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norma nº 51/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaDispõe sobre a readaptação temporária de servidora efetiva que menciona.
native_id1757

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Mato G1·osso 
Câ1nara Municipal de Barra do Garças 
Pftlfíci(> Ve1·eaflor Dr. DerCJ' Gon1es flt1 Si/J1
t1 
PORTARIA Nº 051DE26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"DiSJJÕe sobre li ret1fll1ptl1çti<J te111JJOrtíri<1 tle 
servitlort1 efetivft t111e 111e11cio11t1 ''. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
(;AI~ÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, 
110 t1so das atribuições que lhe foram co11tcridas pela Lei Orgânica do Município. e em 
co11 for111idade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 202 1, e altcraçõe. : 
CONSIDERANDO. a rcco111endação médica de que a servidora de\'eria ficar 
e1n readaptação de função: 
CONSIDERANDO, que o latido n1édico pericial deter111inou que de\'erá 
ficar e111 readaptação de fu11ção por 180 dias: 
CONSIDERANDO, o despacl10 da Presidê11cia nº 067/2026. detern1inando 
a readaptação de função da servidora; 
CONSIDERANDO. o disposto no artigo 25 da Lei Complen1entar nº 
322/2022: 
CONSIDERANDO, a co11ve11iê11cia administrativa e previsão legal. 
RESOLVE: 
Art. 1º Readaptar à servidora efetiva DINEIA FAU TI A SA TO . 
111atricula 7. ocupa11te do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. pelo período de 180 (cento 
e oitenta) dias. a contar de 15/01 /2026 a 13/07 /2026. 
Art. 2° Esta Portaria ei1tra em vigor na data de sua publicação. retroagindo 
seus efeitos a 15 de janeiro de 2026. 
Art. 3° Revogam-se a.s disposições en1 contrário. 
REGISTRE-SE, P BLIQUE-SE E CUMPRA- E 
Câ1nara Mt111icipal de Barra do Garças-M1. 26 de fc, ereiro de 1016. 
~ ROi) . 1 ES NE 
(.Jaime 1 odrigucs) Verca or - 11ião Brasil 
Presidente d' Cân1ara ML111ici1Jal de Barra do Garças 
< 66 > 3.io 1-2.i8.i / 0800 6.i2 68 1 1 
barradogarca~.n1 eg.br fb.com/camarabarradogarcas 
Rua \lato Gros o. :\º 617. Centro, Barra cio Garças - ~IT, CEP: 78600-023 
cam~1rara barradogarca .mt.leg.br I rh tl barradogarcas.mt.leg.br 

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