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norma nº 5083/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5083 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a criação do Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva", equipamento de Programa Social do Município, e dá outras providências
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 5. 0 'õ ? DE cli- DE 1-~ DE 2026. 
Projeto de Lei nº 012/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Dispõe sobre a criação do Espaço Ser Criança 
"Eurídice Gomes da Silva", equipamento de 
Programa Social do Município, e dá outras 
providências 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva", 
equipamento de Programa Social do Município, destinado a oferta, no contra turno 
da escola, a serviços para crianças em situação de vulnerabilidade e alto risco social 
e para filhos de imigrantes ou refugiados, legalizados ou não, nas mesmas 
condições, residentes no município, auxiliando-os na superação de tais fatores. 
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, os serviços a serem ofertados 
são: socioassistenciais, socioculturais, socioeducativos e psicológicos, incluindo 
oficinas de estimulação cognitiva, artes, esportes e lazer, além de perspectivas e 
temáticas de direitos humanos, consciência ambiental, consciência cultural, novas 
tecnologias, comunicação social, saúde e consciência corporal, segurança alimentar 
e nutricional, convivência e democracia, compartilhamento comunitário, dinâmica de 
redes, saúde mental e assistência psicológica. 
Art. 3° Para efeito do disposto nesta Lei, são consideradas "crianças 
em situação de vulnerabilidade e alto risco social" aquelas: 
1 - que vivem as consequências das desigualdades sociais, da 
pobreza, da exclusão social e da falta de vínculos afetivos na família e nos demais 
espaços de socialização; 
li - que pertencem às famílias selecionadas pelo Cadastro Único 
(CAD), encaminhadas mediante avaliação socioassistencial, por redes 
socioassistenciais; 
Ili - que pertencem às famílias imigrantes ou refugiados, legalizados ou 
não; 
IV - com faixa etária entre 04 (quatro) e 12 (doze) anos. 
Parágrafo Único. Crianças que não se encaixam nos requisitos 
delineados no Art. 1° e 3° desta lei, poderão ser atendidas desde que todas as 
criança em situação de vulnerabilidade e alto risco social e filhos imigrantes ou 
refugiados, legalizados ou não, nas mesmas condições, residentes no município, 
tenham sido atendidos. 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
Art. 4º São objetivos específicos do Espaço Ser Criança "Eurídice 
Gomes da Silva": 
1 - elevar a qualidade de vida das crianças mais vulneráveis a índices 
melhores; 
li - desenvolver habilidades lúdicas, cognitivas, esportivas e culturais, 
por meio de oficinas, cujas modalidades poderão variar entre municípios, de acordo 
com a cultura local; 
Ili - reduzir o tempo de exposição à situação de risco social, como 
violência, fome e trabalho infantil; 
IV - ampliar o acesso a direitos e serviços socioassistenciais e setoriais 
existentes, especialmente educação, saúde, cultura, esporte e lazer; 
V - promover o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares, 
estimulando relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; 
VI - contribuir para a inserção, reinserção e permanência no sistema 
educacional; 
VII - desenvolver o exercício da cidadania, propiciando meios para a 
formulação de projetos e ações de interesse deste público; 
VI 11 - promover o reestabelecimento e acompanhamento da saúde 
mental de crianças afetadas por eventos traumáticos decorrentes de situações de 
vulnerabilidade. 
Art. 5° A gestão do Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva", 
enquanto equipamento de Programa Social do Município, ficará a cargo da 
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social. 
Art. 6° A operacionalização dos serviços para atendimento às crianças 
no Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva" dar-se-á de forma compartilhada 
e intersetorial, envolvendo as Secretarias Municipais de Inclusão e Assistência 
Social; de Educação, Esporte e Lazer; de Cultura; de Meio Ambiente e de Saúde, 
cujas competências/atribuições serão fixadas em Decreto do Executivo Municipal. 
§1° O Prefeito Municipal, mediante Decreto a ser publicado no prazo de 
30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, definirá as competências e/ou 
atribuições específicas das Secretarias, acima mencionadas, para execução 
§2° As competências e/ou atribuições específicas, definidas em 
Decreto pelo Prefeito Municipal, deverão constar no Regimento Interno do Espaço 
Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva". 
§3º A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social terá 40 
dias, a contar da data da Publicação da Lei, para apresentar o Regimento Interno e 
a Proposta Pedagógica do Espaço Ser Criança "Eurídice Gomes da Silva" , 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
juntamente com a Resolução que contemple a análise e deliberação do Conselho 
Municipal de Assistência Social para homologação dos instrumentos. 
§4º A Proposta Pedagógica do Espaço Ser Criança "Euridice Gomes 
da Silva" deverá ser revista e atualizada a cada dois anos, cujo trâmite segue o 
disposto no §3° deste artigo. 
§5° Anualmente, na primeira quinzena de novembro, a Secretaria 
Municipal de Inclusão e Assistência Social deverá elaborar e apresentar o Plano de 
Trabalho para o Espaço Ser Criança "Euridice Gomes da Silva", contendo: 
1 - as atividades que serão desenvolvidas no ano seguintes; 
li - a Secretaria responsável por designar o profissional responsável 
por desenvolver a atividade; 
Ili - o objetivo de cada atividade alinhado com os objetivos aqui 
descritos para o Programa; 
IV - o resultado esperado para cada atividade. 
Art. 7° Anualmente, na segunda quinzena de janeiro, A Secretaria 
Municipal de Inclusão e Assistência Social deverá elaborar e apresentar, para 
conhecimento do Executivo Municipal, o quadro de atividades para o Espaço Ser 
Criança "Euridice Gomes da Silva", contendo nome da atividade, a categoria, o 
nome do profissional responsável, os horários de realização cujo fluxo possibilite a 
participação das crianças em de mais de uma atividade por dia. 
Art. 8° Fica o Poder Executivo, para garantir a manutenção, o 
funcionamento e execução dos serviços a serem ofertados no Espaço Ser Criança 
"Euridice Gomes da Silva", autorizado a realizar o compartilhamento de recursos 
humanos, materiais e financeiros entre as Secretarias Municipais de Inclusão e 
Assistência Social; de Educação, Esporte e Lazer; de Cultura e de Meio Ambiente 
exclusivamente para fins de custeio, não configurando desvio de finalidade, desde 
que respeitadas as competências legais de cada política pública e a legislação 
orçamentária do município. 
Art. 9° As despesas do Espaço Ser Criança "Euridice Gomes da 
Silva", poderão ser suplementadas por recursos oriundos de emendas 
parlamentares, convênios, transferências voluntárias e parcerias com os governos 
estadual e federal, observada a legislação vigente. 
Art. 1 O. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J ~ 
de fevereiro de 2026. 
~ 
, 1 
ADILSON G NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
í ~ROC RAOOHIA GERAL DO 1UN!C1P1•v 
1 Conforme Art. 9 ir ~1so XXI da 
l Lei Compl. 343, de ' 6/02/202'v 
REVISAL'O 
H bert de So'Jza Pen rocura .j or-Gera~ do Município 
Po11aria Nº 21 819. ::JE 01 /01'2025 
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