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norma nº 38/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 23, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
” EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2022, de autoria dos Vereadores da Câmara
Municipal de Barra do Garças-MT.
Dispõe sobre alteração do artigo 23, da Lei
Orgânica do Município de Barra do Garças —
MT, e dá outras providências.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela-promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças Estado de Mato Grosso.
Art. 1º - O artigo 23, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças — MT,
passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 23 - A Câmara Municipal funcionará, ordinariamente, em Sessões
Públicas, todas as segundas-feiras, das dezoito às vinte e duas horas, consoante seu
Regimento Interno."
Art. 2º - Esta EMENDA, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 23 de
maio de 2022.
oro RE dir váFILHO
(Pedro Filho) Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
” Vereador - PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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