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norma nº 5089/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5089 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id1739

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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 5 · 0 8 '3 DE O 4 DE t'Y\~ DE 2026. 
Projeto de Lei nº 016/2026, de autoria do Poder Êxecutivo Municipal. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento 
para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 1.750,00 (um mil e 
setecentos e cinquenta reais) a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA" , pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 
34.383.879/0001-10, com sede na Rua XV de Novembro, número 535, Bairro São 
João, Barra do Garças-MT, neste ato representada por sua Presidente SONIA 
MARIA BALBINO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 1324619-
4 SSP/MT, devidamente inscrita no CPF sob o nº 545.645.651-68, com endereço à 
Rua Independência, nº 2442, Bairro Cristino Cortes, Barra do Garças-MT 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo 
ajudar a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA "no custeio do Projeto Social voltado 
para atendimentos a crianças em situação de vulnerabilidade social. 
Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO CASA DA TIA SONIA": 
1 -Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes . . 
,a, PREFEITURA 
S( BARRADOCARÇAS 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026. 
partes. 
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) 
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) 
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Funcional-Programática: 04.122.0101 .2448 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Ação:08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Q_!:J_ de 
março de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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