| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO n.\HR\ D<> C.\l{( '. \S
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 35/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 002/2021, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
"Altera a Lei Orgânica do Município de
Barra do Garças - MT."
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças - MT:
Art. 1° - O inciso XI do artigo 87, da Lei Orgânica Municipal, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87 - ........................................... .
I ao X ............................................... .
XI - A lei f txará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a
menor remuneração dos servidores públicos, observado, como limite máximo, os valores
percebidos como remuneração, em espécie, pelo Chefe do Poder Executivo."
Art. 2° - Fica revogado em todos os seus termos o inciso XII, do artigo 87 da
Lei Orgânica Municipal.
de 202 1.
Art. 3° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de jun110
n ~ if .. RA!l C ) n ~ PEDRO FERRErRA DA SILVA FILH~
(Pedro Filho) Vereador - PSD 2.o
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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