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norma nº 36/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaAcrescenta-se à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT,o Art. 143-A e dá outras providências.
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B:\HH:\ DO G.\HC\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDA ÃO 
EMENDA À LEI ORGANICA Nº 36/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2021 , de autoria da Mesa da Câmara Municipal. 
"Acrescenta-se a Lei Orgânica do Município 
de Barra do Garças - MT, o Art. 143-A e dá 
outras providências." 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela-promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças - Mato Grosso. 
Art. 1 º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Municipio de Barra do Garças￾MT, o artigo 143-A, com a seguinte redação: 
"Art. 143-A - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da 
programação incluída por emendas individuois do Legislativo Municipal em Lei 
Orçamentária Anual. 
Parágrafo Único. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária 
serão aprovadas no Limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente 
Líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada 
a ações e serviços públicos de saúde. " 
Art. 2" - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra, do Garças-MT, 13 de 
dezembro de 2021. 
~~,()~ V4D_' . PEDRO FERREI~Ã DA SILVA 0
FILHO 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição. Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 í 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - lb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barrà do Ga rças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nasci:nento@barradogarcas.mt.leg.br 

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