| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, que menciona e dá outras providências. |
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'CàiiiiUii VInniri]»:il . !V\RRA i)() (;ARCAS Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO EMENDA A LEI ORGANICA N° 37/2022, DE 25 DE ABRIL DE 2022 Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 001/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal. "Dispõe sobre Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT e dá outras providências." A MESA DA GAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e eia-promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças Estado de Mato Grosso. Art. 1® - O artigo 93, § 1®, alínea "b", da lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art, 93- §Pb) Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a titulo de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não permitida sua conversão em pecúnia, exceto, em caso de necessidade, devidamentefundamentada pela autoridade concedente, ou, outros casos previstos em leL " de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 25 de abril PEDRO FERREIRA A SILVA FILHO (Pedro Filho) Vereador - FSD Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças lAI] Vereador - PRTB Primeiro Secretário da Mesa Diretora Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.int.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, N" 617,Centro, Barra do Garças-MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarca$.mt.leg.br! gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br