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norma nº 421/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 421 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 383 de 16 de dezembro de 2024 e dá outras providências.
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• i PREFEITURA 
1 BARRADO GARÇAS 
LEI COMPLEMENTAR Nº cLtJ'J. DEJ.1- DE JY1.fl}1tJ) DE 2026. 
Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, de autoria do Poder ~xecutivo Municipal. 
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 383 
de 16 de dezembro de 2024 e dá outras providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Altera o Anexo li Estrutura Básica da Administração Direta da Lei 
Complementar nº 383 / 2024, o Art. 8° da Lei Complementar 387 de 18 de fevereiro de 2025 e o Art. 3º 
da Lei Complementar 418 de 17 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO li-A: Órgãos de Assistência Direta e Imediata do Poder Executivo Municipal 
Executivo Municipal, Gabinete do Poder Executivo Municipal e Gabinete do Vice.Prefeito 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SIMBOLO 
Executivo Municipal Prefeito 01 Eleito pelo voto popular -- - --
Assessor de Serviços Técnicos e 05 Profissional de Nível Médio Administrativos CCT FGT -
Assessor de Articulação Política 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Assessor de Planejamento e Gestão 02 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Intersetorial 
Núcleo de Assessoria Assessor de Representação Externa 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT ---
Assessor Especial 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Assessor Executivo 03 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Assessor Técnico do Conselho Profissional de Nível Superior na área de 
Municipal de Educação 01 Educação ou de Direito com reconhecido CCT FGT - conhecimento sobre legislação educacional 
Assessor Técnico Operacional 02 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Ouvidoria Geral do Município Ouvidor Geral 01 Servidor efetivo com Nlvel Superior designado - FGT - pelo prefeito 
Diretor de Departamento 03 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Departamentos Extraordinários Coordenador de Departamento 03 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT --
Assessor de Serviços Técnicos e 03 Profissional de Nível Médio CCT FGT -- Administrativos 
Secretário Chefe de Gabinete 01 Profssic..nal de Nivel Superior CCT FGT -
Assessor de Gabinete 01 ~,..ofissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Gabinete do Poder Executivo Assessor de Serviços Técnicos e 04 Profissional de Nivel Médio CCT FGT Administrativos - Municipal 1 
Assessor de Serviços Ope1 acionais 02 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT --
Gestor de Transparência e 01 1 Prof:ssional de Nível Médio ou Superior CCT FGT Publicidade -
Setor Administrativo e Financeiro Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Divisão Distrital e Indígena Subprefeitos 03 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -- Articulador de Integração Rural 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT - Articulador de Povos Indígenas 01 Membro das Aldeias do Municlp10 CCT - FCT 
Setor de Atos Administrativos e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
Legislativos Assessor de Serviços Técnicos e 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT Administrativos -
Seção de Arquivo Digital e Fisico Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Vice-Prefeito 01 Eleito pelo voto popular - -- --- Assessor Executivo L-~1 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -- ·-
Gabinete do Vice-Prefeito Assessor de Gabinete 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Assessor Técnico Operacional 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - - Assessor de Serviços Técnicos e 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT Administrativos ---
ANEXOll-B: órgão de Apoio e Assessoramento Superior 
Procuradoria Geral do Municipio 
UNIDADE ADMINISTRATIVA 1 CARGOS 1 Qtd 1 REQUISITOS DOS CARGOS 1 SIMBOLO 
Gabinete do Procurador Geral 1 Procurador Geral do Municip10 __ l_ J_ ::f.i~sional de Nivel Superior em Direito - 1 CCT 1 - 1 FCT 
• ·1 PREFEITURA 
1BAR ADOCARÇAS 
Subprocurador Geral do Município 
Assessor de Serviços Técnicos e 
Administrativos 
Assessor de Procuradoria 
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 
Seção de Gestão de Pessoas, Subordinada ao Coordenador do 
Compras e Finanças Núcleo 
Seção de Documentação e Triagem Subordinada ao Coordenador Geral de Processos 
Setor de Procuradoria Setorial Coordenador de Setor Administrativa e Contencioso 
Setor de Procuradoria Setorial Coordenador de Setor Fiscal 
Divisão de Dívida Ativa Coordenador de Divisão 
Setor de Proteção e Defesa do Coordenador do Procon Consumidor - PROCON 
Seção de Atendimento e Assessoria Chefe de Seção Jurídica 
Seção de Conciliação Chefe de Seção 
Seção de Educação e Fiscalização Chefe de Seção ao Consumo 
ANEXOll-C: órgão de Apolo e Assessoramento Superior 
Controladoria Geral do Município 
UNIDADE ADMINISTRATIVA 
Gabinete do Controlador Geral 
Seção de Documentação e 
Monitoramento de Serviços 
Seção de Auditoria e Controle Interno 
Divisão do Processo Administrativo 
de Responsabilização (PAR) 
CARGOS 
Controlador Geral do Município 
Assessor de Serviços Técnicos e 
Administrativos 
Chefe de Seção 
Subordinada ao Controlador Geral 
Coordenador de Divisão 
Membros da Comissão do PAR 
ANEXO li-D: Órgão Administrativo de Natureza Instrumental {Meio) 
Secretaria Munlclpal de Administração 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS 
Secretário Municipal 
Gabinete do Secretário Assessor de Serviços Técnicos e 
Administrativos 
Assessor de Serviços Operacionais 
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 
Divisão de Documentação e Triagem Coordenador de Divisão de Processos 
Coordenador de Divisão 
Divisão de Gestão de Assessor de Serviços Técnicos e 
Cerimonial e Eventos Administrativos 
Assessor de Serviços Operacionais 
Setor Administrativo Coordenador de Setor 
Seção de Sistema Público Chefe de Seção 
Informatizado Alimentador de Sistema 
Divisão de Gestão e Monitoramento Coordenador de Divisão dos Serviços de Concessionárias 
Divisão de Gestão de Convênios Coordenador de Divisão 
Setor de Gestão de Pessoas Coordenador de Setor 
Divisão de Registros Funcionais e Coordenador de Divisão Preparo de Pagamentos 
Seção de Registros Funcionais Chefe de Seção 
Seção de Preparo de Pagamentos Chefe de Seção 
Seção de Estágio e Aprendizagem Chefe de Seção Profissional 
Seção de Arquivo Funcional Chefe de Seção 
Seção de Protocolo Geral Chefe de Seção 
Divisão de Sistemas Aplicados a Coordenador de Divisão 
Gestão de Pessoas Alimentador de Sistema 
Seção do Sistema de Fluxos Digitais Chefe de Seção de Pessoas 
Divisão de Saúde e Medicina do Coordenador de Divisão Trabalho 
Divisão de Desenvolvimento Humano Coordenador de Divisão 
Divisão de Processo Coordenador de Div i~ão 
Administrativo Disciplinar (PAD) Assessor de Serviços Técnicos e 
01 
01 
03 
01 
--
--
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
Qld 
01 
01 
01 
01 
03 
Qtd 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
0 1 
01 
01 
01 
06 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
01 
01 
01 
inscrito na OAB/MT CCT 
Profissional de Nivel Médio CCT FGT 
Profissional de Nível Superior em Direito - CCT --- com ou sem inscrição na OAB-MT 
Profissional de Nível Superior CCT FGT 
----- - -
----- -- --
Profissional efetivo designado pelo prefeito - -
Profissional efetivo designado pelo prefeito --- --
Profissional de Nível Médio CCT FGT 
Profissional de Nível Superior em Direito CCT FGT 
Profissional de Nível Superior em Direito CCT FGT 
Profissional de Nível Superior em Direito CCT FGT 
Profissional de Nível Superior CCT FGT 
REQUISITOS DOS CARGOS SiMBOLO 
Profissional de Nível Superior em Direito, 
Administração, Economia, Ciências Contábeis CCT FGT 
ou Gestão Pública. 
Profissional de Nível Médio 
Profissional de Nível Superior 
Profissional de Nível Médio ou Superior 
Servidor Efetivo designado por Ato do Chefe 
do Poder Executivo Municipal 
REQUISITOS DOS CARGOS 
Profissional de Nível Médio ou Superior 
Profissional de Nível Médio 
Profissional de Nível Fundamental ou Médio 
Profissional de Nível Médio ou Superior 
Profissional de Nível Médio ou Superior 
Profissional de Nível Superior 
Profissional de Nível Médio 
Profissional de Nível Fundamental ou Médio 
Profissional de Nível Superior 
Profissional de Nível Superior 
Prioritariamente efetivos - Ensino Médio ou 
Superior com conhecimento de Informática 
Profissional de Nível Superior 
Profissional de Nível Superior em 
Administração ou Direito 
Profissional de Nível Superior 
Profissional de Nível Superior 
Profissional de Nível Médio ou Superior 
Profissional de Nivel Médio ou Superior 
Profissional de Nível Médio ou Superior 
Profissional de Nivel Médio ou Superior 
Profissional de Nivel Médio 
Profissional de Nível Superior 
Profissional de Nivel Médio ou Superior 
Profissional de Nível Médio ou Superior 
Profissional de Nível Superior 
Profissional de Nível Superior 
Profissional de Nivel Superior em Direito 
Profissional de Nivel Médio ou Superior 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
FGT 
S(MBOLO 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT -
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
CCT FGT 
FCT 
-
--
-
-
FCT 
FCT 
-
---
--
--
-
-
---
---
--
-
-
-
-
-
FCT 
--
--
--
-
-
-
--
-
--
---
-
--
FCT 
-
-
-
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
Administrativos 
Membro da Comissão do PAD 03 Servidor Efetivo designado por Ato do Chefe -- FGT --- do Poder Executivo Municipal 
Setor de Licitação, Compras e de Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Gestão Contratos 
Divisão de Licitação e Contratos Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Divisão de Orçamento e Compras Orça mentista 04 Profissional de Nível Médio CCT FGT -- Setor de Tecnologia e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior da Área de CCT FGT -- Modernização Tecnologia da Informação 
Divisão de Desenvolvimento e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior da Área de CCT FGT Proteção de Dados Tecnologia da Informação --- Seção de Rede, Segurança e Chefe de Seção 01 Nfvel Médio com formação ou experiência na CCT --- FCT Suporte Técnico de TI ârea ou Nlvel Superior na área 
Setor de Patrimônio e Serviços Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Públicos 
Seção de Padronização e Controle Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Seção de Gestão do Arquivo Público Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- Seção de Correio Distrital e da Junta Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- do Serviço Militar Agente de Correio Distrital 04 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -- Seção de Almoxarifado e Patrimônio Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Seção de Controle de Abastecimento Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- e Manutenção da Frota Municipal 
UNIDADES VINCULADAS 
Anfiteatro Fernando Peres de Farias 1 Vinculado a Divisão de Gestão de Evento• e Cerimonial 
Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos 
1 
Vinculado ao Gabinete do Secretário Municipais de Barra do Garças-MT BARRA-PREVI) 
ANEXOU-E: Ôrg:lo Administrativo de Natureza Instrumental (Melo) 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qld REQUISITOS DOS CARGOS S(MBOLO 
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- Gabinete do Secretário Assessor de Serviços Técnicos e 
Administrativos 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Seçãc> de Gestão de Pessoas. Subordinada ao Coordenador do 
Compras e Finanças Núcleo - --- -- - - -
Departamento de Planejamento Coordenador de Departamento 01 Profissional de Nivel Superior em Engenharia CCT FGT -- Urbano e Sustentável Civil ou Arquitetura 
Divisão de Planejamento Urbano Subordinada ao Coordenador de 
Departamento de Departamento - ---- --- --- --
Divisão de Habitação, Regularização Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - e Fiscalização Fundiária 
Divisão de Proteção e Defesa Civil Coordenador de Defe5a Civil 01 Profissional de Nível Superior em Direito ou CCT FGT -- Engenharia 
Seção de Minimização de Desastres Subordinada ao Cooroenador de 
Defesa Civil -- ------ -- - - - Seção Técnica e de Operações Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT - Departamento de Obras Públicas e Coordenador de Departamento 01 Profissional de Nível Superior em Engenharia CCT FGT Particulares Civil ou Arquitetura -
Divisão de Engenharia, Coordenador de Divisão 01 Profissiona' de Nível Supenor em Engenharia CCT FCT Arquitetura e Topografia Civil ou Arquitetura ---
Seção de Protocolo, Distribuição e 
Controle de P Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT -- FCT rocessos 
Seção de Análise de Projetos de 
Edificação e Urbanização e Chefe de Seção 01 Liberação de Alvará Profissional de Nível Superior CCT FGT --
Seção de Cadastro T écrnco, Profissional de Nível Médio - Técnico em 
Cartografia e de Geoprocessamento Chefe de Seção 01 Topografia ou de Nível Superior em CCT -- FCT 
Engenharia Civil 
Seção de Fiscalização de Obras Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT --- FCT 
Públicas e de Obras Particulares Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT -- FCT 
Seção de Arquivo Técnico e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio Integração dos Dados CCT - FCT 
ANEXOll-F: ôrgãoAdministrativo de Natureza lnstrumentai'(Meio) 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
UlllDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SÍMBOLO 
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT Gabinete do Secretário Assessor de Serviços 7 écnicos e 
Administrativos 01 Frofissional de Nível Médio CCT FGT - Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Seção de Gestão de Pessoas, 
Compras e F Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior inanças CCT FGT - Departamento de Planejamento e 
Execução Orçament Coordenador de Departamento 01 Profissional de Nível Superior ária CCT FGT --
Setor de Receita Tributária Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT - FCT 
Divisão de T nbutos Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --
1 PREFEITURA 
1BAR ADOCARÇAS 
Seção de Arrecadação Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- Divisão de Cadastro, Coordenador de Divisão 01 Profi ssional de Nível Médio CCT FGT -- Licenciamento e Fiscalização 
Seção de Cadastro Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Seção de Licenciamento e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT -- FCT Fiscalização 
Divisão de Processamento de Baixa Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -- Profissional de Nível Superior em Direito, 
Setor de Administração Financeira Coordenador de Setor 01 Administração, Ciências Contábeis e Gestão CCT FGT - Pública 
Divisão de Contabilidade Subordinada ao Coordenador 
do Setor de Administração Financeira --- -- --- -- --- ---
Divisão de Tesouraria Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --
Seção de Arquivo Contábil Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --
ANEXOll - G: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim) 
Secretaria Municipal de Comunicação Social 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SiMBOLO 
Gabinete do Secretário Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Seção de Gestão de Pessoas, Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Compras e Finanças 
Divisão de Comunicação Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Institucional 
Seção de Jornalismo Subordinada ao Coordenador da - -------- - - - Divisão 
Seção de Comunicação e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Publicidade Institucional 
Seção Mldias Digitais e Redes Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- Sociais 
ANEXOll-H: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim) 
Secretaria Municipal de Cultura 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SIMBOLO 
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Gabinete do Secretário Assessor de Serviços T écrncos e 
Administrativos 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- Seção de Gestão de Pessoas, Subordinada ao Coordenador do -- ----- -- Compras e Finanças Núcleo -- ---
Seção de Serviços Auxiliares e de Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -- Zeladoria 
Divisão de Cultura e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT Patrimônio Histórico -
Seção de Fomento à Cultura Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT - Seção de Programas e Atividades 
Culturais Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Seção de Cultura e Patrimônio Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Histórico 
UNIDADES VINCULADAS 
Centro Cultural Vinculado a Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico 
Biblioteca Municipal Vinculado a Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico 
Calçadas e Feiras Culturais Vinculado a Divisão de Cultura e Patrimônio Histôrico 
ANEXOll-1: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim) 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS S(MBOLO 
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Gabinete do Secretário Assessor de Serviços Técnicos e 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT Administrativos -
Assessor de Serviços Operacionais 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT - Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Seção de Gestão de Pessoas, Subordinada ao Coordenador do 
Compras e Finanças Núcleo - ---- - - -
Divisão de Desenvolvimento Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior Econômico Urbano CCT FGT ---
Seção de Desenvolvimento da Chefe de Seção 01 Indústria, Comércio e Serviços Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- --- Seção do Empreendedor Chefe de Seção 01 Profissional _de Nível Superior CCT FGT - Seção do SINE Coordenador do SINE 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT 
Seção de Tecnologia e Inovação Chefe de Seção 01 Profiss;onal de Nível Superior CCT FGT - Divisão de Desenvolvimento 
Econômico do Agroneg6cio e de Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Aquicultura e Pesca - Seção de Projetos e Fomento ao Subordinada ao Coordenador da 
Agro -- negócio Divisão ---- - -- ---
Seção de Agricultura Familiar Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio - Técnico em CCT FCT Agricultura ou Nível Superior na área -
.. PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Seção de Projetos e Fomento à Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT - Aquicultura e Pesca 
Seção de Segurança Alimentar e Chefe de Seção 01 1 Profissional de Nível Superior CCT FGT Nutricional --
Seção de Serviço de Inspeção Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Municipal (SIM) 
Seção de Abastecimento. Chefe de Seção 01 Profiss;onal de Nível Médio CCT FGT - Manutenção e Logistica da Frota e Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT --- Equipamentos 
UNIDADES VINCULADAS 
Feira Coberta e Vinculada a Divisão de Desenvolvimento Econômico do Agronegócio e de Aquicultura e Pesca Feira Livre nos Bairros 
EXOll-J: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim) 
Secretaria Municlpal de Educação, Esporte e Lazer 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS slMBOLO 
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
Gabinete do Secretário Assessor de Serviços Técnicos e 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -- Administrativos 
Assessor de Serviços Operacionais 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -- Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Divisão de Convênios e Recursos Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT para a Educação --
Setor de Gestão Administrativa e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Financeira 
Divisão Administrativa e Financeira Coordenador de Divisão 01 Profis~io na l de Nivel Superior CCT FGT -- Seção de Gestão de Pessoas Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Divisão de Compras, Patrimônio e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- Almoxarifado 
Divisão de Nutrição Escolar Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior na área de CCT - FCT Nutrição 
Profissional de Nível Médio com 
Coordenador de Divisão 01 conhecimento ou experiência na área ou Nível CCT -- FCT Divisão de Rede, Segurança e Superior da área Suporte Técnico de TI Assessor de Serviços Técnicos e 
Administrativos 02 Profissional de Nível Médio CCT FGT --
Seção de Suporte Técnico de TI Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- Divisão de Abastecimento, Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- Manutenção e Logística da 
Frota e do Transporte Escolar Chefe de Campo 02 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
Departamento de Educação Coordenador de Departamento 01 Profissional de Nível Superior da área de CCT FGT --- Educação 
Setor de Gestão Escolar Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior da área de CCT FGT - Educação 
Divisão de Matricula, Documentação Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior da área de CCT FGT - e Inspeção Escolar Educação 
Seção de Matricula Escolar Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Divisão de Tecnologia e Comunicação 
a Serviço da Aprendizagem Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Divisão de Trabalho e de Educação Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior da área de 
Permanente Educa CCT FGT -- ção 
Divisão de Projetos e Programas Profissional de Nível Superior da área de Experimentais e Especiais nas Coordenador de Divisão 01 CCT FGT - Comunidades Escolares Educação 
S.M. Subordinada ao Coordenador de 
Educação Divisão - - ---- - - - Seção de 
Programas de Ensino Coordenador de Programa de Ensino 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior de CCT FGT Experimentais Experimental acordo com a especificidade do Programa ---
(Instituídos por Unidade de Supervisor de Programa de Ensino 01 Profissional de Nível Médio ou Superior de Decreto do Prefeito Ensino Experimental 1 acordo com a especifictdade do Programa CCT FGT - Municipal) - Mediador de Apoio às Atividades do 04 Profissional de Nível Médio ou Superior de CCT FGT Programa Experimental acordo com a especificidade do Programa --- Seção de Salas de Estudos em Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior da área de Ambientes Escolares CCT FGT Educação -
Setor de Gestão e Articulação Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior da área de Pedagóg CCT FGT ica Educação --
Divisão de Educação Infantil Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior da área de CCT FGT -- Educação 
Divisão de Educação Fundamental Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior da área de CCT FGT -- Educação 
Divisão de Educação Indígena Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior da área de 
Educação CCT FGT --
Divisão de Educação do Campo Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior da área de 
Educação CCT FGT - Divisão de lndusão no Ambiente Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior da área de Escolar Educação CCT FGT ---
Núcleo de Articulação dos Processos Profissional de Nível Superior da área de de Aprendizagem e de Avaliação no Coordenador de Divisão 01 CCT FGT -- Ensino Educação 
Núcleo de Atenção Psicossocial nas Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior em Assistência Comunidades Escolares Social ou Psicologia CCT - FCT 
PREFEITURA 
BARRADC)CARÇAS 
Superintendência de Esporte e Superintendente de Esporte e Lozer 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Lazer 
Seção Administrativa e de Zeladoria Chefe de Seção 01 Profission?I de Nível Médio CCT FGT -- Seção de Projetos e Eventos Chefe de Seção 01 Profü;síooaô de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Esportivos 
Divisão de Atividades de Lazer e de Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Atenção à lnfãncia e Melhor Idade 
Divisão de Iniciação Desportiva, Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior em Educação CCT FGT --- Treinamento e Competição Fisica 
UNIDADES VINCULADAS 
Vinculados ao Departamento de Educação - Cargos Comissionados (Diretor, 
Unidades de Ensino e Centros de Apoio ao Ensino Coordenador Pedagógico, Secretário e outros), quando houver, os requisitos, 
salário ou função gratificada serão previstos em legislação própria (PCCR da 
Educação) 
Salas Estudos em Ambientes Escolares Vinculadas a Seção de Salas de Leitura e Estudos em Ambientes Escolares 
Ginásios de Esporte, Quadras e Campos Esportivos nos Bairros e Distritos Vinculadas a Seção Gestão de Pessoas, Serviços Auxiliares e de Zeladoria 
ANEXOll-K: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim) 
Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SIMBOLO 
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Gabinete do Secretário Assessor de Serviços Técnicos e 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT - Administrativos 
Assessor de Serviços Jperacionais 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT - Nlicleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Setor de Gestão de Pessoas e de Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Serviços Auxiliares 
Seção de Nutrição Subordinada ao Coordenador do - --- - - - Setor 
Seção de Gestão de Pessoas, Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Compras e Finanças 
Seção de Almoxarifado, 
Abastecimento, Manutenção e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT - Loglst1ca da Frota e Equipamentos 
Setor Socioassistencial Coordenador de Setor 01 Profis!'ional de Nível Superior CCT FGT - Divisão de Proteção Especial e Subordinada ao Coordenador do 
Programas Sociais Setor - ----- - - -
Seção de Vigilância Socioassistencial Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior em Assistência CCT FGT -- Social 
Divisão de Políticas Públicas e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT Inclusão Social ---
Divisão de Educação Permanente e Profissional de Nível Superior da área de de Projetos Educacionais em Coordenador de Divisão 01 CCT FGT -- Espaços não Escolares Licenciatura 
UNIDADES VINCULADAS 
Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar 06 Eleito por voto popular CCT - - Coordenador de Proteção Social 06 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Unidades de Proteção Social Assessor de Apoio às Atividades de 04 Protissional de Nível Médio ou Superior Assistência Social CCT FGT -
Supervisor de Prograrr.as Sociais 06 Profissional de Nível Médio com conhecimento CCT FGT ou experiência na área ou de Nível Superior -- Unidades de Programas Sociais Assessor de Apoio às Atividades de 
Assistência Social 02 Profis~i onal de Nivel Fundamental ou Médio CCT FGT -
ANEXOll -L: Ôrgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim) 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SIMBOLO 
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Gabinete do Secretário Assessor de Serviços Técnicos e 
Administrativos 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT ---
Assessor de Serviços Operacionais 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -- Nlicleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Divisão de Gestao de Pessoas e 
Monitoramento de Serviços Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
Setor de Gestão e Logística Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Seção de Compras, Almoxarifado e Chefe de Seção 01 Finanças Profissional de Nivel Médio CCT FGT --
Divisão de Abastecimento, 
Manutenção e Logística Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -- da Frota e Equipamentos 
Divisão de Oficina Mecânica Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio com CCT FGT conhecimento ou experiência na área - Setor de Infraestrutura e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior em Engenharia Mobilidade Civii CCT FGT - -- Divisão de Manutenção e 
Conservação de Vias Rurais Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT -- -- - Divisão de Manutenção e 
Conservação de Vias Urbanas Coordenador de Divisão 03 Profissional de Nível Fundamental ou Médio CCT FGT --- Divisão de Engenharia e Subordinada ao Coordenador do ~-
Sistematização do Transito Setor _i_..:=- ---- - - --
PREFEITURA 
BAR ADOCARÇAS 
Seção de Educação e Chefe de Seção 01 Fiscalização de Trânsito Profissional de Nivel Superior CCT FGT -
Centro de Controle Operacional Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT --- (CCO) 
Subordinada ao Coordenador do - ----- -- -- - Junta Administrativa de Setor 
Recursos de Infrações (JARt) Assessor de Serviços Técnicos e 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT -- Administrativos 
Seção de Sistematização do Trânsito Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Fundamental ou Médio CCT FGT -- Seção dos Serviços e Fiscalização de 
Transporte de Passageiros e de Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT --- Cargas 
Setor de Serviços Urbanos e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -- Públicos 
Divisão de Serviços Funerários Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Fundamental com CCT - FCT conhecimento ou experiência na área 
Divisão de Manutenção de Serviços Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Públicos e Urbanos 
Seção de Manutenção e Conservação Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Fundamental ou Médio CCT -- FCT de Próprios Municipais com experiência na área 
Profissional de Nível Médio com curso de 
Seção de Iluminação Pública Chefe de Seção 01 formação na área ou Médio Técnico CCT - FCT 
Profissionalizante na área. 
Seção de Serviços Urbanos e Chefe de Seção 01 ProfissiN1al de Médio CCT FGT - Paisagísticos 
Divisão de Gestão e Manutenção Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior em Engenharia CCT -- FCT De Aeroporto e Rodoviária Civil 
UNIDADES VINCULADAS 
Aeroporto Vinculado a Divisão de Gestão e Manutenção de Aeroporto e Rodoviária 
Seção de Profissional de Ensino Médio ou Superior com Administração do Chefe de Seção 01 Curso da ANAC CCT FGT - Aeroporto 
Seção de Supervisão Profissional de Ensino Médio com Curso 
Aeroporto Supervisor AVSEC 01 Básico AVSEC e conhecimento das Normas e CCT FGT -- -AVSEC Procedimentos AVSEC 
Seção de Manutenção Profissional de Ensino Médio ou Superior com e Segurança do Chefe de Seção 01 Curso da ANAC CCT FGT - Aeroporto 
Viveiro Vinculado a Divisão de Manutenção de Serviços Urbanos e Paisagisticos 
Praças e Jardins Públicos Vinculados a Divisão de Manutenção de Serviços Urbanos e Paisagistices Rotatórias e Canteiros Verdes 
Cemitérios Públicos e Ossuários Vinculados a Divisão de Serviços Funerários 
Casa Mortuária Vinculada a Divisão de Serviços Funerários 
Usina de Asfalto Vinculada a Divisão Manutenção e Conservação de Vias Urbanas 
Oficina Mecânica Vinculada a Divisão ~ Oficina Mecânica 
Lava jato Vinculado a Divisão de Manutenção da Frota e Equipamentos 
Rodoviária Vinculada a Divisão de Gestão e Manutenção de Aeroporto e Rodoviária 
ANEXOll-M: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim) 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SIMBOLO 
Secretário Municipal 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT -- Gabinete do Secretário Assessor de Serviços Técnicos e 
Administrativos 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT --
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Seção de Gestão de Pessoas e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Serviços Auxiliares -
Setor de Licenciamento, Estudos e Profissional de Nivel Superior em Gestão 
Assistência Ambiental Coordenador de Setor 01 Ambiental ou Engenharia Ambiental ou ãreas CCT FGT -- afins 
Profissional de Nível Superior em Direito, 
Divisão de Planejamento, Elaboração Coordenador de Divisão 01 Gestão Ambiental, Biologia, Engenharia CCT FGT -- Florestal ou áreas afins e Análise de Projetos e 
Licenciamento Servidor Efetivo ou Comissionado de Nivel 
Analista Ambiental 02 Scperior que integra a Equipe Técnica das CCT - FCT 
áreas descritas nos requisitos. 
Seção de Fiscalização e Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Médio CCT FCT Monitoramento Ambiental - Divisão de Educação Ambiental, Profissional de Nivel Superior em Biologia, Pesquisas, Projetos e Unidades de Coordenador de Divisão 01 CCT --- FCT Conservação Engenharia Ambiental ou Engenharia Florestal 
- Seção de Serviços Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --
Divisão de Bem Estar Animal Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Superior em Medicina CCT - FCT Veterinária 
UNIDADES VINCULADAS 
Ecoponto, Parques e Áreas de Vinculados a Seção de Serviços conservação públicos ·-- Abrigo para acolhimento de animais Vinculada a Divisão de Bem Estar Animal 
PREFEITURA 
IBAR A DOOARÇAS 
ANEXOll-N: Órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim) 
Secretaria Municipal de Saúde 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS S(MBOLO 
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Gabinete do Secretário Assessor de Serviços Técnicos e 02 Profissional de Nível Médio CCT FGT - Administrativos 
Assessor de Serviços Operacionais 01 Profissional de Nivel Fundamental ou Médio CCT FGT -
Ouvidoria SUS Ouvidor SUS 01 Servidor efetivo com Nível Superior designado - - FCT pelo prefeito 
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
Divisão de Convênios, Licitação, Profissional de Nivel Superior- deverá atuar 
Coordenador de Divisão 01 no Setor de Licitação, Compras e Gestão de CCT FGT -- Contratos e Recursos para a Saúde Contratos na S. M. de Administração. 
Setor de Gestão Administrativa e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Financeira - Divisão de Gestão de Pessoal Coordenador de Divisão 01 Profi.s1ooal de Nível Médio ou Superior CCT FGT --
Seção de Apontamentos Funcionais Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Divisão de Compras. Patrimônio e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Almoxarifado 
Seção de Patrimônio e Almoxarifado Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT ---
Seção de Compras e Abastecimento Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- da Frota 
Seção de Manutenção e Logistica da Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Frota Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
Divisão Administrativa Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Seção de Serviços Credenciados Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -
Divisão de Rede, Segurança e Profissional de Nível Médio com 
Coordenador de Divisão 01 conhecimento ou experiência na área ou Nível CCT - FCT Suporte Técnico de TI Superior da área 
Departamento de Planejamento e Coordenador de Departamento 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Gestão de Serviços SUS 
Setor de Planejamento e Gestão Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT -- sus 
Divisão de Planejamento, Auditoria, Profissional de Nivel Superior em Controle e Avaliação da Qualidade Coordenador de Divisão 01 Enfermagem com registro profissional CCT - FCT 
dos Serviços - Seção de Desenvolvimento Humano 
e Humanização dos Serviços de Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Saúde 
Divisão de Regulação, Informação, Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Educação e Comunicação em Saúde 
Seção de Consórcio Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT - -- Seção de Sistemas de Chefe de Seção 01 Profissional 1e Nlvel Médio CCT FGT - Informação em Saúde Alimentador de Sistema 04 Profissional de Nível Médio CCT FGT - Seção de Informação, Educação e Chefe de Seção 01 Profissronal de Nível Superior CCT FGT -- Comunicação em Saúde 
Seção de Gestão Cartão SUS Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Seção de Tratamento Fora de Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Domicilio (TFD} 
Divisão CI lnica de Cooperação Profissional de Nível Superior em Medicina Técnica com Órgãos de Segurança Coordenador Clínico 01 -- - FCT 
Pública com registro no CRM 
Divisão da Junta Médica Municipal Membro da Comissão Ca Junta 03 Servidor Efetivo designado por Ato do Chefe FCT Médica do Poder Executivo Municipal -- -
Setor de Atenção Primária Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT - Seção de Saúde Bucal Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior em Odontologia CCT - FCT 
Setor de Atenção Especializada Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Seçao de Especializada em Chefe de Seção 01 Prot1ssional de Nível Superior CCT FGT Saúde Mental ---
Seção de Assistência Farmacêutica e Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior em Farmácia CCT --- FCT Apoio Diagnóstico 
Setor de Vigilância em Saúde e 
Ambiente Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -
Departamento de Assistência Gestor de Departam< oto Hospitalar 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT Hospitalar -
UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE 
Unidade de Vigilância em Saúde do Coordenador de Unidade 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT Trabalhador ---
Unidade de Vigilância em Coordenador de Unidade 01 Profissio_nat _9 e Nível Superior CCT FGT --- Saúde Ambiental Chefe de Campo 07 Profissional de Nível Médio no cargo de AGE -- - FCT 
Unidade de Vigilância Epidemiológica Coordenador de Unidade 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Unidade de Vigilância Sanitária Coordenador de Unidade 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Centro de Controle de Zoonoses Chefe de Zoonoses 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 
Unidades Básicas de Saúde Diretor de UBS 02 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Atendimento Estendido - UBS'AE Coordenador de UBS 02 CCT - FCT 
Unidades Básicas de Saúde - Coordenador de UBS o Profissional de Nível Superior em UBS Rural e Distrital 05 Enfermagem com registro profissional CCT -- FCT 
Unidades Básicas de Saúde - Coordenador de UBS 23 CCT - FCT 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
UBS Urbana 
Unidade de Equipe de Atenção Coordenador de UBS 01 CCT -- FCT Primária Prisional 
Centro Odontológico Especializado Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Superior em Odontologia CCT --- FCT 
UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA- SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE 
Centro Especializado em Reabilitação Coordenador de Urnoade de Saúde 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- (CER) 
Centro de Referência Regional de Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Especialidade em Saúde (CRRES) 
Programa Melhor em Casa Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nivel Superior em CCT FCT Enferm ~e".' -
Programas Especiais em Saúde Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Superior em CCT FCT Enfermagem ---
Centro de Apoio Psicossocial li - Coordenador de Unidade de Saúde 01 CCT -- FCT CAPSll o Profissional de Nível Superior em 
Cenlro de Apoio Psicossocial Álcool e Enfermagem - cargo de carreira efetivo ou 
Coordenador de Unidade de Saúde 01 contratado, designado para a Função de CCT - FCT outras Drogas CAPS AD Responsabilidade Técnica, será o 
Centro de Apoio Psicossocial 1 - Coordenador de Unidade de Saúde 01 responsável pela Gestão da Unidade. CCT - FCT CAPSi 
UNIDADES VINCULADAS AO SETOR DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - ASSIST!:NCIA FARMAC!:UTICA E APOIO DIAGNÓSTICO 
Banco de Sangue Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Laboratório Municipal Coordenador de Unidade de Saúde 01 Profissional de Nível Superior em Biomedicina CCT -- FCT "Dr. Arnulfo da Cunha Coutinho • ou Farmácia Bioquímica 
Central de Compras e Abastecimento Coordenador de Divisão 01 CCT - FCT de Produtos Farmacêutico 
Farmacia Básica - Central Coordenador de Unidade 01 CCT FCT Farmacêutica -
Farmácia Básica - Setorial (Bairros) Coordenador de Unidade 05 CCT FCT Farmacêutica - Farmácia de Componente Coordenador de Unidade 01 CCT FCT Especializado (Alto Custo) Farmacêutica - Profissional de Nível Superior em Farmácia, 
Farmácia de Componente Estratégico Coordenador de Unidade 01 Bioquímica. ou Farmácia Bioquímica CCT FCT Farmacêutica --
Farmácia da Unidade de Pronto Coordenador de Unidade 01 CCT FCT Atendimento - UPA Farmacêutica -
Farmácia do Hospital Municipal Coordenador de Unidade 01 CCT FCT ·Dr. Milton Morbecl( Farmacêutica -
Seção na UTI da Farmácia do Chefe de Seção 01 CCT - FCT Hospital Mun. "Dr. Milton Morbeck" 
UNIDADES VINCULADAS DEPARTAMENTO DE ASSIST~NCIA HOSPITALAR 
UPA - Unidade de Pronto Atendimento 
Diretor Administralivo Hospitalar 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT -- Setor Administrativo Assessor de Serviços Técnicos e 
Administrativas 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
Setor de Manutenção e Serviços Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT -- Administrativos e Hospitalares 
Seção de Gestão de Pessoas Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT -- Alimentador do Sistema 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --
Divisão de Eslágio e Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT --- Atividades Complementares 
Setor Técnico Multiprofissional Coordenador de Selor 01 Profissional de Nível Superior em CCT FCT Enfem1agem com registro profissional --
Seção de Enfermagem Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Superior em CCT FCT Enfermagem com registro profissional --
Seção de Serviços Assistenciais Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior em uma das CCT - FCT áteas dos serviços assistenciais 
Profissional de Nível Superior em Medicina 
Setor Técnico Clinico Diretor Técnico Médi: o 01 com iegistro no CRM e experiência -- -- FCT 
profissional de no mínimo três anos. 
Área Clinica Profissional de Nível Superior em Medicina 
Coordenador Clínico 01 com registro no CRM - especialidade ou -- --- FCT 
experiência na área Clínica que coordenará. 
Hospital Municipal " Dr. Milton Pessoa Morbeck"' 
Diretor Administrativo Hospitalar 01 Profissional de Nível Superior CCT FGT - Setor Técnico Administrativo Assessor de Serviços Técnicos e 
Administrativos 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -
Seção de Gestão de Pessoas Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT --- Alimentador do Sistema 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT --- Seção de Serviços Administrativos Chefe de Seção 01 sus Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Seção de Central de Prontuários Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT -- Seção de Manutenção, Serviços Chefe de Seção 01 Auxiliares e Hospitalares Profiss1onal de Nivel Médio CCT FGT -
Seção do Núcleo Interno de Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior em Regulação Enfermagem CCT - FCT 
Setor de Estágio e Coordenador de Setor 01 Profissional de Nível Superior Atividades Complementares CCT FGT --
Setor Técnico Multiprofissional Coordenador de Setor 01 Profissional de Nivel Superior em CCT Enfermagem com registro profissional - FCT 
• 
PREFEITURA 
BARRA[)OCARÇAS 
Seção de Enfermagem - lvea Clinica Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Superior em CCT FCT Enfermagem -
Seção de Enfermagem - UCI e UTI Chefe de Seção 01 Profissional de Nível Superior em CCT FCT EnfermaGem -
Seção de Controle de Infecção Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Superior em CCT --- FCT Hospitalar Enfermagem 
Seção de Serviços Assistenciais Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Superior em uma das CCT -- FCT áreas dos serviços assistenciais 
Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Superior CCT FGT - Seção de Serviços Complementares Chefe de Operações Técnicas Profissional de Nivel Médio - Técnico de e Diagnósticos de Imagem 01 Radiologia CCT - FCT 
Profissional de Nível Superior em Medicina 
Setor Técnico Clínico Diretor Técnico Médico 01 com registro no CRM e experiência -- - FCT 
profissional de no mínimo três anos. 
Clinicas Médicas Coordenador Clinico 04 Profissional de Nível Superior em Medicina - --- FCT 
lvea de UTI com registro no CRM - especialidade ou Coordenador Clinico 02 experiência na área Clínica que coordenará. -- -- FCT 
Coordenador de Centro Cirúrgico 01 Profissional de Nivel Superior em CCT -- FCT Enfermagem com registro profissional 
Area de Centro Cirúrgico Operador de Caixa Médica Nivel Médio - Técnico de Enfermagem ou 
05 Nivel Superior em Enfermagem com registro CCT -- FCT Instrumental profissional 
Centro de Material Esterilizado Subordinado ao Coordenador de - ------- -- - - Centro Cirúrgico 
ANEXOll-0: ôrgãos Colegiados de Natureza Permanente e de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle 
(Conselho Tutelar, Conselhos Municipais, Comissões e Comitês) 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SfMBOLO 
Espaço Democrático dos Ôrgãos Coordenador de Setor 01 Profissionol de Nivel Superior CCT FGT - Colegiados -- ---- Conselhos Municipais, Comissões e 
Comitês do Poder Executivo e dos 01 
Órgãos de Natureza Meio e Fim f---
Conselhos Municipal de Educação 01 f---
Conselhos Municipais, Comissões e Secretária Executiva dos Conselhos Profissional de Nível Superior - FGT FCT Comitês da Secretaria Municipal de 01 
Saúde e de suas Unidades ~-
Conselhos Municipais, Comissões e 
Comitês da Secretaria Municipal de 01 
Inclusão e Assistência Social 
Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar 06 Eleito por voto popular AP - -
ANEXOU-P: órgão Administrativo de Natureza Operacional (Fim) 
Secretaria Munlclpal de Turismo 
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGOS Qtd REQUISITOS DOS CARGOS SfMBOLO 
Secretário Municipal 01 Profissional de Nível Médio ou Superior CCT FGT - Gabinete do Secretário Assessor de Serviços Técnicos e 1 
Administrativos 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT -
Núcleo de Gestão Estratégica Coordenador Geral 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT -- Seção de Gestão de Pessoas. Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT - Compras e Finanças 
Seção de Serviços Auxiliares e de Chefe de Campo 01 Profissional de Nível Médio CCT FGT - Zeladoria --- Divisão de Turismo Coordenador de Divisão 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT - Seção de Fomento ao Turismo Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Médio ou Superior CCT FGT - Seção de Atendimento ao Turista Chefe de Seção 01 Profissional de Nivel Médio CCT FGT -- Seção de Atendimento ãs Empresas Chefe de Seção 01 Proftssionai de Nível Médio ou Superior CCT FGT - de Turismo 
UNIDADES VINCULADAS 
Parque das Águas Quentes Chefe de Seção 01 Profissional de Ensino Médio CCT FGT - Arena do Porto Chefe de Seção 01 Profissional de Ensino Fundamental ou Médio CCT FGT -- Centro de Atendimento ao Turista Vinculado a Seção de Atendimento ao Turista 
Art. 2° Altera o Anexo Ili - Divisão, níveis, requisitos, descrições e atribuições dos 
cargos em comissão, das funções gratificadas temporárias e das funções de confiança temporárias da 
Lei Complementar nº 383 I 2024 e o Art.9° da Lei Complementar 387 de 18 de fevereiro de 2025, e o 
Art. 4° da Lei Complementar 418 de 17 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
3.1 DIVISÃO E NIVEIS DOS CARGOS E FUNÇÕES DA ESTRUTURA BÁSICA 
CLASSIFICAÇÃO CARGOS SÍMBOLOS NIVEL 
Controlador Geral do Município ---·- DAG: para servidores comissionados Procurador Geral do Município FGT ou FCT: conforme Anexo li para ·-------- 1 CARGOS DE DIREÇÃO Secretário Chefe de Gabinete servidores efetivos em funções - - ----- comissionadas E Secretário Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ASSESSORAMENTO Assessor de Articulação Política 
GERAL Assessor de Planejamento e Gestão Intersetorial DAG: para servidores comissionados Assessor de Representação Externa FGT ou FCT: conforme Anexo li para 2 Assessor Especial servidores efetivos em funções 
comissionadas 
Diretor de Departamento Extraordinário 
Superintendente de Esporte e Lazer 
Agente de Correio Distrital DAS: para servidores comissionados Articulador de Povos lndigenas FGT ou FCT: conforme Anexo li para 1 Assessor de Serviços Operacionais servidores efetivos em funções 
comissionadas 
Subprefeito 
Alimentador de Sistema 
Assessor de Serviços Técnicos e Administrativos 
Assessor de Apoio às Atividades de Assistência Social DAS: para servidores oomissionados 
Chefe de Campo FGT ou FCT: conforme Anexo li para 2 servidores efetivos em funções 
Chefe de Operações Técnicas de :magem comissionadas 
Operador de Caixa Médica Instrumental 
Orçamentista 
Articulador de Integração Rural - Assessor de Procuradoria 
Chefe de Seção 
Chefe de Zoonoses 
Coordenador de UBS 
Coordenador de Unidade de Saúde DAS: para servidores comissionados 
CARGOS DE DIREÇÃO Coordenador de Unidade Farmacêutica FGT ou FCT: conforme Anexo li para 3 E servidores efetivos em funções 
ASSESSORAMENTO Coordenador do SINE comissionadas 
SUPERIOR Mediador de Apoio às Atividades de Programa de Ensino Experimental 
Ouvidor Geral 
Ouvidor SUS 
Supervisor de AVSEC ·-
Supervisor de Programas Sociais 
Analista Ambiental -
Assessor de Gabinete 
Coordenador de Centro Cirúrgico DAS: para servidores comissionados 
Coordenador de Proteção Social FGT ou FCT: conforme Anexo li para 4 servidores efetivos em funções 
Diretor de UBS -Atendimento Est<.ndido comissionadas 
Gestor de Transparência e Publicidade 
Secretária Executiva dos Conselhos 
Assessor Técnico Operacional -- Coordenador de Defesa Civil 
Coordenador de Divisão DAS: para servtdores comissionados 
Coordenador do Procon FGT ou FCT: conforme Anexo li para 5 servidores efetivos em funções 
Membro da Comissão do PAD comissionadas 
Membro da Comissão do PAR 
Supervisor de Programa de Ensino Experimental 
DAS: para servidores comissionados 
Coordenador de Setor FGT ou FCT: conforme Anexo li para 6 servidores efetivos em funções 
comissionadas 1 
Assessor Executivo -- Assessor Técnico do Conselho Municipal de Educação ·- Coordenador Geral DAS: para servidores comissionados ·- FGT ou FCT: conforme Anexo li para Coordenador de Departamento -- 7 servidores efetivos em funções 
Coordenador de Programa de Ensino E•perimental comissionadas -- Diretor Administrativo Hospitalar ----- Subprocurador Geral 
Coordenador Clinico 
Diretor Técnico Médico DAS: para servidores comissionados 
FGT ou FCT: conforme Anexo li para 8 Gestor de Departamento Hospitalar servidores efetivos em funções -- comissionadas Membro da Comissão de Junta Médica 
CARGOS DE Conselheiro Tutelar A?: indivíduos eleitos por voto 
AGENTES PÚBLICOS popular para exercerem mandato 1 
1
1· PREFEITURA 
,,=.--.r:. . BAR A DO GARÇAS 
3.2 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS TEMPORÁRIAS E DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA TEMPORÁRIAS 
3.2.1 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO GERAL (DAG - NÍVEL 1) 
CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis 
ou Gestão Pública com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação. De acordo com o entendimento de Tribunal de Contas de 
Mato Grosso (TCE-MT) o cargo é de livre nomeação pelo prefeito, desde que atendidos os requisitos 
legais e técnicos de qualificação. 
Descrição: O Controlador Geral atua como titular do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, 
assessorando o Prefeito e demais órgãos na fiscalização e avaliação das ações governamentais, 
garantindo legalidade, legitimidade e eficiência na gestão fiscal e administrativa. São atribuições do 
Controlador Geral: assessorar os órgãos de controle externo, quando no exercício de suas funções, 
no âmbito de atuação da Administração Pública Municipal; atuar na defesa dos princípios da 
legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados 
pela administração municipal; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os 
serviços da Controladoria Geral do Município; executar atividades que se destinam ao planejamento, 
coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas 
e projetos que atendam às necessidades e interesse da população Municipal, atuando articuladamente 
com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como as respectivas unidades 
administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário 
agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas 
vigentes; fiscalizar a atuação de todos os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres 
técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados obtidos, bem como 
formular recomendações para sanar as irregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho; 
levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a 
qualidade dos serviços prestados pela municipalidade e recomendar medidas para a sua melhoria, se 
for o caso; prestar suporte à Gestão Municipal realizando na área, para a qual for designado, planos e 
projetos de apoio à gestão visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e 
desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, em conformidade com a legislação vigente e os 
princípios norteadores da Administração Pública; receber, analisar a procedência e encaminhar as 
reclamações individuais e coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e 
apresentar ao(s) reclamante(s) o resultado da medida adotada, se necessário; representar política e 
administrativamente a Administração Municipal, na sua área de competência; verificar se as 
providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis por 
intermédio dos canais competentes; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito relatório sobre o 
processamento dos trabalhos e resultados alcançados pelos órgãos de administração direta, 
administração indireta e pelos Órgãos Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de 
Controle; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo assim que os 
objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, 
mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; 
baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo 
da Controladoria Geral do Município; controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a 
ações de responsabilidade da Controladoria Geral; deferir, no âmbito de sua competência, os 
benefícios e as vantagens a serem concedidos por lei aos servidores da Controladoria Geral; 
estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e 
funcionamento das unidades administrativas, bem como o período de atendimento ao público, no 
âmbito de sua competência; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do Gabinete; gerir as 
pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas informações 
corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e 
conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e 
comissionados lotados na Controladoria Geral; manter postura ética e adequada a sua função, com 
sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às 
funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos 
1 PREFEITURA 
1 BARRADOCARÇAS 
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas 
destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar o órgão 
em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar 
o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos 
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna 
demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a 
despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter 
comprometimento com as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse Administração Pública e relacionados com a sua 
esfera de atuação; tratar a todos com respeito e igualdade; exercer, além das atribuições aqui 
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do 
órgão/unidade. 
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Direito, com diploma devidamente registrado e 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição ativa 
na OAB-MT. 
Descrição: Atua na defesa dos interesses municipais e da população, contribuindo para políticas 
públicas e de governança e garantindo a legalidade, eficiência e justiça nas ações administrativas 
municipais. São atribuições do Procurador Geral: adotar, em grau de exclusividade, pareceres, 
minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados 
pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo 
aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias; coordenar, 
supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os serviços jurídicos e administrativos da 
Procuradoria Geral do Município; delegar competência ao Subprocurador-Geral; designar os órgãos 
em que deverão ter exercício os Procuradores e os servidores administrativos; desistir, firmar 
compromisso e confessar nas ações de interesse do Município, desde que previamente autorizado pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal; executar atividades que se destinam ao planejamento, 
coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas 
e projetos que atendam às necessidades e interesse da população Municipal, atuando articuladamente 
com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como as respectivas unidades 
administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário 
agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas 
vigentes; expedir instruções e provimentos para os servidores da Procuradoria Geral, sobre o exercício 
das respectivas funções; propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer 
atos administrativos manifestamente inconstitucionais 9u ilegais; proceder a revisão jurídica de 
projetos de leis, decretos, portarias regulamentares da Administração Municipal ou através de 
Procurador do Município que designar; promover a distribuição dos serviços entre os diferentes órgãos 
da Procuradoria Geral para elaboração de pareceres e adoção de outras providências e encaminhar os 
expedientes para as proposituras ou defesas de ações ou feitos; conceder, em fase de execução 
fiscal, o parcelamento de débitos tributários, com observância das condições estabelecidas pelo 
Prefeito Municipal, bem como a dispensa total ou parcial dos honorários devido pelo executado; 
exercer outras atribuições inerentes ás funções de seu cargo: a dispensa da interposição de recursos 
judiciais ou a desistência de interpostos, especialmente quando contraindicada, em face da 
jurisprudência predominante; promover a uniformização da legislação e da jurisprudência 
administrativa no âmbito de sua competência; representar o Município em qualquer juízo ou instância, 
de caráter civil, fiscal, trabalhista, de acidente de trabalho, falimentar ou especial, nas ações em que o 
mesmo for parte, autor, réu assistente ou oponente; receber, pessoalmente, quando não delegar tal 
atribuição ao Subprocurador-Geral, as citações, intimações e notificações relativas nas ações em que o 
Município seja parte; representar os interesses do Município, junto ao Contencioso Administrativo 
Tributário, pessoalmente, ou através de Procurador do Município que designar; requerer ao Prefeito a 
remoção ou disposição de servidores de outros órgãos da Administração Municipal, para prestarem 
serviços junto à Procuradoria Geral; requisitar, com atendimento prioritário, aos Secretários do 
Município ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, 
diligências ou esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições; sugerir ao Prefeito a 
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propositura de ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e elaborar as informações que lhe 
caiba prestar, na forma da Constituição da República e da legislação específica; oferecer subsídios ao 
governo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e, garantir a 
concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela administração municipal, oferecendo, 
na área de sua atribuição elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em 
vista dos objetivos fixados ; participar da formulação do planejamento estratégico municipal; prestar 
suporte à Gestão Municipal realizando na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à 
gestão visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e desenvolvimento 
dos órgãos públicos municipais, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores 
da Administração Pública; promover uma efetiva Gestão de Equipe da Procuradoria; propiciar ao 
governo municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos 
sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas no âmbito de sua 
competência; realizar o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas 
pelo Prefeito Municipal; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua 
área de competência; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a Controladoria Geral relatório 
sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados referentes as atividades da 
Procuradoria e das respectivas unidades administrativas que a integram; assegurar a legalidade dos 
atos da gestão pública municipal, garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de 
planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, 
quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens de 
serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo do Procuradoria em que atua; controlar 
a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade do Procuradoria; 
deferir, no âmbito de sua competência, os benefícios e as vantagens a serem concedidos por lei aos 
servidores da Procuradoria sob sua responsabilidade; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho 
legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento das unidades administrativas, bem como 
o período de atendimento ao público, no âmbito de sua competência; garantir o cumprimento de 
Normas e Regulamentos da Procuradoria; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia 
a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores nas frequências mensais; 
manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem como das 
férias e licenças, de servidores públicos efetivos e comissionados lotados na Procuradoria; manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área 
de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das 
atividades sob sua competência; representar o órgão em comissões, colegiados, comitês ou grupos 
de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio 
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de 
órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter para despacho do Chefe do Poder Executivo o 
expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; tomar a 
iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse 
Administração Pública relacionados com a sua esfera de atuação; tratar a todos com respeito e 
igualdade; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de 
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em qualquer área do conhecimento. 
DESCRIÇÃO: Atua na coordenação e supervisão das atividades administrativas e políticas que 
envolvem o Gabinete do Poder Executivo, tendo sua atuação diretamente ligada ao Prefeito. São 
atribuições do Secretário Chefe de Gabinete: acompanhar a tramitação de Projetos de Lei na 
Câmara Municipal; acompanhar junto às repartições municipais a marcha de providências 
determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações da Prefeitura com o 
público; controlar a aplicação dos recursos orçamentários cestinados a ações de responsabilidade do 
Gabinete; coordenar, supervisionar e controlar as atividades atinentes: a preparação de atos de 
nomeação e exoneração de servidores; o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, 
correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, coordenar, supervisionar, controlar 
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IBARRADOCARÇAS 
e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal; executar atividades que se destinam 
ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, 
planos, programas e projetos que atendam às necessidades e interesse da população Municipal, 
atuando articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como 
com as respectivas unidades administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar 
a relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, considerando as 
diretrizes e políticas vigentes; garantir ao Prefeito Municipal o apoio necessário ao desempenho de 
suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e 
controle da Administração Municipal; garantir o funcionamento das instâncias colegiadas existentes 
na estrutura do Gabinete, realizar as diretrizes e decisões dos Órgãos Colegiados de Natureza 
Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle; monitorar e acompanhar as atividades da Ouvidoria 
Geral e da Ouvidoria SUS no atendimento e resposta ao cidadão; organizar atividades relacionadas à 
segurança pessoal do Prefeito, providenciando meios e promovendo ações de vigilância e guarda do 
seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens; prestar assistência ao 
Chefe do Poder Executivo em suas relações político administrativas com entidades públicas e privadas, 
associações e público em geral; prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo no gerenciamento 
dos órgãos da Administração Direta e Indireta que compõem a Administração Municipal; praticar os 
atos administrativos e de execução orçamentária e financeira, que lhe forem incumbidos; prestar 
suporte à Gestão Municipal realizando na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à 
gestão visando assegurar o funcionamento dos processos de gestão e operação e desenvolvimento 
dos órgãos públicos municipais, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores 
da Administração Pública; propiciar ao governo municipal as interfaces políticas necessárias às 
relações com os cidadãos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e 
privadas no âmbito de sua competência; realizar o acompanhamento e o controle da execução das 
determinações emanadas pelo Prefeito Municipal, as publicações no Diário Oficial Eletrônico, a 
atualização da página de transparência pública no site oficial do Município, a redação oficial de projetos 
de Leis, decretos, portarias e regulamentos normativos; a alimentação do Sistema Público 
Informatizado (APLIC. GEO OBRAS e outros); receber reclamações, denúncias, sugestões e elogios 
dos cidadãos, pessoalmente ou por meio da Ouvidoria Geral, sobre a administração municipal, bem 
como promover os encaminhamentos devidos sugerindo os corretivos que forem necessários no ponto 
de vista de relação pública; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na 
sua área de competência; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal assuntos de interesse Administração Pública e relacionados com a sua esfera de atuação; 
apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a Controladoria Geral relatório sobre o processamento 
dos trabalhos e resultados alcançados referentes as atividades do Gabinete e as respectivas unidades 
administrativas que o integram; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, 
garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do 
Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e 
execução dos serviços a cargo do Gabinete; deferir, no âmbito de sua competência, os benefícios e as 
vantagens a serem concedidos por lei aos servidores do Gabinete; estabelecer, respeitada a jornada 
de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento das unidades 
administrativas, bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua competência; 
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do Gabinete; gerir as pessoas da equipe, de 
modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores nas 
frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos 
afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e comissionados lotados 
no Gabinete; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à 
modernização das atividades sob sua competência; representar o órgão em comissões, colegiados, 
comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que 
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma 'Oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho do Chefe do 
Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades 
laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
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assuntos de interesse Administração Pública e relacionados com a sua esfera de atuação; tratar a 
todos com respeito e igualdade; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições 
específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua na Gestão da Secretaria Municipal, para a qual for designado, assessorando o Chefe 
do Poder Executivo em questões administrativas, políticas e de gestão, fornecendo informações e 
pareceres técnicos para embasar a tomada de decisões. Atua, também, estrategicamente na gestão 
pública e implementação de programas municipais, em coordenação com outras entidades 
governamentais e da sociedade civil. São atribuições do Secretário Municipal: apoiar as iniciativas 
e promoções concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e eventos desse gênero, 
que visem ao congraçamento, ao intercâmbio de informações e ao aprimoramento cultural e 
profissional dos membros da Secretaria Municipal; assegurar a concretização das políticas municipais, 
a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, 
fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o município, na área de sua 
competência e desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais 
sob sua responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas; 
buscar, junto aos Poderes Estadual e Federal e entidades privadas, quando for o caso, recursos e 
parcerias para o desenvolvimento das atividades da secretaria em que atua em prol do crescimento do 
município e melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade; coordenar a elaboração, no 
âmbito de sua atuação, do planejamento institucional, participar da elaboração, do acompanhamento e 
da execução do plano plurianual e do orçamento municipal, bem como, formular as políticas e planos 
especiais e, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade; 
coordenar, integrando esforços, o pessoal e os recursos financeiros e materiais, colocados à sua 
disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; 
coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os serviços da Secretaria Municipal em 
que atua; definir metas, objetivos e indicadores para sua Secretaria em conformidade com o Plano de 
Governo Municipal; executar atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, 
execução e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às 
necessidades e interesse da população Municipal, atuando articuladamente com todos os órgãos da 
administração pública direta e indireta, bem como com as respectivas unidades administrativas que os 
integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a 
oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes; garantir o atendimento 
das metas, objetivos e indicadores da Secretaria; garantir o funcionamento das instâncias colegiadas 
existentes na estrutura da secretaria municipal, realizar as diretrizes e decisões dos Órgãos 
Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle; oferecer subsídios ao 
governo municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação municipal e, garantir a 
concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela administração municipal, oferecendo, 
na área de sua atribuição elementos que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em 
vista dos objetivos fixados; participar da formulação do planejamento estratégico municipal, avaliando 
o impacto socioeconômico das políticas e programas do plano de trabalho do governo municipal e 
elaborando estudos especiais para a reformulação de políticas; praticar os atos administrativos e de 
execução orçamentária e financeira, que lhe forem incumbidos: promover uma efetiva Gestão de 
Equipe da Secretaria; propiciar ao governo municipal as interfaces políticas necessárias às relações 
com os cidadãos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas 
no âmbito de sua competência; realizar o acompanhamento e o controle da execução das 
determinações emanadas pelo Prefeito Municipal; representar política e administrativamente a 
Administração Municipal, na sua área de competência; representar o município em eventos, reuniões, 
audiências públicas e outros encontros relevantes; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a 
Controladoria Geral relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados referentes 
as atividades da Secretaria e das respectivas unidades administrativas e as vinculadas que a integram; 
assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo assim que os objetivos e 
metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo 
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que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar 
normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo do 
Secretaria em que atua; controlar a aplicação dos recursos orçamentários destinados a ações de 
responsabilidade do Secretaria; deferir, no âmbito de sua competência, os benefícios e as vantagens a 
serem concedidos por lei aos servidores da secretaria municipal sob sua responsabilidade; 
estabelecer, respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e 
funcionamento das unidades administrativas e vinculadas, bem como o período de atendimento ao 
público, no âmbito de sua competência; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da 
Secretaria; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas 
informações corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da 
oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos 
efetivos e comissionados lotados na Secretaria; manter postura ética e adequada a sua função, com 
sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às 
funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas 
destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar o órgão 
em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar 
o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos 
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna 
demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a 
despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter 
comprometimento com as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse Administração Pública relacionados com a sua 
esfera de atuação; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu 
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
3.2.2 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO GERAL (DAG - NÍVEL 2) 
CARGO: ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: O Assessor de Articulação Política é responsável pela articulação, diálogo e estreitamento 
das relações institucionais do Poder Executivo Municipal com a sociedade e na articulação política com 
a Câmara de Vereadores e Partidos Políticos e demais Instituições. O assessor que integra o Núcleo 
de Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou Gabinete do Vice￾prefeito poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe 
do Mediato, por portaria. São atribuições de Assessor de Articulação Política: exercer a política de 
intermediação da relação dos órgãos municipais; informar a população sobre ações da gestão e dos 
serviços prestados pela Prefeitura Municipal; promover e coordenar as articulações entre os órgãos da 
Prefeitura e outras Prefeituras, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da 
integração de ações públicas do município; promover a articulação com órgãos do Governo Federal e 
Estadual em matéria de política e aproximação do município com os programas vinculados a estas 
esferas de poder; identificar oportunidades de realização de parcerias nacionais e internacionais com 
entidades públicas e privadas e propor ao Prefeito sugestões para a sua materialização; assessorar 
na articulação política; executar atividades de assessoramento legislativo; manter contatos com 
lideranças políticas do município e demais entes federativos; planejar e coordenar, com participação 
dos órgãos e entidades da administração pública, as mobilizações sociais; representar o prefeito em 
assuntos de natureza técnico-legislativo; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório 
sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos 
atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, 
em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com 
sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às 
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funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos 
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato 
qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, 
a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter 
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERSETORIAL 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em qualquer área do conhecimento. 
Descrição: O Assessor de Planejamento e Gestão Intersetorial assessora o Chefe do Poder Executivo, 
com atuação junto à Secretaria Municipal de Administração e/ou em outro órgão/unidade da 
Administração Direta, para promover a articulação dos Órgãos da Administração Direta com os Planos 
de Governo na esfera administrativa e de desenvolvimento do Município. O assessor que integra o 
Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou Gabinete 
do Vice-prefeito poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do 
Chefe do Mediato, por portaria. São atribuições do Assessor de Planejamento e Gestão 
Intersetorial: desenvolver diretrizes estratégicas; monitorar resultados; planejar, coordenar e 
supervisionar ações; facilitar a colaboração entre os órgãos da administração direta e indireta; 
acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, garantindo que sua 
implementação ocorra rigorosamente de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo 
Governo Municipal; manter uma comunicação eficaz, promovendo um planejamento eficiente e 
colaborativo para o desenvolvimento sustentável do município; apresentar, mensalmente, ao seu 
Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; 
assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões , cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar 
para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por 
meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições 
aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do 
órgão/unidade. 
CARGO: ASSESSOR DE REPRESENTAÇÃO EXTERNA 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua prestando assessoramento diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal na 
Capital do Estado de Mato Grosso. São atribuições do Assessor de Representação Externa: 
acompanhar o Prefeito em suas atividades na Capital do Estado sempre que solicitado; assessorar 
ao Prefeito, em suas relações políticas e sociais na Capital do Estado; assessorar o Prefeito para 
contatos com os demais poderes e autoridades municipais; buscar, junto ao Governo do Estado, 
recursos para melhoria e crescimento do Município; desenvolver todas as ações ligadas aos 
interesses do Município junto aos órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal; executar outras 
atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, em 
atendimento ao Interesse Público; prestar assessoramento diretamente ao Prefeito Municipal; 
promover a integração do governo municipal com as esferas administrativas ou órgãos do Poder 
Executivo do Estado e com o Poder Legislativo Estadual; representar política e administrativamente a 
Administração Municipal, sempre que para isso for credenciado; assegurar a legalidade dos atos da 
gestão pública municipal; apresentar. mensalmente, ao seu Chefe do Poder Executivo, relatório sobre 
o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; prestar atendimento e orientação 
j PREFEITURA 
1 BARRADOCARÇAS 
ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício 
profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com respeito e igualdade; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pelo Gestor Municipal; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou 
sempre que convocado; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do 
seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua no assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito) 
apoiando-o em suas tomadas de decisão. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo 
Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou Gabinete do Vice-prefeito poderá atuar em 
outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do Mediato, por portaria. 
São atribuições do Assessor Especial: assessorar e de informar ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal assuntos de interesse Administração Pública; acompanhar as atividades da Ouvidoria e da 
Ouvidoria SUS para auxiliar o Prefeito em sua gestão; acompanhar as atividades dos Órgãos 
Colegiados de Natureza Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle; acompanhar a tramitação, 
na Câmara Municipal, dos Projetos de Lei de interesse do Executivo e manter controle que permita 
prestar informações precisas ao Prefeito; acompanhar e controlar a execução dos convênios 
assinados pela municipalidade; acompanhar o Prefeito nas atividades externas sempre que solicitado; 
acompanhar o processo de resolução das necessidades junto aos órgãos competentes; apoiar a 
tomada de decisão estratégica baseada em evidências; atualizar e manter o arquivo de documentos 
que interessam diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; 
atuar junto a entidades representativas nas designações que lhe forem atribuídas; auxiliar o 
monitoramento de programas e projetos estratégicos da prefeitura; controlar os prazos para sanção ou 
veto das leis aprovadas pela Câmara; coordenar as relações do executivo com o legislativo, 
providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, 
encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso respondendo-as; coordenar, 
supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal ; despachar 
pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de 
reuniões coletivas, quando convocado; ler, corrigir se necessário e validar qualquer ato antes da 
assinatura do Prefeito Municipal; organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito; 
organizar as audiências do Prefeito; prestar assessoramento diretamente ao Prefeito Municipal; 
prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações político administrativas com 
entidades públicas e privadas, associações e público em geral; promover a implantação e divulgação 
de políticas governamentais; promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em 
caráter particular, sejam endereçadas ao Prefeito; promover a preparação do expediente a ser 
assinado ou despachado pelo Prefeito; promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os 
munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de governo; promover o 
atendimento as pessoas que procurarem a Administração Direta do Poder Executivo; promover o 
registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo; 
receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminha-las aos órgãos 
competentes; redigir os ofícios especiais e outros documentos específicos a serem assinados pelo 
Prefeito; representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; responder de 
forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e 
correlatos; realizar o acompanhamento e o controle da execução das determinações emanadas pelo 
Prefeito Municipal; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a Controladoria Geral relatório sobre 
o processamento dos trabalhos e resultados alcançados referentes as atividades do Gabinete do 
Prefeito; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo assim que os 
objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos ; assessorar outros órgãos, 
mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; 
baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
do Gabinete do Prefeito; estabelecer, juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento do 
Gabinete do Prefeito, bem como o período de atendimento ao público; gerir as pessoas que integram o 
Núcleo de Assessoria ao Prefeito, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas 
informações corretas dos servidores que integram o Núcleo de Assessoria ao Prefeito nas frequências 
mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos afastamentos, bem 
como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e comissionados lotados no Gabinete do 
Prefeito; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área 
de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das 
atividades sob sua competência; representar o Gabinete do Prefeito em comissões, colegiados, 
comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que 
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho do Chefe do 
Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades 
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de 
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO EXTRAORDINÁRIO 
Requisitos: Descritos no Anexo li , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua na direção, supervisão, controle das atividades e serviços do Departamento 
Extraordinário, apoiando o Prefeito, coordenando recursos, formulando políticas e representando a 
administração municipal. São atribuições do Diretor de Departamento Extraordinário: apoiar as 
iniciativas e promoções concernentes à realização de cursos, simpósios, congressos e eventos desse 
gênero, que visem ao congraçamento, ao intercâmbio de informações e ao aprimoramento cultural e 
profissional dos membros do Departamento; assegurar a concretização das políticas municipais, a 
execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, 
fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para todo o município, na área de sua 
competência e desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento do Departamento sob sua 
responsabilidade, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas; coordenar a 
elaboração, no âmbito de sua atuação, do planejamento institucional, participar da elaboração, do 
acompanhamento e da execução do plano plurianual e do orçamento municipal, bem como, formular as 
políticas e planos especiais e, controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia 
e efetividade; coordenar, integrando esforços, o pessoal e os recursos financeiros e materiais, 
colocados à sua disposição, garantindo ao seu Departamento o apoio necessário à realização de suas 
atribuições; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os serviços da 
Departamento Extraordinário em que atua; definir metas, objetivos e indicadores para seu 
Departamento em conformidade com o Plano de Governo Municipal; executar atividades que se 
destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos, 
pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e interesse da população 
Municipal, atuando articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, 
bem como as respectivas unidades administrativas que os integram, criando estratégias para 
desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a oferta dos serviços prestados, 
considerando as diretrizes e políticas vigentes; garantir ao Prefeito Municipal o apoio necessário ao 
desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, 
coordenação e controle da Administração Municipal; garnntir o atendimento das metas, objetivos e 
indicadores do Departamento; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do Departamento 
sob sua responsabilidade; participar da formulação do planejamento estratégico municipal, avaliar o 
impacto socioeconômico das políticas e programas do plano de trabalho do governo municipal e 
elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; prestar suporte à Gestão Municipal 
realizando na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à gestão visando assegurar o 
funcionamento dos processos de gestão e operação e desenvolvimento dos órgãos públicos 
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!BAR ADOCARÇAS 
municipais, em conformidade com a legislação vigente e os princípios norteadores da Administração 
Pública; propiciar ao governo municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os 
cidadãos, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, instituições públicas e privadas no 
âmbito de sua competência; representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for 
credenciado; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de 
controle, auditoria e correlatos; realizar o acompanhamento e o controle da execução das 
determinações emanadas pelo Prefeito Municipal; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito e a 
Controladoria Geral relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados referentes 
as atividades do Departamento; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, 
garantindo assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos ; 
assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do 
Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e 
execução dos serviços a cargo do Gabinete do Prefeito; estabelecer, respeitada a jornada de trabalho 
legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento do Departamento, bem como o período 
de atendimento ao público; gerir as pessoas que integram o Departamento, de modo a tirar dúvidas do 
dia a dia; responsabilizar-se pelas informações corretas dos servidores que integram o Departamento 
nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência dos 
afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e comissionados lotados 
Departamento; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Departamento e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização 
e à modernização das atividades sob sua competência; representar o Departamento em comissões, 
colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou 
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas 
de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho 
do Chefe do Poder Executivo o expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com 
as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do 
seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: SUPERINTENDENTE DE ESPORTE E LAZER 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua no planejamento, organização, coordenação e execução de políticas municipais de 
esporte e lazer, promovendo atividades físicas e recreativas para todas as idades e grupos sociais, 
administrando equipamentos públicos, estabelecendo parcerias e gerindo recursos para o 
desenvolvimento da área. São atribuições do Superintendente de Esporte e Lazer: realizar o 
planejamento e a gestão para o desenvolvimento e implementação das políticas de esporte e lazer 
do município, incluindo a formulação de estratégias e a criação de um calendário de atividades 
esportivas e recreativas; planejar, programar, organizar, amparar, incentivar e supervisionar as 
atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município; apoiar e 
supervisionar o desenvolvimento dos esportes amadores e da Educação Física no Município, 
estimulando à prática dos esportes; estimular a prática de esportes e lazer para diversas faixas 
etárias, promovendo atividades inclusivas, como as voltadas para idosos e pessoas com deficiência; 
organizar e promover eventos, campeonatos, torneios e atividades recreativas que atendam às 
necessidades e expectativas da população; promover programas desportivos e de recreação, de 
interesse da população; analisar e propor atividades recreativas e de lazer, que atendam as 
expectativas e especificidade de cada região da cidade; gerenciar e zelar pelo bom funcionamento e 
pela conservação das praças com espaço esportivo ou de lazer, ginásios e outros equipamentos 
esportivos e de lazer públicos; estabelecer e gerenciar convênios e parcerias com órgãos públicos, 
federações, ligas, empresas e entidades privadas para ampliar o alcance das ações e buscar 
recursos; prestar apoio e orientação a iniciativas da comunidade nas áreas de esporte e lazer, 
fomentando a participação cidadã ; estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações 
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e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população; realizar a gestão 
de recursos, acompanhando e propondo os investimentos físico-financeiros necessários para o 
desenvolvimento das ações de esporte e lazer, garantindo a eficiência na aplicação dos 
recursos ; coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, 
monitorando os resultados e avaliando a execução dos projetos e programas; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Departamento e/ou pelo Gestor Municipal; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; propor 
estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua 
competência; representar o Departamento em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho 
referentes à sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício 
profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de 
controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o expediente que 
depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das 
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento 
Interno do órgão/unidade. 
3.2.3 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS- NÍVEL 1) 
CARGO: AGENTE DE CORREIO DISTRITAL 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua nas atividades da Agência de Correios nos Distritos do Município, executando as 
atribuições relativas à coleta, recebimento, triagem, conferência, recondicionamento, distribuição, 
anotações, baixa e devolução de objetos postais, mensagens telegráficas, contratos especiais, outros 
produtos e serviços, pesquisando, rastreando, identificando e prestando contas dos objetos e 
documentos que estão sob sua responsabilidade. São atribuições do Agente de Correio Distrital: 
cumprir as metas estabelecidas em seu plano de trabalho contribuindo para o resultado da Unidade no 
Distrito; executar as atribuições relativas ao atendimento, seguindo os padrões e normas para atender 
o plano de trabalho estabelecido; executar os procedimentos definidos na padronização dos 
processos produtivos, seguindo as normas da ECT para atender os padrões de qualidade, 
produtividade e segurança no atendimento à população; operacionalizar o processo produtivo 
telemático, relativo à distribuição, seguindo os padrões e nmmas para atender o plano de trabalho 
estabelecido; participar em caráter eventual e opcional de campanhas promocionais e sociais da 
Empresa, divulgando produtos e serviços, prestando informações sobre programas para atender as 
políticas governamentais; realizar as atividades pertinentes ao cargo de Agente de Correios para a 
consecução de suas tarefas; relatar à chefia imediata, quando constatar a ocorrência de 
irregularidades no fluxo postal na atividade, para subsidiar a tomada de decisão; utilizar instrumentos, 
equipamentos e sistemas para atender os padrões de qualidade, produtividade, segurança e 
exigências tecnológicas inerentes ao cargo de Agente de Correios; apresentar, mensalmente, ao seu 
Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados; assegurar a 
legalidade dos atos da gestão pública municipal, em sua área de atuação; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos 
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades 
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas. as atribuições específicas do seu local de 
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
CARGO: ARTICULADOR DE POVOS INDIGENAS 
Requisitos: Membro de uma das Aldeias pertencentes ao Município. 
Descrição: O Articulador de Povos Indígenas Municipais é um profissional que atua no elo entre as 
comunidades indígenas e o Governo Municipal, com o objetivo e auxiliar na formulação e 
implementação de políticas públicas que atendam às necessidades culturais, sociais, políticas e 
ambientais das populações indígenas do Município de Barra do Garças. São atribuições do 
Articulador de Povos Indígenas: coordenar ações que visem à proteção ambiental de forma 
equilibrada, equitativa e sustentável, considerando a relação intrínseca que os povos indígenas têm 
com a natureza; coordenar ações que visem de promoção e proteção dos direitos dos povos 
indígenas do Município; estabelecer e fortalecer uma relação harmônica e democrática com 
instituições não governamentais que atuam junto às comunidades indígenas, criando parcerias que 
beneficiem essas populações; estimular, apoiar e auxiliar no desenvolvimento de estudos, pesquisas e 
debates sobre as condições de vida das populações indiger.as, visando à obtenção de dados e 
informações que possam orientar a criação de políticas públicas mais eficazes; fiscalizar o 
cumprimento da legislação que assegura os direitos dos povos indígenas, atuando como um defensor 
ativo desses direitos e denunciando quaisquer violações; prestar assessoria ao Poder Executivo nas 
questões relacionadas às demandas sociais e políticas dos povos indígenas na elaboração de 
propostas, pareceres e relatórios que subsidiem a tomada de decisões governamentais; representar 
as comunidades indígenas em busca de sua autonomia e manutenção de seus costumes e tradições; 
trabalhar para criar elos com todas as organizações e lideranças indígenas, respeitando suas 
especificidades e valorizando seu trabalho comunitário; assegurar a legalidade dos atos da gestão 
pública municipal, em sua área de atuação; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua na coordenação, controle e orientação dos serviços do Grupo Operacional sob sua 
responsabilidade. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete 
do Poder Executivo Municipal ou Gabinete do Vice-prefeito poderá atuar em outros órgãos e/ou 
unidades administrativas, conforme designação do Chefe do Mediato, por portaria. São atribuições do 
Assessor de Serviços Operacionais: realizar, quando necessário, da condução/transporte de 
veículos municipais dentro e fora do município; controlar e distribuir, quando for o caso, o material de 
consumo; executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo seu Chefe Mediato 
ou Imediato, em atendimento ao interesse do órgão; executar os serviços operacionais que forem 
determinados seu Chefe Mediato ou Imediato; fiscalizar, quando necessário, a execução dos serviços, 
inclusive os terceirizados, fazendo cumprir os contratos de prestação de serviço; instruir e realizar os 
procedimentos adequados para limpeza, manutenção e conservação das instalações e equipamentos 
do órgão em que atua; organizar e realizar a execução da dos serviços operacionais no órgão que 
atua; promover a adoção de medidas que visem a recuperação de bens móveis do órgão em que 
atua; providenciar a ligação e o desligamento das chaves elétricas, luzes, ventiladores e demais 
aparelhos elétricos instalados nas partes de uso comum: supervisionar e tomar as providências 
necessárias, no âmbito dos serviços operacionais, para o bom funcionamento do órgão em que atua; 
supervisionar os serviços de nível operacional e equipamentos do órgão em que atua; ter e 
promover a conscientização do servidor quanto à necessidade de prevenção contra o desperdício de 
produtos e materiais, ensejando o bom uso dos recursos materiais disponíveis; assegurar a legalidade 
dos atos da gestão pública municipal, em sua área de atuação; prestar atendimento e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício 
profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; participar e auxiliar na organização e 
1 PREFEITURA 
............. ,,.,.._,,_ I BARRA DOCARÇAS 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação 
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: SUBPREFEITO 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: O Subprefeito é um profissional que atua no elo entre Distrito que representa e o 
Administração Municipal, com o objetivo de promover a articulação e implementação de políticas 
públicas que atendam às necessidades da comunidade do Distrito. São atribuições do Subprefeito: 
acompanhar as obras, programas e projetos realizados pela administração pública no Distrito; 
assessorar a Poder Executivo nas questões relacionadas às demandas sociais e políticas do Distrito 
na elaboração de propostas, projetos, pareceres e relatórios que subsidiem a tomada de decisões 
governamentais; estimular, apoiar e auxiliar no desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates 
sobre as condições de vida da comunidade do Distrito, visando à obtenção de dados e informações 
que possam orientar a criação de políticas públicas mais eficazes; acompanhar o Prefeito nas visitas 
ao Distrito sempre que solicitado; prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações 
político administrativas com a comunidade do Distrito; trabalhar para criar elos com a comunidade do 
Distrito, respeitando suas especificidades e valorizando seu trabalho comunitário; apresentar, 
mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos e resultados 
alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal em sua área de atuação; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pelo Gestor Municipal no Distrito; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos 
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades 
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de 
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
3.2.4 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS - NfVEL 2) 
CARGO: ALIMENTADOR DE SISTEMA 
Requisitos: Prioritariamente servidor efetivo - Profissional de Nível Médio ou Superior, conforme 
exigência do Setor especificado no quadro do anexo li e conhecimento em informática (pacote Office, 
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas). 
Descrição: Atua na administração das informações e alimentação de dados junto aos Sistemas 
pertencentes ao TCE-MT e outros da Administração Pública sistematizando, conforme os padrões 
determinados, todas as informações recebidas/geradas das Unidades Executaras, zelando para o 
cumprimento do cronograma de envio dos arquivos periódicos e tempestivos. São atribuições do 
Alimentador de Sistema: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com 
os requisitos requeridos, exercerá sua função no órgão/unidade administrativa designado, por Portaria, 
pelo Chefe do Poder Executivo; analisar e regularizar as ocorrências de erros, caso houver; cobrar 
oficialmente os atrasos verificados no recebimento das informações, sob aviso ao Controle Interno 
Municipal; cumprir os prazos determinados nas Resoluções Normativas dos órgãos superiores aos 
quais os sistemas integram; desempenhar outras tarefas relacionadas ao Sistema APLIC, GEO 
OBRAS e outros; enviar ao TCE-MT e outros órgãos, quando for o caso, os arquivos Periódicos e 
Tempestivos, conforme cronograma estabelecido em normativos; enviar os arquivos Periódicos, 
conforme cronograma estabelecido em normativos; enviar tempestivamente a documentação solicitada 
pelos órgãos superiores aos quais os sistemas integram; executar outras tarefas correlatas à sua 
• BARRÂDOCARÇAS 
Unidade Funcional e a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as 
orientações dadas pela sua chefia imediata; gerar banco de dados das informações tempestivas 
referentes aos editais e contratos emit:dos; gerar e alimentar Banco de Dados do Sistema pelo qual for 
responsável; informar, por escrito ao Chefe Imediato, as inconsistências verificadas nos bancos de 
dados recebidos/importados; manter em separado, arquivo de toda correspondência enviada e 
recebida deste setor com os demais órgãos; notificar por escrito os setores sobre as inconsistências 
detectadas para que tomem providências relativa à correção destas; informar ao Chefe Seção de 
Sistema Público Informatizado as notificações realizadas aos setores; sistematizar, conforme os 
padrões determinados pelos dos órgãos superiores aos quais os sistemas integram, todas as 
informações recebidas/geradas; solicitar inclusão e retirada de informações; quando for necessário; 
assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, em sua área de atuação; apresentar, 
mensalmente, ao Chefe Seção de Sistema Público Informatizado relatório sobre o processamento dos 
trabalhos realizados e resultados alcançados; prestar atendimento e orientação ao público, em 
assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com 
sigilo e discrição; reportar para o superior imediato e ao Chefe Seção de Sistema Público 
Informatizado qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício 
profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação 
previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: ASSESSOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS 
Requisitos: Profissional de Nível Médio com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição: Atua no assessoramento ao chefe imediato de sua área de atuação na execução das 
atividades a ela inerentes, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e atribuições, 
gerais e específicas, previstas para a área. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do 
Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou Gabinete do Vice-prefeito poderá 
atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do Mediato, por 
portaria. São atribuições do Assessor de Serviços Técnicos e Administrativos: arquivar 
documentos físicos e digitais: identificar o assunto e a natureza do documento; determinando a 
forma de arquivo; classificando, ordenando, cadastrando e catalogando documentos; arquivando 
correspondência; administrando e atualizando arquivos tísicos e digitais; assessorar o chefe imediato 
do local que atua: prestando informações; colhendo assinatura; priorizando, marcando e cancelando 
compromissos; definindo ligações telefônicas; administrando pendências; definindo encaminhamento 
de documentos; assistindo ao chefe em reuniões; secretariando reuniões; controlar correspondência: 
Recebendo, triando, destinando, registrando e protocolando correspondência e correspondência 
eletrônica (e-mail); controlando malote; elaborar documentos: redigindo ofícios, memorando, cartas; 
convocações; atas; pesquisando bibliografia; elaborando relatórios ; digitando e formatando 
documentos; elaborando convites e convocações, planilhas e gráficos; preparando apresentações; 
transcrevendo textos; gerenciar informações: lendo documentos, levantando informações, 
consultando outros órgãos e/ou unidades administrativas; criando e mantendo atualizado banco de 
dados, controlando cronogramas e prazos, direcionando informações, acompanhando processos, 
reproduzindo documentos, realizando o processo contínuo de monitoramento, análise e 
arquivamento de menções feitas na mídia a respeito de área que assessora; organizar eventos e 
viagens: estruturando o evento; fazendo check-/ist; pesquisando local; reservando e preparando sala; 
enviando convite e convocação; confirmando presença; providenciando material, equipamentos e 
serviços de apoio; dando suporte durante o evento; providenciando diárias, hospedagem e passagens; 
realizar a gestão da agenda, organizando e coordenando compromissos, reuniões e eventos para 
quem assessora, sincronizando a agenda marcando compromissos relevantes e garantindo que o 
tempo seja alocado de forma eficiente; servir como ponto de contato principal para comunicação 
entre o chefe imediato e o público interno e externo: recepcionando pessoas, fornecendo informações, 
atendendo pedidos, solicitações e chamadas telefônicas, filtrando ligações, anotando e transmitindo 
recados , orientando e encaminhando pessoas; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato 
relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a 
1 PREFEITURA 
IBARRADOCARÇAS 
legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar 
para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por 
meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições 
aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do 
órgão/unidade. 
CARGO: ASSESSOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: O Assessor de Apoio às Atividades de Assistência Social é responsável por assessor nas 
unidades de Proteção Social de Alta Complexidade (Casa de Passagem, Abrigo Municipal e Asilo) e/ou 
de Programas Sociais apoiando e auxiliando os seus dirigentes na execução das atividades voltadas 
para público por elas assistidos. São atribuições do Assessor de Apoio às Atividades de 
Assistência Social: apoiar os programas, projetos e serviços voltados para a inserção dos usuários 
nos campos da assistência social; assessorar e criar meios para o cumprimento da legislação que se 
refere aos direitos individuais e coletivos dos usuários da assistência social, visando prevenir qualquer 
tipo de negligência, discriminação, violência, opressão e, ou qualquer atentado aos seus direitos; 
propor, apoiar e executar campanhas, utilizando material de divulgação junto à população, para 
promover os serviços de assistência social do Município; estimular e apoiar ações nas unidades de 
Assistência Social, com vistas à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e de 
outros valores universais voltados para as pessoas em situação de vulnerabilidade; assessorar e 
participar das ações no âmbito do Município e em todas as esferas do Governo Municipal, visando à 
implementação das políticas públicas de atenção e inclusão para as pessoas em situação de 
vulnerabilidade; apoiar a promoção de campanhas, palestras, simpósios, e a realização de outros 
eventos voltados para a promoção, proteção, inclusão, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de 
vida das pessoas em situação de vulnerabilidade; articular e desenvolver ações informativas junto às 
instituições governamentais e não governamentais, visando garantir a acessibilidade das pessoas em 
situação de vulnerabilidade que visem à redução das desigualdades e a promoção do desenvolvimento 
social; apoiar, assessorar e auxiliar na execução de atividades para promoção social e cultural e de 
festividades em datas comemorativas voltadas ao público assistido pela assistência social no 
Município; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos 
trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública 
municipal, na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer 
anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter 
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: CHEFE DE CAMPO 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua na gerência e supervisão do desempenho da equipe de campo em suas atribuições 
laborais. São atribuições do Chefe de Campo: buscar solucionar os problemas que possam ocorrer 
1 PREFEITURA 
;eARRADOGARÇAS 
durante o trabalho em campo; coordenar o transporte, quando necessário, e a logística da equipe e do 
equipamento necessário para as atividades em campo; garantir que o trabalho seja feito de acordo 
com os padrões e requisitos da área de atuação da equipe; garantir que os procedimentos 
operacionais estejam corretos e os prazos sejam cumpridos; garantir que todos os procedimentos de 
segurança sejam seguidos pelos trabalhadores em campo; gerenciar e supervisionar equipe de 
trabalhadores em campo em um local específico, geralmente em espaços abertos e ambientes 
externos; monitorar o andamento do trabalho para garantir que prazos e metas sejam atendidos; 
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos 
realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na 
área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área 
de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou 
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades 
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de 
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: CHEFE DE OPERAÇÕES TÉCNICAS DE IMAGEM 
Requisitos: Profissional de Nível Médio - Técnico em Radiologia, com conhecimento em informática 
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita 
formal. 
Descrição: Atua no planejamento, organização, controle e assessoramento na área para a qual for 
designado para chefiar, na orientação de pacientes, familiares e cuidadores, no trabalho com 
biossegurança e segurança e seguindo protocolo em caso de contaminação ou acidente. São 
atribuições do Chefe de Operações Técnicas de Imagem: o Profissional que assumir esse cargo, 
cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade 
administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; 
acompanhar a atualização dos documentos do Plano de Proteção Radiológico - PPR; acompanhar a 
manutenção e/ou conserto dos equipamentos nas instalações; acompanhar, junto com a Direção 
Administrativa do Hospital, o controle de requisições e resultados de exames periódicos dos 
profissionais ocupacionalmente expostos às radiações, sob sua supervisão; averiguar condições 
técnicas de equipamentos e acessórios; controlar e criar ações para os indicadores de desempenho e 
metas dos profissionais sob sua supervisão; elaborar, ajustar e acompanhar os agendamentos e as 
grades de horários das agendas; elaborar as escalas de serviço e de plantões dos profissionais sob 
sua supervisão; acompanhar, elaborar e manter atualizada a relação dos profissionais sob sua 
supervisão, com os respectivos números dos registros profissionais; elaborar e manter atualizado 
protocolos e instruções de trabalho dos exames; garantir cumprimento da manutenção dos 
equipamentos; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Seção que Chefia: buscando o 
conhecimento das normas e regulamentações; direcionando a aplicação correta das normas em todas 
as atividades e processos administrativos; assegurar que os processos e os resultados estejam de 
acordo com as expectativas e normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para 
garantir a conformidade com as legislações vigentes; informar a Direção Administrativa Hospitalar a 
ocorrência de qualquer fato que possa influir nos níveis de exposição à radiação ou risco de acidentes; 
informar, por escrito, a chefia imediata sobre quaisquer problemas existentes com equipamentos, 
fontes emissoras de radiação, acessórios e equipamentos de proteção radiológicas, relativos ao 
serviço sob sua supervisão; monitorar presencialmente e remotamente fluxos e processos técnicos 
durante a realização dos exames; prezar pela segurança e bem-estar do paciente e acompanhante no 
setor de diagnóstico por imagem; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da 
Seção: buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das 
metas e o cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise 
de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da 
equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de 
análise de resultados e de indicadores; realizar a Gestão da Equipe: fazendo a gestão dos resultados 
da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; 
1 PREFEITURA 
1BARRADOCARÇAS 
promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um 
ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos 
estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de 
feedback construtivo; realizar o registro de defeitos em equipamentos, fontes de radiação, acessórios e 
equipamentos de proteção radiológica, bem como as chamadas e a realização de manutenção nas 
instalações; realizar os cuidados preventivos contra risco na qual o paciente esteja suscetível, 
seguindo os protocolos institucionais; reportar para os superiores imediatos qualquer anormalidade; 
revisar protocolos de exames de alta complexidade para melhoria de produtividade ou ganho de 
qualidade; realizar análise de dados, com foco em resultado, para melhoria do desempenho dos 
equipamentos; solicitar, em tempo hábil, a reposição de material, garantido quantidade mínima, em 
estoque, de insumos para realização dos exames; supervisionar e orientar o trabalho de aplicação 
das técnicas radiológicas no local onde exerça a função; zelar pela conservação e manutenção dos 
EPl 's; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e componentes; apresentar, 
mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e 
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que 
atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter 
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade 
CARGO: OPERADOR DE CAIXA MÉDICA INSTRUMENTAL 
Requisitos: Profissional de Nível Médio - Técnico em Enfermagem ou Nível Superior em Enfermagem 
com registro profissional. 
Descrição: Atua desempenhando atividades técnicas e tarefas de instrumentalização cirúrgica em 
hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios, em 
conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. São atribuições do 
Operador de Caixa Médica Instrumental: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja 
compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, 
exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; apresentar-se 
situando paciente no ambiente; colher informações sobre e com paciente; executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; fiscalizar validade 
de materiais e medicamentos; higienizar paciente; manter materiais organizados para o próximo 
plantão e para as cirurgias; orientar familiares e pacientes: informando paciente sobre dia, hora e local 
dos procedimentos; prestar assistência ao paciente: trocando curativos; estimulando paciente 
(movimentos ativos e passivos); removendo o paciente; administrando medicação prescrita; 
executando assepsia; providenciar material de consumo realizando pedido na farmácia de materiais 
que estão em falta no setor, sempre na quantidade utilizada diariamente; realizar instrumentação 
cirúrgica: verificando suficiência de equipamento, material cirúrgico e compressas; verificando 
quantidade de peças para implante; verificando resultado e validade da esterilização; encaminhando 
material para sala cirúrgica; posicionando paciente para cirurgia; passando instrumentos à equipe 
cirúrgica; suprindo demandas da equipe; verificando a quantidade de compressas cirúrgicas; contando 
número de compressas, material e instrumental pré e pós-cirurgia; repor material na sala cirúrgica; 
vedar sala cirúrgica; realizar o registro dos matérias gastos em cada cirurgia; responsabilizar-se por 
não deixar faltar material para as cirurgias programadas e para as emergências do plantão noturno e 
de final de semana; solicitar presença no centro cirúrgico de outros profissionais, quando necessário; 
trabalhar com biossegurança e segurança: lavando mãos antes e após cada procedimento; usando 
equipamento de proteção individual (EPI); paramentando-se; precavendo-se contra efeitos adversos 
dos produtos; providenciando limpeza con-corrente e terminal; desinfetando aparelhos e materiais; 
esterilizando instrumental: transportando roupas e materiais para expurgo; acondicionando perfuro 
cortante para descarte; descartando material contaminado; tomando vacinas; seguindo protocolo em 
caso de contaminação ou acidente; organizar ambiente de trabalho; trocar informações técnicas; 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
verificar materiais utilizados diariamente; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública 
municipal, na área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, 
por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso 
no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das 
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento 
Interno do órgão/unidade. 
CARGO: ORÇAMENTISTA 
Requisitos: Profissional de Nível Médio com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em 
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal. 
Descrição: Atua na área da licitação elaborando orçamentos detalhados e planos de gastos alinhados 
aos objetivos estratégicos do município de modo a assegurar que os recursos sejam alocados de 
maneira a apoiar projetos e iniciativas prioritárias para a comunidade, buscando sempre as melhores 
condições para o município, a gestão eficiente de seus recursos financeiros e as restrições 
orçamentárias específicas da administração pública. São atribuições do Orcamentista: auxiliar o 
Município na organização e gestão eficiente de seus recursos financeiros, considerando as restrições 
orçamentárias específicas da administração pública; conduzir a preparação e revisão de 
reconciliações, relatórios financeiros e outras documentações necessárias, oferecendo uma visão clara 
e precisa da situação financeira do município para os gestores e a comunidade; desenvolver 
orçamentos detalhados e planos de gastos alinhados aos objetivos estratégicos do município; elaborar 
os orçamentos do Município, verificando a conformidade dos gastos com os regulamentos e normas 
aplicáveis, assegurando que todas as operações financeiras estejam de acordo com as políticas e 
procedimentos estabelecidos; executar suas atividades nos termos da legislação vigente; garantir a 
implementação e o cumprimento das políticas financeiras; garantir que os recursos sejam alocados de 
maneira a apoiar projetos e iniciativas prioritárias para a comunidade; participar da negociação de 
contratos e condições de pagamento com fornecedores e prestadores de serviços, buscando sempre 
as melhores condições para o município; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, 
na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos, buscando o conhecimento 
das leis, regulamentações da área; direcionando a aplicação correta das normas em todas as suas 
atividades e processos administrativos; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas 
destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior 
imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício 
profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui 
descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do 
órgão/unidade e na legislação vigente sobre a sua área de atuação. 
3.2.5 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS - NÍVEL 3) 
CARGO: ARTICULADOR DE INTEGRAÇÃO RURAL 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve sei observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
PREFEITURA 
BAR A DOCARÇAS 
Descrição: O Articulador de Integração Rural é responsável pela articulação, diálogo e estreitamento 
das relações do Poder Executivo Municipal com a população rural do Município. São atribuições do 
Articulador de Integração Rural: assessorar o poder executivo municipal no desenvolvimento 
sustentável dos territórios rurais municipais; atuar no processo de gestão e integração de políticas 
públicas para áreas rurais; promover a autonomia e a inclusão das comunidades rurais nos serviços, 
programas, ações e outros benefícios existentes no município; manter interlocução interinstitucional 
com as entidades que atuem nas áreas de sua competência, com os gestores de políticas públicas 
direcionadas ao segmento agropecuário e a outras categorias vinculadas ao governo estadual e 
federal; executar e promover visitas periódicas a zona rural, acampamentos, assentamentos e 
adjacências ligados à jurisdição do município; prestar assessoria ao Poder Executivo nas questões 
relacionadas às demandas da população rural na elaboração de propostas, planos, projetos, pareceres 
e relatórios que subsidiem a tomada de decisões governamentais; assessorar o prefeito na formulação 
das políticas de desenvolvimento econômico social do município no que se refere ao contexto rural ; 
cuidar para que o planejamento municipal para a área rural esteja em consonância com o Plano de 
Governo, visando o desenvolvimento harmônico do município dentro de seu território; apresentar, 
mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e 
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que 
atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou 
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades 
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de 
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: ASSESSOR DE PROCURADORIA 
Requisitos: Profissional de Nível Superior com diploma de conclusão de curso em Direito, 
devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da 
Educação com ou sem inscrição na OAB-MT. 
DESCRIÇÃO: Atua realizando assessoramento administrativo e jurídico à Procuradoria Geral do 
Município na elaboração de pesquisas técnicas, legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, e ainda 
auxiliando na elaboração de matérias, organização dos processos e nas rotinas administrativas. São 
atribuições do Assessor de Procuradoriª: articular e solicitar, preferencialmente por meio 
eletrônico, via ofício, comunicação interna, e-mail, comunicado interno ou outro meio idôneo, 
informações e documentos dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e demais Poderes, 
bem como efetuar diligências técnicas em apoio à Procu;adoria Geral, objetivando subsidiar os 
Procuradores Municipais para a defesa dos interesses do Município; desempenhar outras atividades 
correlatas que lhe sejam determinadas pelo Procurador Geral do Município, objetivando o 
assessoramento e apoio na execução das atividades técnicas da Procuradoria Geral do Município; 
assessorar o Procurador Geral, o Subprocurador Geral, os Coordenadores do Setores da 
Procuradoria e o responsável pela Inscrição e Cobrança da Dívida Administrativa e Judicial no 
gerenciamento dos processos e ações de responsabilidade da Procuradoria Geral do 
Município; auxiliar o Procurador Geral do Município, no gerenciamento de programas e projetos 
prioritários da Procuradoria Geral do Município; auxiliar Procurador Geral, ao Subprocurador Geral e 
aos Coordenadores dos Setores da Procuradoria para adequada e célere interlocução com as demais 
Secretarias e órgãos equivalentes; dar suporte administrativo ao Procurador-Geral, ao Subprocurador 
Geral, ao Coordenador Geral e Coordenadores de Setores para o desenvolvimento de suas 
atribuições; elaborar estudos e pesquisas, com o objetivo de apoiar as atividades do Procurador Geral, 
do Subprocurador Geral e dos Coordenadores dos Setores da Procuradoria; elaborar minutas de 
pareceres e de peças judiciais, a serem submetidas ao Procurador Geral, ao Subprocurador Geral e 
aos Coordenadores dos Setores da Procuradoria, com autorização prévia formal ou verbal, do 
Procurador Geral; elaborar minutas de portarias e projetos de regulamento e de instruções a serem 
baixados pelo Procurador Geral; empreender pesquisas no sentido de auxiliar o Procurador Geral ou o 
Subprocurador Geral a uniformizar o entendimento jurídico no âmbito da Procuradoria do Município; 
1 PREFEITURA 
1 BARRADOCARÇAS 
prestar as atividades de assessoramento aos Procuradores Municipais, desde que autorizado pelo 
Procurador Geral; prestar assessoramento notadamente ao Procurador Geral do Município, bem 
como, ao Subprocurador Geral e aos Procuradores, nas áreas técnica, administrativa, planejamento, 
apoio e comunicação; requisitar, por ordem do Procurador Geral do Município, informações e 
documentos de órgãos do Poder Executivo, objetivando subsidiar os processos; apresentar, 
mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e 
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que 
atua; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área 
de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade 
das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter 
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua na área de gestão realizando atividades que envolvam: a promoção da gestão 
estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais; o planejamento, 
desenvolvimento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades vinculadas a 
Seção que Chefia com seus devidos registros de informações, inclusive voltados a realização de 
pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios, 
ofícios, dentre outros com seus devidos registros de informações e o trabalho de forma articulada com 
as demais unidades que integram o órgão a que a seção se vincula. São atribuições do Chefe de 
Seção: ao assumir esse cargo, cuja formação for compatível com os requisitos requeridos para 
Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, o profissional exercerá também, caso seja 
necessário, as atribuições de Responsável Técnico; coordenar as rotinas administrativas, os 
processos de trabalho e os recursos humanos; cuidar da emissão, tramitação, divulgação, guarda e 
arquivamento dos documentos e informações, bem como o sigilo e a institucionalidade; coordenar a 
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de 
informações sobre os serviços referenciados para a Seção; dirigir as atividades de gestão em 
conformidade com as diretrizes estabelecidas por seus superiores; gerir as pessoas da equipe, de 
modo a tirar dúvidas do dia a dia; organizar, promover e supervisionar as ações e recursos 
necessários à execução das atribuições empreendidas pela equipe técnica e de apoio, e, pertinentes 
ao trabalho cotidiano da Seção; realizar a Gestão da Equipe: fazendo a gestão dos resultados da 
equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; 
promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um 
ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos 
estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de 
feedback construtivo; realizar a gestão da Seção para o qual for designado, sendo responsável pelo 
seu pleno funcionamento e atendimento às finalidades precípuas do mesma; realizar reuniões com as 
equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem 
desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos 
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; garantir o 
cumprimento de Normas e Regulamentos: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e 
políticas municipais, direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos 
administrativos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Seção; apresentar, 
mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e 
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que 
atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; 
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar 
dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar 
de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à 
sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou 
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas 
de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento 
com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas 
do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO:CHEFEDEZOONOSES 
Requisitos: Descritos no Anexo 11 , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua no planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços realizados na 
Unidade de Zoonoses para o controle de zoonoses no município, garantindo a conformidade com as 
regulamentações de saúde e a efetividade dos serviços oferecidos, realizando atividades que 
envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e 
patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, monitoramento e 
avaliação de planos, programas e projetos e benefícios de proteção social da unidade com seus 
devidos registros de informações, inclusive voltados à modernização e à qualidade; a realização de 
pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios, 
ofícios, dentre outros com seus devidos registros de informações. São atribuições do Chefe de 
Zoonoses: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos 
requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja 
necessário, as atribuições de Responsável Técnico; analisar e controlar a cobertura vacinai; coordenar 
inquéritos epidemiológicos da leishmaniose visceral canina; consolidar e analisar a ocorrência de 
doenças de notificação compulsória para conhecimento da situação epidemiológica de Zoonose do 
município, propondo e executando medidas de controle; coordenar ações de castração animal; 
coordenar ações de controle da raiva animal; coordenar ações específicas no controle de doenças 
não programáticas na área de zoonoses; detectar precocemente a ocorrência de surtos e/ou 
epidemias de Zoonose, propondo e executando medidas de controle; fiscalizar e, se necessário, 
manter organizados, armazenados, limpos e conservados os materiais, os veículos e os equipamentos 
sob sua responsabilidade, garantindo-lhes o bom funcionamento; garantir a atualização anual do 
censo canino anualmente; guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional 
regular, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes; 
investigar subnotificação de doenças através do cruzamento entre as notificações recebidas e os 
atestados de óbito e de notificação laboratorial; manter ações integradas com outros serviços para 
controlar os agravos à saúde; organizar e realizar atividades educativas relativas a doenças de 
notificação compulsória, imunização e outros agravos à saúde coletiva, dirigidas a profissionais da área 
de saúde e à população em geral; orientar o processo de trabalho dos profissionais que executam 
ações de manejo de animais; planejar, organizar e coordenar campanhas nacionais, estaduais e 
municipais de vacinação; produzir e analisar estatísticas vitais, através da coleta, tabulação e análise 
de dados e da divulgação dos fatos vitais, contribuindo com subsídios para o planejamento, gestão e 
avaliação das atividades desenvolvidas; prover materiais, insumos e medicamentos necessários à 
continuidade da rotina da Unidade; realizar a Gestão da Equipe: fazendo a gestão dos resultados da 
equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; 
promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um 
ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos 
estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de 
feedback construtivo; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados 
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição 
de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos 
de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; 
zelar pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a 
execução dos serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato 
relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a 
legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos 
colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de 
1 PREFEITURA 
iBARRADOCARÇAS 
Normas e Regulamentos; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou 
sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; 
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das 
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma 
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; 
ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO:COORDENADORDEUBS 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Enfermagem, com registro profissional. 
Descrição: Atua como enfermeiro e na gestão e supervisão de Unidade Básica de Saúde, 
coordenando e avaliando ações de saúde; definindo estratégias para unidades e/ou programas de 
saúde; realizando atendimento biopsicossocial; administrando recursos financeiros; gerenciando 
recursos humanos. São atribuições do Coordenador de UBS: o Profissional que assumir esse cargo, 
cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade 
administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; 
trabalhar, quando for o caso, de forma harmoniosa e coesa com o Diretor de UBS de Atendimento 
Estendido na gestão da Unidade; fazer, quando for o caso, horário intercalado com o Diretor de UBS 
para que haja sempre a presença de um dos dois na Unidade em seu horário de funcionamento; 
acompanhar os indicadores do programa de financiamento da Atenção Básica vigente, de sua unidade 
de saúde, levando à reunião de equipe os indicadores não atingidos para possíveis estratégias de 
alcance das metas no território; acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das 
equipes que atuam na Atenção Básica sob sua coordenação, contribuindo para implementação de 
políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de 
problemas; conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação 
intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; conhecer as 
Redes de Atenção à Saúde, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos 
fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e 
contrareferência entre equipes que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com 
garantia de encaminhamentos responsáveis; conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as 
diretrizes e normas que incidem sobre a Atenção Básica em âmbito municipal, com ênfase na Política 
Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; 
identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, 
visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a 
Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; manter local 
acolhedor e organizado para receber os usuários; mitigar a cultura na qual os membros das equipes 
assumem responsabilidades pela sua própria segurança e de seus colegas, pacientes e familiares, 
encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; 
assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação vigente, por parte dos 
profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das 
ações, e divulgando os resultados obtidos; participar e orientar o processo de territorialização, 
diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo 
estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; potencializar a 
utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos 
de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; realizar a gestão 
da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo 
bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; realizar acolhimento dos usuários do território 
quando necessário, através de escuta ativa de suas possíveis queixas, bem como promver os 
encaminhamentos necessários para a resolutividade das queixas; representar o serviço sob sua 
coordenação em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do 
território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; tomar as 
providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento 
da unidade; garantir o envio dos relatórios mensais e semestrais da UBS, conforme solicitado pelos 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
órgãos superiores; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem como representar a 
Instituição; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da UBS, informando justificativas de ponto, envio de 
atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro 
correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos; 
representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área 
de atuação; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para 
planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de 
atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de 
informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; zelar 
pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução 
dos serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório 
sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos 
atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e 
Regulamentos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética 
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor 
estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua 
competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de 
atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim 
de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que 
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as 
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu 
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: COORDENADOR DE UNIDADE DE SAÚDE 
Requisitos: Descritos no Anexo li , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua na gestão e supervisão das atividades diárias da Unidade de Saúde, garantindo a 
conformidade com as regulamentações de saúde e a efetividade dos serviços oferecidos para 
assegurar o sucesso da Unidade de saúde e a excelência no atendimento ao cidadão, realizando 
atividades que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos 
materiais e patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, 
monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos e benefícios de proteção social da 
unidade com seus devidos registros de informações, inclusive voltados à modernização e à qualidade; 
a realização de pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, 
informações, relatórios, ofícios, dentre outros com seus devidos registros de informações e o trabalho 
de forma articulada com os demais serviços que integram a rede de saúde. São atribuições do 
Coordenador de Unidade da Saúde o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja 
compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, 
exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; assegurar que os 
processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas e normas estabelecidas; realizando 
um monitoramento constante para garantir a conformidade com as legislações vigentes; coordenar de 
forma contínua os Sistemas de Informação em Saúde; fazer a Gestão da Unidade de Saúde e garantir 
o seu pleno funcionamento; fortalecer o núcleo de gestão das unidades de funcionamento para 
resolução frente aos problemas detectados durante os plantões; garantir as notificações de agravos e 
doenças de acordo com fluxos estabelecidos pela Secretaria de Saúde; garantir o acesso dos usuários 
do SUS Municipal e coordenar a ações de continuidade do cuidado e a integralidade da atenção; 
laborar, acompanhar e avaliar o planejamento de atividades, de acordo com os instrumentos de gestão 
municipal; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da Unidade/Equipamento 
alinhados com o Plano de Governo Municipal e do SUS: buscando o atendimento de metas, 
elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas, criando 
relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de 
normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as 
1 PREFEITURA 
>=-- ___,,,. BARRADO GARÇAS 
metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; promover a 
melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados aos usuários pela Unidade de Saúde; 
participar da elaboração e implementação da linha de cuidado referente às especialidades da unidade; 
realizar monitoramento da ociosidade e absenteísmo das especialidades ofertadas; realizar a gestão 
da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da unidade), zelando 
pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; realizar acolhimento dos usuários do 
território quando necessário, através de escuta ativa de suas possíveis queixas, bem como 
providenciar os encaminhamentos necessários para a resolutividade das queixas; representar o 
serviço sob sua coordenação em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da 
gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na unidade; 
tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no 
funcionamento da unidade; garantir o envio dos relatórios mensais e semestrais da unidade, conforme 
solicitado pelos órgãos superiores; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem 
como representar a Instituição; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade, informando 
justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, 
orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem 
identificados problemas técnicos; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos 
de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes para avaliação das 
ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição 
de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos 
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do 
patrimônio da Unidade; zelar pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos 
valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, 
mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e 
resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que 
atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; 
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua 
responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; 
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir 
as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, 
diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que 
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as 
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu 
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: COORDENADOR DE UNIDADE FARMACÊUTICA 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Farmácia ou Farmácia e Bioquímica, com diploma 
devidamente registrado e registro na Classe. 
Descrição: Atua na gestão e supervisão de Farmácias Públicas, incluindo a gestão de medicamentos, 
realizando atividades que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de 
recursos materiais e patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, 
monitoramento e avaliação de planos, programas e projetos e benefícios da unidade com seus 
devidos registros de informações, inclusive voltados à modernização e à qualidade; a realização de 
pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios, 
ofícios, dentre outros com seus devidos registros de informações e o trabalho de forma articulada com 
os demais serviços que integram a rede de saúde e socioassistencial do Município. São atribuições 
do Coordenador de Unidade Farmacêutica: fazer a Gestão da Unidade Farmacêutica e garantir o 
seu pleno funcionamento; garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos: monitorando 
produtos, processos, áreas e equipamentos; emitindo laudos, pareceres e relatórios; controlando 
descarte de produtos e materiais; participando em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa; 
laborar, acompanhar e avaliar o planejamento de atividades, de acordo com os instrumentos de gestão 
municipal; participar da formulação de políticas e planejamento de ações sobre medicamentos; 
desenvolver ações para promoção do uso racional de medicamentos; planejar, coordenar, monitorar e 
controlar o estoque e distribuição de medicamentos; prestar assessoramento técnico aos demais 
profissionais da saúde, dentro de seu campo de especialidade; prestar serviços aos usuários: 
orientando no uso de produtos; aplicando injetáveis; realizando pequenos curativos; medindo pressão 
arterial; prestando serviços de inaloterapia; produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, 
imunobiológicos, domissanitários e correlatos: definindo especificações técnicas de matéria-prima, 
embalagem, materiais, equipamentos e instalações; selecionando fornecedores; determinando 
procedimentos de produção e manipulação; programando produção e manipulação; manipulando 
medicamentos; promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde; 
promover a melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados aos usuários pela Unidade 
Farmacêutica; realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, 
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como: medicamentos, 
alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar 
análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; dispensar 
medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos: selecionando 
produtos farmacêuticos; criando critérios e sistemas de dispensação; avaliando prescrição; procedendo 
a dispensação; instruindo sobre medicamentos e correlatos; notificando fármaco-vigilância; 
supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos: comprovando origem dos 
produtos; fixando critérios de armazenamento; fracionando produtos; colaborando na definição de 
logística de distribuição; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da 
Unidade/Equipamento alinhados com o Plano de Governo Municipal e do SUS: buscando o 
atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento 
das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; 
promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; 
elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de 
resultados e de indicadores; promover a melhoria da qualidade dos serviços assistenciais prestados 
aos usuários pela Unidade de Saúde; participar da elaboração e implementação da linha de cuidado 
referente às especialidades da unidade; realizar monitoramento da ociosidade e absenteísmo das 
especialidades ofertadas; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos 
materiais, ambiência da unidade), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; 
realizar acolhimento dos usuários do território quando necessário, através de escuta ativa de suas 
possíveis queixas, bem como fornecer os encaminhamentos necessários para a resolutividade das 
queixas; representar o serviço sob sua coordenação em todas as instâncias necessárias e articular 
com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde 
realizada na unidade; tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências 
que interfiram no funcionamento da unidade; garantir o envio dos relatórios mensais e semestrais da 
unidade, conforme solicitado pelos órgãos superiores; desempenhar tarefas administrativas inerentes 
à função, bem como representar a Instituição; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade, 
informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de 
Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável 
se forem identificados problemas técnicos; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês 
ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes para 
avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, 
para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; 
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado 
o inventário do patrimônio da Unidade; zelar pela segurança das informações e pelo correto 
direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido; 
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos 
realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na 
área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob 
sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; 
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir 
as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, 
l PREFEITURA 
.,~ 1 BARRADOGARÇAS 
diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que 
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as 
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu 
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: COORDENADOR DO SINE 
Requisitos: Descritos no Anexo 11, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua na gestão e operação dos serviços de emprego e capacitação oferecidos pelo 
Sistema Nacional de Emprego (SINE) executando a administração eficiente dos recursos materiais, 
humanos, técnicos e financeiros do programa e garantindo que as operações diárias fluam de maneira 
eficaz e atendam às necessidades da população trabalhadora. São atribuições do Coordenador do 
SINE: assegurar a permanente articulação com a Matriz Nacional do SINE, além de estabelecer 
diretrizes de trabalho, programações e prioridades para o posto municipal; atender empregadores que 
desejam disponibilizar vagas ou realizar processos seletivos; conduzir a identificação de pontos fortes 
e fragilidades do posto de atendimento, estabelecendo planos de ação com metas claras e indicadores 
para avaliar o desempenho; definir metas, objetivos e indicadores do SINE em conformidade com o 
Plano de Governo Municipal; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem como 
representar a Instituição; estabelecer parcerias sólidas com empregadores locais; garantir o 
atendimento das metas, objetivos e indicadores do SINE; garantir o cumprimento de Normas e 
Regulamentos do SINE: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; 
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; 
assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas e normas 
estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a conformidade com as 
legislações vigentes; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do SINE; garantir que a 
unidade preste um atendimento proativo e eficiente; manter contatos regulares com órgãos, empresas 
e entidades que operam no mercado de trabalho, buscando sempre melhorar a integração e a 
colaboração entre diferentes atores do mercado; manter feedback contínuo sobre os 
encaminhamentos realizados; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores do SINE 
alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas, elaborando relatórios 
periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e 
analíticos com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento 
de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e 
participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; propor estratégias, diretrizes ou 
políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; representar 
a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; 
realizar a Gestão da Equipe do SINE: fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de 
indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o 
cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de 
trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos 
estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de 
feedback construtivo; realizar a gestão dos serviços de emprego e capacitação oferecidos pelo 
Sistema Nacional de Emprego (SINE); realizar a intermediação com a mão de obra; realizar o 
acompanhamento mensal de indicadores; tomar as providências cabíveis no menor prazo possível 
quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; desempenhar tarefas 
administrativas inerentes à função, bem como representar a Instituição; auxiliar na gestão de pessoas 
(GP) da unidade, informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor 
de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o 
setor responsável se forem identificados problemas técnicos; representar a unidade em comissões, 
colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as 
equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem 
1 PREFEITURA i BARRADO GARÇAS 
desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos 
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de inforr.1ações e procedimentos; zelar e manter 
atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato 
relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a 
legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de 
Normas e Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua responsabilidade: buscando o 
conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das 
normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a 
tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou 
sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela 
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização 
e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, 
em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer 
anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; 
responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, 
auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições 
aqui descritas, as atribuições especificas do seu local de 1otação previstas no Regimento Interno do 
órgão/unidade. 
CARGO: MEDIADOR DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE PROGRAMA DE ENSINO EXPERIMENTAL 
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Superior com formação e/ou conhecimento e experiência 
comprovados compatíveis com o Programa de Ensino Experimental em que irá atuar. 
Descrição: Atua, por meio de atividades estruturadas, para o desenvolvimento de fazeres e práticas na 
Unidade de Ensino onde se desenvolve o Programa de Ensino Experimental como estratégia para o 
alcance dos objetivos dos Programa junto à Comunidade Escolar. São atribuições do Mediador de 
Apoio às Atividades de Programa de Ensino Experimental: executar as atribuições específicas 
para o Cargo adequadas ao Programa de Ensino Experimental, previstas no Regimento Interno e no 
Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino; trabalhar de forma integrada e articulada com a 
Gestão Escolar (Diretor e Coordenadores Pedagógicos) e com o Coordenador e Supervisor do 
Programa de Ensino Experimental para promoção e execução das atividades do Programa visando a 
melhoria da qualidade do ensino e a humanização dos serviços do programa junto aos professores, 
alunos e pais da comunidade escolar; incentivar o engajamento dos alunos nas atividades do 
Programa de Ensino Experimental; organizar e executar o planejamento das atividades de sua 
responsabilidade; participar de reuniões com a equipe gestora da escola e do programa; executar as 
atividades, conforme metodologia preceituada para o programa a que se vincula; registrar 
observações, quando necessário, durante a execução das atividades para buscar orientação e 
aprimorar o programa; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que 
atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter 
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do Programa de Ensino Experimental que integra previstas no Regimento 
Interno e no Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino. 
CARGO: OUVIDOR GERAL 
REQUISITOS: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito. 
~· 1 PREFEITURA 
IBARRADOGARÇAS I 
DESCRIÇÃO: Atua como um elo de comunicação entre os cidadãos e a prefeitura. Ele é responsável 
por receber e encaminhar manifestações da população, monitorar a qualidade dos serviços municipais, 
promover a cidadania e controle social, e propor melhorias com base no feedback dos cidadãos. Ajuda 
a garantir a transparência e eficiência na gestão pública, contribuindo para uma administração mais 
participativa e justa. São atribuições do Ouvidor Geral: assegurar, de modo permanente e eficaz, a 
preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da 
Administração Direta e Indireta Municipal; assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas 
atribuições; cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a respeito das manifestações a 
elas encaminhadas e levar ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo os eventuais 
descumprimentos; coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de 
encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da 
administração direta e indireta; coordenar, acompanhar e supervisionar o serviço de informações ao 
cidadão; dirigir, coordenar e monitorar as atividades pertinentes a Ouvidoria Geral do Município; 
executar outras atividades pertinentes regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo 
Municipal, em atendimento ao Interesse Público; informar ao cidadão sobre o andamento, a resolução 
e/ou conclusão de suas manifestações; organizar, interpret'3r, consolidar e arquivar as informações 
oriundas das manifestações recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, 
indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Administração Municipal Direta e 
Indireta, mensalmente ou a qualquer tempo, a pedido do Chefe do Poder Executivo, sendo que o 
relatório deverá conter minimamente: Número total de manifestações (protocoladas e não 
protocoladas); Canais de entrada; Classificação; Descrição de motivos I tipificação; Status das 
manifestações; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter 
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade e da 
legislação vigente a respeito da Ouvidoria. 
CARGO: OUVIDOR SUS 
REQUISITOS: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito. 
