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norma nº 5092/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5092 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a celebração do termo de convênio com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 5. Ü 9 2.., DE OY DE ~ DE 2026. 
Projeto de Lei nº 019/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
""Dispõe sobre a celebração do termo de 
convênio com repasse de recursos financeiros à 
entidade que menciona". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento 
com repasse pecuniário no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensais, ao 5º 
COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58, situada na Rua 
Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado pelo Comandante do 5º 
Comando Regional, Tenente Cel. Cleiton de Moura Viana, devidamente inscrito no 
CPF sob o nº 545.490. 781-20, conforme minuta do Termo de Cooperação Técnica 
que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos 
serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas 
necessidades emergenciais do Segundo Batalhão de Polícia Militar, como a 
manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e equipamentos, e o 
conserto do muro do quartel, dentre outras. 
Art. 3° Compete ao 5° Comando Regional da PMMT de Barra do Garças: 
1 -Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob 
pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a 
data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 4° - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de 
Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária vigente no exercício financeiro de 2026. 
partes. 
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) 
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) 
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Ação:08 
Art. 6° O Termo de Convênio poderá ser prorrogado por interesses das 
Art. 7° O Termo de Convênio poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~ de 
março de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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