| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5092 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração do termo de convênio com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº 5. Ü 9 2.., DE OY DE ~ DE 2026. Projeto de Lei nº 019/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. ""Dispõe sobre a celebração do termo de convênio com repasse de recursos financeiros à entidade que menciona". O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com repasse pecuniário no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) mensais, ao 5º COMANDO REGIONAL - 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ sob nº 24.672.842/0001-58, situada na Rua Francisco Lira, 1420, Sena Marques, neste ato representado pelo Comandante do 5º Comando Regional, Tenente Cel. Cleiton de Moura Viana, devidamente inscrito no CPF sob o nº 545.490. 781-20, conforme minuta do Termo de Cooperação Técnica que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2° Os recursos repassados têm por objetivo dar continuidade aos serviços de segurança no âmbito de atuação no Município, auxiliando nas necessidades emergenciais do Segundo Batalhão de Polícia Militar, como a manutenção das instalações, conserto, aquisição de produtos e equipamentos, e o conserto do muro do quartel, dentre outras. Art. 3° Compete ao 5° Comando Regional da PMMT de Barra do Garças: 1 -Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº 3348 de 20 de junho de 2011. Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2°. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. PREFEITURA BARRADOCARÇAS Art. 4° - Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente no exercício financeiro de 2026. partes. Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal Funcional-Programática: 04.122.0101.2448 Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Ação:08 Art. 6° O Termo de Convênio poderá ser prorrogado por interesses das Art. 7° O Termo de Convênio poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por conveniência e interesse público. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, ~ de março de 2026. ADILSON GONCALVES MACEDO 307340371 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal