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norma nº 37/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaDispõe sobre Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, que menciona e dá outras providências.
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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
EMENDA A LEI ORGANICA N° 37/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 001/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Dispõe sobre Emenda à Lei Orgânica do
Município de Barra do Garças-MT e dá outras
providências."
A MESA DA GAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e eia-promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças Estado de Mato Grosso.
Art. 1® - O artigo 93, § 1®, alínea "b", da lei Orgânica do Município de Barra
do Garças-MT, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art, 93-
§P￾b) Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
público municipal o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a titulo de prêmio por
assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não permitida sua conversão em pecúnia,
exceto, em caso de necessidade, devidamentefundamentada pela autoridade concedente, ou,
outros casos previstos em leL "
de 2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 25 de abril
PEDRO FERREIRA A SILVA FILHO
(Pedro Filho) Vereador - FSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
lAI]
Vereador - PRTB
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.int.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, N" 617,Centro, Barra do Garças-MT, CEP: 78600-023
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