| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4996 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona |
| native_id | 1752 |
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LEI Nº 4.996 DE 02 DE JULHO DE 2025. Projeto de Lei nº 055/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) a “ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 02.765.097.0012/01, com sede na rua Apolinário Pereira Burjack, Setor Ceará, Aragarças – GO. Art. 2º Os recursos serão repassados mensalmente e tem por objetivo custear o atendimento de pessoas idosas, residentes no município de Barra do Garças, em regime de internato. Art. 3º Compete a ASSOCIAÇÃO BENEDITA DA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO LAR DA PROVIDÊNCIA: I – Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. II – Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. III – Restituir ao Município o valor repassado, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos: a. quando não for executado o objeto da avença; b. quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação, da prestação de contas; c. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no Art. 2º. IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. V – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e acessórias, junto aos órgãos competentes. Art. 4º Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: I – Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. II – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2º. III – Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2025. Órgão: 29 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA Unidade: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Ação: 2113 - TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de Junho de 2025. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 02 de julho de 2025. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal