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norma nº 5095/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5095 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona
native_id1782

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texto integral #

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PREFEITURA 
--~~ '. BARRA DO GARÇAS 
LEI Nº 5. 09 5 DE J ":/- DE 1Y1M&B DE 2026. 
Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder ~xecutivo Municipal. 
"Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de 
Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar mensalmente recursos financeiros no valor de R$ 6.000,00 
(seis mil reais) a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAAT", 
neste ato representado pelo seu Presidente Sr. THIAGO MONTEIRO DE JESUS, 
portador do RG nº 3537380-6 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF nº 
079.609.701-14, residente e domiciliado à Rua José Manoel Rodrigues, s/n, Bairro 
Jardim Piracema, Barra do Garças-MT. 
Art. 2° Os recursos serão repassados mensalmente e tem como 
objetivo ajudar a BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO-BGAA T no 
atendimento educacional, na manutenção do espaço físico e de despesas 
alimentares, bem como nas atividades voltadas para a preparação profissional dos 
atletas que são de desporto de alto rendimento. 
Art. 3° Compete a "BARRA DO GARÇAS ASSOCIAÇÃO DE 
A TLETISMO-BGAA T": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente 
Lei, sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, 
nos termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011 . 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando ni3o for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias 
e acessórias, junto aos órgãos competentes. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se 
os mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao 
Tribunal de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026. 
partes. 
Órgão: 34 - Poder Executivo Municipal (ADMINISTRATIVO) 
Órgão: 02 - Poder Executivo Municipal (CONTÁBIL) 
Unidade: 001 - Gabinete do Poder Executivo Municipal 
Funcional-Programática: 04.1 22.0101.2448 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 - Administração Geral 
Programa: 0101 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2448 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de 
Impostos 
Ação:08 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses das 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
de 2026. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J::/- de março 
ADILSON 
GONCALVES 
DE MACEDO: ~~ "' -··Q~- 30734037104 ~~~,;!',';; 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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