| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Acrescenta-se à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT,o Art. 143-A e dá outras providências. |
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B:\HH:\ DO G.\HC\S Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDA ÃO EMENDA À LEI ORGANICA Nº 36/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2021 , de autoria da Mesa da Câmara Municipal. "Acrescenta-se a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças - MT, o Art. 143-A e dá outras providências." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela-promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças - Mato Grosso. Art. 1 º - Fica acrescentado à Lei Orgânica do Municipio de Barra do GarçasMT, o artigo 143-A, com a seguinte redação: "Art. 143-A - É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuois do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Único. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no Limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente Líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. " Art. 2" - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra, do Garças-MT, 13 de dezembro de 2021. ~~,()~ V4D_' . PEDRO FERREI~Ã DA SILVA 0 FILHO Primeiro Secretário da Mesa Diretora Presidente da Comissão de Constituição. Justiça e Redação (66) 3401-2484 í 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - lb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barrà do Ga rças- MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nasci:nento@barradogarcas.mt.leg.br