| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5093 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº 5 .09.3 DE ·íJ DE ~ DE 2026. Projeto de Lei nº 020/2026, de autoria do Poder ~xecutivo Municipal. "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Art. 1° Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro dos seguintes Órgãos da Administração Direta e respectivas unidades administrativas: 01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer Unidade: Espaço Ser Criança " Eurídice Gomes da Silva" CARGO CHS Jorn. Qtde Orientador Esportivo (Superintendência de Esporte - para as atividades 40h Bh 02 esportivas) Professor 30h + 1 Oh complementar (Departamento de Educação - para monitorar e acompanhar as crianças inscritas no programa social do município 40h Bh 01 durante a real ização das tarefas escolares) Professor 30h + 10h complementar (Departamento de Educação - para ministrar aulas de Língua Portuguesa como segundo idioma para os filhos de 40h Bh 01 imigrantes e refugiados, legalizados ou não, inscritos no programa social do município) 02. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social Unidade: Espaço Ser Criança " Eurídice Gomes da Silva" CARGO CHS Jorn. Qtde Assistente Social 30h 6h 02 Auxiliar de Apoio Operacional 40h Bh 05 Auxiliar de Copa e Cozinha 40h Bh 02 Motorista Transporte Escolar 40h Bh 04 Oficineiro Arte Educador (para ministrar as oficinas de: dança, música, 40h Bh 04 informática, capoeira) Psicóloga 40h Bh 01 03. Secretaria Municipal de Saúde Unidade: UBS - Unidade Básica da Saúde CARGO 1 CHS 1 Jorn. 1 Qtde Médico da Estratégia da Saúde da Famíl ia 1 40h 1 Bh 1 03 Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput deste artigo. • BARRÂDOCARÇAS ------------------.................................... mm .................. ~~~--~·-~--- Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2026. Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento de 2026. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, JJ. de março de 2026. ADILSON "'-~....&"~ ... GONCALYES ~"é::,~~ .... '.~~ DE MACED0· 30734037L10 ' ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal