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norma nº 35/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-06-15
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT.
native_id178

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texto integral #

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r 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO n.\HR\ D<> C.\l{( '. \S 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 35/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2021, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. 
"Altera a Lei Orgânica do Município de 
Barra do Garças - MT." 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças - MT: 
Art. 1° - O inciso XI do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal, passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 87 - ........................................... . 
I ao X ............................................... . 
XI - A lei f txará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a 
menor remuneração dos servidores públicos, observado, como limite máximo, os valores 
percebidos como remuneração, em espécie, pelo Chefe do Poder Executivo." 
Art. 2° - Fica revogado em todos os seus termos o inciso XII, do artigo 87 da 
Lei Orgânica Municipal. 
de 202 1. 
Art. 3° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de jun110 
n ~ if .. RA!l C ) n ~ PEDRO FERRErRA DA SILVA FILH~ 
(Pedro Filho) Vereador - PSD 2.o 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
Primeiro Secretário da Mesa Diretora 
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradoga rcas.mt.leg.br 

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