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norma nº 62/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
native_id1767

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texto integral #

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Estado de Mato Gr·osso 
l.. 111111.1 
\ l 11 "11 1 p ·' 1 
1\.-\l~l~.\ l)C> (;.\Jt('.\S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Ve1·ea(/01· Dr. Dercy Gon1es d(1 Si/v(t 
PORTARIA Nº 062 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. 
"Di\JJÕe sobre r1110111et1çt10 ejill'f i~ rle ClJ11tr<1to 
e 1/e serviço e dá oi1tros provirlê11ci<15 .• , 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO. 
no uso das atribuições que ll1e foram conferidas pela Lei Orgânica do Município. e en1 
confor111idade com a Lei nº 4.365 de 22 de dcze111bro de 2021. e alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1° - No111car o ervidor LEANDRO DO CARMO FUZETI con10 titular. e o 
Sen idor ROSEMAR BORGES DE ALMEIDA co1no suplente, para a ati idade de Fi cal de 
Co11trato e de Fiscal de Serviços. respondendo pelo aco1npa11hamento da gestão, fiscalização e 
a\'aliação 11a e~ecução do co11 trato e de serviço:,, sobre o seguinte ato: 
Co11trr1to Descriçrio V<1lor M e11sr1/ Ve11ci111e11to Vi<.,ê1zcir1 h 
CONTRATO 
o 007/2024 GILBERTO PEREIRA 04/06/24 
PROCESSO MATOS R$ 7.500.00 Todo dia 30 ' 
a 
ADMNº (Aluguel A11e o II) 03/06/29 
028/2024 
Art. 2º - Os Fiscais de Contrato e de Ser\ iço são responsá\ eis para represe11tar a 
Cârnara Municipal de Barra do Garças perante a Co11tratada e zelar pela boa execl1ção do objetl1 
pactuado. mediante a execLição das atividades de orie11tação. fiscalização, co11trole e ate tar 
f or1nal1nente. nos autos do processo. as 11otas fisca is relativa ao contrato e OLI er\ iço e ott 
rnater1ais for11ecidos. antes do e11can1 inl1an1ento ao fi11anceiro para paga1nento. 
Pa rágrafo único - As decisões e providê11c ias qt1e ultrapasse111 a co111pctê11cia do 
fiscal deverão ser solicitadas, a ad111inistração, para a adoção das 1nedidas sa11eadoras, cé1be11do 
ao suplente a substitL1ição do titlilar e1n caso de in1 possibilidade. 
Art. 3º. Revoga1n-se as d isposiçõcs e1n contrário, e111 especial a Portaria 11º 089 (ie 
05 de ju11ho de 2024. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Cân1ara M t111 i ci pa l de I3arra """"'' 
(Jaime Rodrigue ) Vereador - União Brasil 
Presidente da Cân1ara Mt111icipal de Barra do Garças 
(66) 340 1-2484 / 0800 642 68 11 
ba rradogarcas.m t.leg.br - fb.com/cu11111 ra bn rradognrcas 
Rua \lato Gro so. º 6 17, entro, Ba rro do Garças - IT, CEP: 78600-023 
ca ara(ã' Jar og rca~. 1 t.lcg.l>r I rh tl barradogarca .n1 t.lcg.br 

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