| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5090 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº 5. 0~0 DE úy DE ~ DE 2026. Projeto de Lei nº 018/2026, de autoria do Poder Bcecutivo Municipal. "Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona" O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE", neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Leandro Valoes Soares, devidamente inscrito no CPF sob o nº 799.678.411-68. Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo ajudar a Instituição APAE no custeio dos diversos serviços oferecidos, tais como: transporte, manutenção de funcionários e insumos, entre outros. Art. 3° Compete a "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE": 1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto n°3348 de 20 de junho de 2011. Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. ,a, PREFEITURA li'( BARRADOCARÇAS Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026. partes. Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Ação:08 Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, de março de 2026. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal