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norma nº 5093/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5093 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências."
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 5 .09.3 DE ·íJ DE ~ DE 2026. 
Projeto de Lei nº 020/2026, de autoria do Poder ~xecutivo Municipal. 
"Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender necessidade temporária 
de excepcional interesse público e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: 
Art. 1° Para atender à necessidade do serviço, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos 
termos do Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional 
interesse público quando não preenchidos por convocação em concurso público, 
inclusive para preenchimento de função específica visando compor o quadro dos 
seguintes Órgãos da Administração Direta e respectivas unidades administrativas: 
01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
Unidade: Espaço Ser Criança " Eurídice Gomes da Silva" 
CARGO CHS Jorn. Qtde 
Orientador Esportivo (Superintendência de Esporte - para as atividades 40h Bh 02 esportivas) 
Professor 30h + 1 Oh complementar (Departamento de Educação - para 
monitorar e acompanhar as crianças inscritas no programa social do município 40h Bh 01 
durante a real ização das tarefas escolares) 
Professor 30h + 10h complementar (Departamento de Educação - para 
ministrar aulas de Língua Portuguesa como segundo idioma para os filhos de 40h Bh 01 imigrantes e refugiados, legalizados ou não, inscritos no programa social do 
município) 
02. Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: Espaço Ser Criança " Eurídice Gomes da Silva" 
CARGO CHS Jorn. Qtde 
Assistente Social 30h 6h 02 
Auxiliar de Apoio Operacional 40h Bh 05 
Auxiliar de Copa e Cozinha 40h Bh 02 
Motorista Transporte Escolar 40h Bh 04 
Oficineiro Arte Educador (para ministrar as oficinas de: dança, música, 40h Bh 04 informática, capoeira) 
Psicóloga 40h Bh 01 
03. Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: UBS - Unidade Básica da Saúde 
CARGO 1 CHS 1 Jorn. 1 Qtde 
Médico da Estratégia da Saúde da Famíl ia 1 40h 1 Bh 1 03 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a contratação 
apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto no caput 
deste artigo. 
• BARRÂDOCARÇAS ------------------.................................... mm .................. ~~~--~·-~---
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas 
encerrar-se-á impreterivelmente em 31.12.2026. 
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação prevista no orçamento de 2026. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, JJ. de 
março de 2026. 
ADILSON "'-~....&"~ ... 
GONCALYES ~"é::,~~ .... '.~~ DE MACED0· 
30734037L10 ' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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