| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5080 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias. |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS . LEIN° 5 -080 DE c)l- oE'l~ DE2026. Projeto de Lei nº 009/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, especialmente na Lei 5066/2025 e em consonância com a Lei 4320/64, e com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 23.566.337,90 (vinte e três milhões e quinhento~ e sessenta e seis mil e trezentos e trinta e sete reais e noventa centavos), oriundos de excesso de arrecadação de forma a adequar o orçamento vigente, destinado a criar a dotação abaixo: Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS SubFunção: 695 - TURISMO Programa: 0122- DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL Ação: 1187 - OBRAS DE RE JITALIZAÇÃO DA BEIRA RIO Elemento de Despesa: 4.4.90.51 .00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil reais) Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL Unidade: 002 - SERVICOS PUBLIGOS Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS URBANOS Ação: 1333- OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 10.996.603,75 (dez milhões e novecentos e noventa e seis mil e seiscentos e três reélis e Sütenta e cinco centavos) ,a, PREFEITURA S'4 BARRADOCARÇAS ----------------------------------- Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS Unidade: 003 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS URBANOS Ação: 1245 - OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E MEIO FIO Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO Função: 15 - URBANISMO SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0116- CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA Ação: 1334 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 2.959.734,15 (dois milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e setecentos e trinta e quatro reais e quinze centavos) Art. 2° O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, inciso li da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação. ANEXO 1 CALCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADACÃO RECEITA FONTE 1.754.0000000 Demonstrativo da Receita Arrecadada 1-Total Orçado R$ 0,00 2- Valor arrecadado no Período R$ 0,00 - 3- Tendência de Arrecadação R$ 23.566.337,90 - - 4- Expectativa de Arrecadação R$ 23.566.337,90 - 5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 23.566.337,90 PREFEITURA BARRADO GARÇAS Mtdl. e o o oçi1a ap r 1ca d a: Item 2 - Valor arrecadado Nº Meses Valor Médio Tendência Anual R$ 0,00 - R$ 0,00 R$ 23.566.337,90 Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2026, da Lei Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 do (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentaria (LDO) nº 5.000 de 02 de julho de 2025 (LDO), mantendo suas compatibilidades. Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinet do Pode~ Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, aos Jf- diasdomêsde ~ de2026. lk~_ , ADILSON%o~~ALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ~kOCLIRADORIA GERAL DO MUNICiPIC . Conforme Art. 9 inr::iso XX! da Lei Compl. 343, de ' 6/02/202.:. REVISAUO ert de Souza Pen Pr urador-Gera! do Município Portaria !\1° 21.819. DE 01/01'2025 """Lu,t:/í\'.T -22tt 75i-O -·,.··~- ---·· .... ~ .. ~-, ~·~--