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norma nº 5080/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5080 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providencias.
native_id1744

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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
. 
LEIN° 5 -080 DE c)l- oE'l~ DE2026. 
Projeto de Lei nº 009/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional es￾pecial no orçamento vigente da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças e dá outras 
providencias". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente na Lei 5066/2025 e em consonância com a Lei 4320/64, e 
com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra do 
Garças-MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no montante de R$ 23.566.337,90 
(vinte e três milhões e quinhento~ e sessenta e seis mil e trezentos e trinta e sete 
reais e noventa centavos), oriundos de excesso de arrecadação de forma a adequar 
o orçamento vigente, destinado a criar a dotação abaixo: 
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO 
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 
SubFunção: 695 - TURISMO 
Programa: 0122- DESENVOLVENDO O TURISMO LOCAL 
Ação: 1187 - OBRAS DE RE JITALIZAÇÃO DA BEIRA RIO 
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 .00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO 
R$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil reais) 
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO UR￾BANO E SUSTENTÁVEL 
Unidade: 002 - SERVICOS PUBLIGOS 
Função: 15 - URBANISMO 
SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Programa: 0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E 
SERVIÇOS URBANOS 
Ação: 1333- OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO 
R$ 10.996.603,75 (dez milhões e novecentos e noventa e seis mil e 
seiscentos e três reélis e Sütenta e cinco centavos) 
,a, PREFEITURA S'4 BARRADOCARÇAS 
----------------------------------- Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
SERVIÇOS 
Unidade: 003 - SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 
Função: 15 - URBANISMO 
SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Programa: 0125 - DESENVOLVENDO A MOBILIDADE URBANA E 
SERVIÇOS URBANOS 
Ação: 1245 - OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E MEIO FIO 
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO 
R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) 
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO E SUSTENTÁVEL 
Unidade: 001 - GABINETE DO SECRETARIO 
Função: 15 - URBANISMO 
SubFunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
Programa: 0116- CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
Ação: 1334 - AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
Fonte - 1.754.00000000 - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO 
R$ 2.959.734,15 (dois milhões e novecentos e cinquenta e nove mil e 
setecentos e trinta e quatro reais e quinze centavos) 
Art. 2° O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto por Previsão 
de Excesso de Arrecadação sobre o orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 
43, inciso li da lei federal 4.320/1964. Oriundo de excesso de arrecadação, conforme 
demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação. 
ANEXO 1 
CALCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADACÃO 
RECEITA FONTE 1.754.0000000 
Demonstrativo da Receita Arrecadada 
1-Total Orçado R$ 
0,00 
2- Valor arrecadado no Período R$ 
0,00 - 3- Tendência de Arrecadação R$ 
23.566.337,90 - - 4- Expectativa de Arrecadação R$ 
23.566.337,90 - 5- Total de Excesso verificado (5= 4-1) R$ 
23.566.337,90 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
Mtdl. e o o oçi1a ap r 1ca d a: 
Item 2 - Valor arrecadado Nº Meses Valor Médio Tendência 
Anual 
R$ 0,00 - R$ 0,00 R$ 
23.566.337,90 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a 
atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2026, 
da Lei Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 do (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentaria (LDO) nº 5.000 de 02 de julho de 2025 (LDO), mantendo suas 
compatibilidades. 
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinet do Pode~ Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, aos Jf- diasdomêsde ~ de2026. 
lk~_ , 
ADILSON%o~~ALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~kOCLIRADORIA GERAL DO MUNICiPIC . Conforme Art. 9 inr::iso XX! da 
Lei Compl. 343, de ' 6/02/202.:. 
REVISAUO 
ert de Souza Pen 
Pr urador-Gera! do Município 
Portaria !\1° 21.819. DE 01/01'2025 
"""Lu,t:/í\'.T -22tt 75i-O -·,.··~- ---·· .... ~ .. ~-, ~·~--

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