| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do artigo 23, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva ” EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022 Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2022, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT. Dispõe sobre alteração do artigo 23, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças — MT, e dá outras providências.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela-promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças Estado de Mato Grosso. Art. 1º - O artigo 23, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças — MT, passa a vigorar com a redação seguinte: "Art. 23 - A Câmara Municipal funcionará, ordinariamente, em Sessões Públicas, todas as segundas-feiras, das dezoito às vinte e duas horas, consoante seu Regimento Interno." Art. 2º - Esta EMENDA, entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 23 de maio de 2022. oro RE dir váFILHO (Pedro Filho) Vereador - PSD Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças ” Vereador - PRTB Primeiro Secretário da Mesa Diretora Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(dbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimentoDbarradogarcas.mt.leg.br