institucionais exclusivamente para a 
assinatura digital das atas, nos termos da Resolução nº _ /2026; 
II zelar pela guarda e pelo uso exclusivo do ambiente de assinatura 
(computador/equipamento, pastas, credenciais, mídias e senhas), vedando acesso de terceiros; 
III - manter os certificados digitais sob minha custódia armazenados de forma segura, 
preferencialmente em ambiente criptografado, em equipamento de uso exclusivo para essa 
finalidade, quando aplicável; 
IV - registrar, conferir e manter arquivados os Termos Individuais de Autorização e 
Ciência dos Vereadores titulares de certificados digitais, antes de qualquer operacionalização 
de assinatura; 
V - assegurar que a assinatura digital recaia sobre a versão correta (aprovada) da ata e que o 
arquivo correspondente seja o que será substituído no SAPL; 
VI - utilizar exclusivamente o programa/aplicativo institucional desenvolvido/mantido pelo 
Setor de Tecnologia e Informática para a aposição das assinaturas digitais; 
VII - observar e preservar os registros e trilhas de auditoria (logs) gerados pelo sistema, sem 
adulteração; 
VIII - comunicar imediatamente à Presidência e ao Setor de Tecnologia e Informática 
qualquer suspeita de comprometimento, falha, extravio, perda, uso indevido, incidente de 
segurança ou inconsistência no procedimento. 
2. VEDAÇÕES 
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B \HR\ D<> C. .\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
É vedado ao(à) OPERADOR(A) DE ASSINATURA: 
I - utilizar certificados digitais para finalidades diversas das atas; 
II - compartilhar senhas, credenciais, dispositivos, mídias ou acesso ao ambiente de assinatura; 
III - exportar, copiar, distribuir ou disponibilizar certificados digitais ou chaves a terceiros; 
IV - realizar assinatura em ata não aprovada no âmbito competente ou em versão divergente da 
deliberação. 
3. CIÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO 
Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações aqui assumidas poderá ensejar 
responsabilização administrativa, civil e/ou penal, conforme legislação aplicável e normas 
internas da Câmara. 
Barra do Garças/MT, __ de _____ __ de 2026. 
Assinatura do(a) Servidor(a)- Operador(a) de Assinatura 
Nome 
Matrícula 
Setor 
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Cá n1 a r a Muni cipa l .,. 
B \IW \IH><. \l{C.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
ANEXO II 
TERMO INDIVIDUAL DE AUTORIZAÇÃO E CIÊNCIA 
Pelo presente instrumento, eu, 
brasileiro(a), (estado civil) , Vereador(a) no exercício do mandato na 
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, inscrito(a) no CPF nº _______ _ 
doravante denominado( a) TITULAR DO CERTIFICADO, DECLARO, para os devidos fins, 
que: 
1. OBJETO DA AUTORIZAÇÃO 
1.1. Autorizo o(a) servidor(a) designado(a) como OPERADOR(A) DE ASSINATURA, Sr.(a) 
, matrícula nº , a --------------------· operacionalizar a aposição da minha assinatura digital exclusivamente em: 
I - atas de sessões plenárias; e 
II - atas de reuniões das Comissões das quais eu part1c1pe como membro, 
desde que devidamente aprovadas no âmbito competente (Plenário ou Comissão), na forma 
do Regimento Interno e da Resolução nº _ /2026. 
2. LIMITES E FINALIDADE 
2.1. A presente autorização é estrita e limitada aos documentos acima descritos, sendo vedada 
sua utilização para quaisquer outros atos ou documentos. 
2.2. A assinatura digital será realizada somente por meio de programa/aplicativo institucional 
desenvolvido e mantido pelo Setor de Tecnologia e Informática, com geração de registro (log) 
do procedimento. 
3. IDENTIFICAÇÃO DO CERTIFICADO 
3 .1 . Certificado digital utilizado: 
() Al (arquivo) () A3 (token/cartão) ()outro: _ ___ __ _ 
Validade:// a// 
---
Identificação/serial (se houver): ~-----------------
4. CIÊNCIA E RESPONSABILIDADES 
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' . 
B \HR\ I>< > L .\l{('.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
4.1. Declaro ciência de que a assinatura digital aposta com meu certificado, dentro do escopo 
deste Termo, equivale à minha assinatura no documento. 
4.2. Comprometo-me a comunicar imediatamente à Presidência, ao Setor competente e ao Setor 
de Tecnologia e Informática qualquer suspeita de uso indevido, divergência, falha ou 
irregularidade relacionada ao procedimento. 
5. REVOGAÇÃO E VIGÊNCIA 
5.1. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até: 
! - término do mandato; ou 
II - expiração/alteração do certificado; ou 
III - revogação expressa por escrito. 
5.2. A revogação produzirá efeitos a partir do protocolo/recebimento da comunicação no setor 
competente. 
Barra do Garças/MT, __ de ~~~~~~~~-
de 2026. 
Assinatura do(a) Vereador(a)-Titular do Certificado 
Ciência do(a) Servidor(a)- Operador(a) de Assinatura 
Nome 
Matrícula 
Local: Palácio Vereador Dr Dercy Gome . '>arr!ldogarcaa.mt.leg.b<. fb c:Onvcanw~ 
••o<~OGl<ÇOo/MT 
~ ~3 ~ 
Zf< " J!a_ ' ~ 
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