DESCRIÇÃO: Atua como um elo de comunicação entre os cidadãos e a Gestão do Sistema Único da 
Saúde no Município. Ele é responsável por receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e 
demais manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados pelo SUS no 
município. Ele é, também, responsável por encaminhar manifestações da população, monitorar a 
qualidade dos serviços SUS e propor melhorias com base no feedback dos cidadãos. Ajuda a garantir a 
transparência e eficiência na gestão dos serviços do SUS no município, contribuindo para uma 
administração mais participativa como elo entre o cidadão e a administração pública. São atribuições 
do Ouvidor SUS: articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde e suas áreas administrativas e 
técnicas com vistas a garantir a instrução correta, objetiva e ágil das manifestações apresentadas pelos 
cidadãos, bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao cidadão; cobrar 
respostas das unidades administrativas e técnicas a respeito das manifestações a elas encaminhadas 
e levar ao conhecimento do gestor os eventuais descumprimentos; dirigir, coordenar e monitorar as 
atividades pertinentes a Ouvidoria no âmbito do Secretaria Municipal de Saúde; estimular e 
promover a avaliação dos serviços pl!blicos prestados pelo SUS; informar ao cidadão sobre o 
andamento, a resolução e/ou conclusão de suas manifestações; organizar, interpretar, consolidar e 
arquivar as informações oriundas das manifestações recebidas de seus usuários e produzir relatórios 
com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho da Secretaria 
Municipal de Saúde, mensalmente ou a qualquer tempo, a pedido do Secretário Municipal de Saúde, 
garantindo que os dados gerados componham as prestações de contas da Secretaria Municipal de 
Saúde, sendo que o relatório deverá conter minimamente: Número total de manifestações 
(protocoladas e não protocoladas); Canais de entrada; Classificação; Descrição de motivos/ tipificação; 
Status das manifestações; promover e apoiar a promoção da transparência, do acesso a informação e 
,,, PREFEITURA 
1BARRADOCARÇAS 
da participação social; receber, examinar e encaminhar preferencialmente ao Gabinete da Secretaria 
Municipal de Saúde, as manifestações ou denúncias dos cidadãos e outras partes interessadas, no 
tocante à atuação dos gestores da saúde municipal e/ou às áreas a eles vinculadas (departamentos, 
setores, coordenações, etc.); assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área 
em que atua; prestar atendimento e orientação ao públ ico, em assuntos relacionados à sua área de 
atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter 
comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade e da 
legislação vigente a respeito da Ouvidoria SUS. 
CARGO: SUPERVISOR DE AVSEC 
Requisitos: Profissional de Nível Médio, com Curso Básico AVSEC e conhecimento das Normas e 
Procedimentos AVSEC em vigor. 
Descrição: Atua na gestão aeroportuária do Município, sendo responsável por superv1s1onar e 
coordenar as atividades de segurança da aviação civil , garantindo total conformidade com as normas e 
regulamentos aplicáveis. São atribuições do Supervisor de AVSEC: acionar a equipe de segurança, 
superiores ou a ANAC para controlar qualquer anormalidade no Terminal de Passageiros e áreas 
adjacentes; acionar e apoiar órgãos no atendimento a voos não previstos ou em casos de segurança 
da aviação; acompanhar acidentes/ocorrências de solo envolvendo pessoas, veículos e aeronaves, 
fotografando, assessorando e acionando o CENIPA; coordenar e supervisionar a equipe, controlando 
as atividades pertinentes ao sistema de tráfego, validando escalas de serviço das equipes, orientando, 
distribuindo e aval iando as tarefas da equipe de trabalho; executar e acompanhar solicitações de 
serviços de limpeza, reparos ou manutenções em instalações, equipamentos, pátios ou pistas, 
podendo solicitar o isolamento de áreas quando necessáric; executar outras tarefas relacionadas à 
segurança da aviação civil, conforme necessário; fiscalizar a circulação de veículos, pessoas e 
equipamentos, garantindo o correto credenciamento e segurança; fiscalizar situações de 
aglomerações de passageiros e decidir pelas alternativas que garantam a conservação da normalidade 
dos fluxos operacionais; informar o Centro de Operações Aeroportuárias (COA) sobre todas as 
questões operacionais solicitadas com precisão e em tempo hábil; manter registros precisos e 
atualizados de todas as atividades de segurança da aviação civil; registrar fatos e ocorrências 
verificadas no Livro Eletrônico de Ocorrências (LEO) para estudo futuro de medidas preventivas; 
manter relacionamento próximo com órgãos públicos, empresas aéreas e concessionárias para 
promover colaboração mútua e facilidades operacionais; participar de reuniões e conferências de 
segurança da aviação civil para manter-se atualizado sobre as tendências e desenvolvimentos na área; 
providenciar a manutenção externa necessária em caso de falhas nas redes de abastecimento de 
água e energia elétrica; realizar a Gestão de Equipe: Gerenciar a equipe de segurança da aviação 
civil, fornecendo orientação e treinamento adequados; relatar anormalidades ocorridas durante o turno 
de serviço para todas as áreas envolvidas; realizar inspeções regulares de segurança da aviação civil 
e avaliar os resultados; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de 
órgãos de controle, auditoria e correlatos; supervisionar e coordenar as atividades de segurança da 
aviação civil em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; supervisionar os 
procedimentos de segurança nos portões de embarque domésticos, atendendo aos requisitos de 
segurança de voo apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento 
dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar A legal idade dos atos da gestão pública 
municipal , na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos, buscando o 
conhecimento das leis, regulamentações e políticas Aeroportuárias; direcionando a aplicação correta 
das normas em todas as suas atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de 
modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas 
destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior 
imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício 
profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de 
controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das 
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento 
Interno do órgão/unidade e na legislação vigente sobre a sua área de atuação. 
CARGO: SUPERVISOR DE PROGRAMAS SOCIAIS 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua na gestão de programa social de âmbito federal, estadual ou municipal realizando 
atividades que envolvam: a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos 
materiais e patrimoniais; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, 
monitoramento e avaliação das atividades vinculadas ao programa que Coordena com seus devidos 
registros de informações, inclusive voltados a realização de pesquisas e o processamento de 
informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, dentre outros com seus 
devidos registros de informações e o trabalho de forma articulada com os demais serviços que 
integram a rede socioassistencial do Município. São atribuições do Supervisor de Programas 
Sociais: averiguar as necessidades de capacitação da equipe de trabalho que integra o Programa e 
informar a Secretaria Municipal para orientação de como proceder para elaborar e executar o Projeto 
de Capacitação da equipe; coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os 
recursos humanos do Programa; cuidar da emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento 
dos documentos e informações da unidade, bem como o sigilo e a institucionalidade; coordenar a 
alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de 
informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria a que 
se vincula; dirigir as atividades de gestão em conformidade com as diretrizes estabelecidas por seus 
superiores; organizar, promover e supervisionar as ações e recursos necessários à execução das 
atribuições empreendidas pela equipe técnica e de apoio, e, pertinentes ao trabalho cotidiano do 
Programa; participar das reuniões de planejamento e sistemáticas promovidas pela Secretaria 
Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social do município, contribuindo com sugestões 
estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; promover a integração dos serviços 
subordinados comunicando aos órgãos competentes nos casos de indisciplina ou ineficiência do 
servidor; supervisionar o programa social para o qual for designado, sendo responsável pelo seu 
pleno fu ncionamento e atendimento às fi nalidades precípuas do mesmo, tudo em conformidade com a 
política de assistência social; realizar monitoramento da ociosidade e absenteísmo das atividades 
ofertadas pelo programa; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos 
materiais, ambiência do espaço em que se realiza o programa), zelando pelo bom uso dos recursos e 
evitando o desabastecimento; realizar acolhimento dos usuários do território quando necessário, 
através de escuta ativa de suas possíveis queixas, bem como fornecer os encaminhamentos 
necessários para a resolutividade das queixas; representar o serviço sob sua coordenação em todas 
as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à 
qualificação do trabalho realizado; tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a 
ocorrências que interfiram no funcionamento do programa; garantir o envio dos relatórios mensais e 
semestrais da unidade, conforme solicitado pelos órgãos superiores; desempenhar tarefas 
administrativas inerentes à função, bem como representar u programa; auxiliar na gestão de pessoas 
(GP) da unidade, informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor 
de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o 
setor responsável se forem identificados problemas técnicos; representar o programa em comissões, 
colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as 
equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem 
desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos 
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter 
atualizado o inventário do patrimônio do programa; zelar pela segurança das informações e pelo 
correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver 
: PREFEITURA 
!BAR ,ADOCARÇAS 
incumbido; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos 
trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública 
municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do programa sob 
sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; 
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir 
as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, 
diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que 
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoriél e correlatos; ter comprometimento com as 
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu 
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
3.2.6 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES S DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS - NÍVEL 4) 
CARGO: ANALISTA AMBIENTAL 
Requisitos: Esse cargo/função deverá ser ocupado prioritariamente pelo Servidor Efetivo. 
Profissional de Nível Superior em Gestão Ambiental; Engenharia Agronômica, Ciências Ambientais, 
Ciências Biológicas, Ecologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Sanitária, 
Engenharia Química, Geografia, Geologia e Química. 
DESCRIÇÃO: Atuar nas atividades de prevenção, preservação, estudos e projetos ambientais, 
contribuindo para a redução de impactos ambientais e riscos biológicos, a fim de otimizar os processos 
e efetuar a prospecção tecnológica, buscando o uso racional dos recursos naturais. O Analista 
Ambiental tem responsabilidades atreladas ao planejamento ambiental, estratégico e organizacional 
com base nas políticas nacionais de meio ambiente. São atribuições do Analista Ambiental: ao 
assumir esse cargo, cuja formação for compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade 
Técnica na unidade administrativa, o profissional exercerá também, caso seja necessário, as 
atribuições de Responsável Técnico; regular, fiscalizar, controlar, auditar e licenciar ações relativas ao 
meio ambiente; gerenciar, controlar, auditar e licenciar ações relativas ao meio ambiente; monitorar 
questões ambientais; conservar as espécies inseridas nos ecossistemas e os próprios ecossistemas, 
incluindo sua proteção e manejo; ordenar os recursos pesqueiros e florestais; estimular e difundir as 
tecnologias, educação e informação ambientais; observar os impactos ambientais de operações de 
agentes públicos e privados; desenvolver relatórios com informações referentes ao meio ambiente em 
determinada área, assim como problemas de saneamento, poluição, entre outros; propor soluções 
para resolver problemas ambientais; inspecionar amostragens de solo e água, por exemplo, e 
acompanhar dados de monitoramento; atuar com órgãos de vigilância sanitária para promover projetos 
voltados à redução do impacto do ser humano no meio ambiente; analisar documentos e registros 
ambientais; redigir relatórios técnicos de auditorias ambientais; apresentar, mensalmente, ao seu 
Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; 
assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o 
superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício 
profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de 
controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento 
Interno do órgão/unidade. 
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: O Assessor de Gabinete é responsável por prestar assessoria direta e imediata ao 
Secretário Chefe de Gabinete na condução das atividades administrativas, políticas e sociais relativas 
de responsabilidade do Gabinete do Poder Executivo Municipal. O assessor que integra o Núcleo de 
Assessoria do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou Gabinete do Vice￾prefeito poderá atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe 
do Mediato, por portaria. São atribuições do Assessor de Gabinete: promover o gerenciamento 
estratégico, em conformidade tom as diretrizes técnicas estabelecidas pelo Gabinete do Poder 
Executivo Municipal; encaminhar as providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua 
execução e atendimento; realizar estudos, coligir informações e executar outros trabalhos que lhe 
forem atribuídos pelo Secretário Chefe de Gabinete; assessorar as relações do Secretário Chefe de 
Gabinete com os órgãos da administração municipal, e entidades externas que o demandarem; 
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, 
articulando as funções de racionalização, organização e otimização; monitorar e avaliar o 
desempenho global do Gabinete do Poder Executivo Municipal colaborando na identificação de 
entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem 
assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; realizar o acompanhamento diários das 
publicações no Diário Oficial, com a indicação de ações pertinentes; apresentar, mensalmente, ao seu 
Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; 
assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar 
atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura 
ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; reportar 
para o superior imediato qualquer anormalidade: respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por 
meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no 
exercício profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições 
aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do 
órgão/unidade. 
CARGO: COORDENADOR DE CENTRO CIRURGICO 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Enfermagem com registro profissional 
Descrição: Atua na coordenação planejando, organizando e controlando o ambiente físico, as 
atividades e os recursos materiais inerentes ao Centro Cirúrgico, respeitando as normas estabelecidas 
e os padrões de segurança e qualidade. São atribuições do Coordenador de Centro Cirúrgico: o 
Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para 
Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as 
atribuições de Responsável Técnico; acompanhar e auxiliar na preparação das salas de cirurgia, com 
equipamentos, mesas, medicamentos, material de sutura e antissepsia; organizar ambiente de 
trabalho; organizar os estoques dos materiais e medicamentos necessários para os procedimentos 
cirúrgicos; orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos com o 
objetivo de garantir o uso correto; participar da elaboração de normas, rotinas e procedimentos do 
setor; prever e prover recursos humanos, materiais, equipamentos e instrumental cirúrgico em 
1 
PREFEITURA 
>=__,,_ ... !BAR ADOGARÇAS 
condições adequadas para que as cirurgias sejam realizadas; promover, diariamente, a conferência 
dos materiais e medicamentos utilizados no Centro Cirúrgico; proporcionar uniformização dos 
processos com consequente melhoria na assistência prestada ao paciente cirúrgico e a equipe 
multiprofissional; realizar a previsão, provisão, organização e controle dos recursos materiais, 
equipamentos e instrumental cirúrgico; realizar a supervisão e conferência de equipamentos, através 
de escala previamente elaborada; realizar e manter registro dos materiais utilizados por cirurgia; 
realizar o controle administrativo da área; realizar os pedidos, diários e semanais, cuidando para que 
não haja falta dos recursos materiais necessários ao Centro Cirúrgico; seguir protocolo em caso de 
contaminação ou acidente; solicitar, quando necessário, os reparos ao ambiente e equipamentos do 
Centro Cirúrgico; tomar decisões administrativas e assistenciais com respaldo científico; trabalhar em 
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda e 
conservação do material cirúrgico e medicamentos; executar outras tarefas de mesma natureza e nível 
de complexidade associadas ao ambiente organizacional; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe 
Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar 
a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o cumprimento de 
Normas e Regulamentos da área que coordena: buscando o conhecimento das regulamentações, 
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir 
as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, 
diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que 
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as 
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu 
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua gestão do equipamento (unidade) que executa a Proteção de Social Básica ou 
Especial (Média e Alta Complexidade) realizando atividades que envolvam: a promoção da gestão 
estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais; o planejamento, 
desenvolvimento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação de planos, programas 
e projetos e benefícios de proteção social da unidade com seus devidos registros de informações, 
inclusive voltados à modernização e à qualidade; a realização de pesquisas e o processamento de 
informações; a elaboração de despachos, informações, relatórios, ofícios, dentre outros com seus 
devidos registros de informações e o trabalho de forma articulada com os demais serviços que 
integram a rede socioassistencial do Município. São atribuições do Coordenador de Proteção 
Social: acompanhar e analisar os indicadores de desempenho de sua equipe, definindo planos, em 
conjunto com cada profissional, para promover a melhoria contínua dos serviços prestados ; averiguar 
as necessidades de capacitação da equipe de trabalho que integra o a Unidade/Equipamento e 
informar a Secretaria Municipal a que se vincula para orientação de como proceder para elaborar e 
executar o Projeto de Capacitação da equipe; promover a integração dos serviços subordinados 
comunicando aos órgãos competentes nos casos de indisciplina ou ineficiência do servidor; coordenar 
de forma contínua a alimentação os Sistemas de Informação do SUAS e outros; coordenar a 
execução das ações, assegurando o diálogo e a participação dos profissionais e usuários; coordenar a 
relação cotidiana entre as unidades de proteção social e os serviços socioassistenciais, especialmente 
os serviços de acolhimento e outras políticas públicas; coordenar as rotinas administrativas e os 
processos de trabalho, além de gerenciar os recursos humanos das unidades; coordenar o seu 
respectivo equipamento social, sendo responsável pelo seu pleno funcionamento e atendimento às 
finalidades precípuas do mesmo, tudo em conformidade com a política de assistência social e com as 
diretrizes estabelecidas por seus superiores; cuidar da emissão, tramitação, divulgação, guarda e 
>=-Y-Y;> I BARRÃ DOCARÇAS 
arquivamento dos documentos e informações da unidade, bem como o sigilo e a institucionalidade; 
desempenhar tarefas administrativas inerentes à função, bem como representar o Equipamento Social 
que coordena em outros espaços, quando solicitado; garantir o cumprimento de Normas e 
Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, 
regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as 
atividades e processos administrativos; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo 
com as expectativas e normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a 
conformidade com as legislações vigentes; organizar, promover e supervisionar as ações e recursos 
necessários à execução das atribuições empreendidas pela equipe técnica e de apoio, e, pertinentes 
ao trabalho cotidiano na unidade; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores da 
Unidade/Equipamento alinhados com o Plano de Governo Municipal e do SUAS: buscando o 
atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento 
das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; 
promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; 
elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de 
resultados e de indicadores; participar da elaboração, implementação e avaliação dos fluxos e 
procedimentos adotados para garantir a efetivação das articulações necessárias, propondo estratégias, 
diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; 
participar das reuniões de planejamento e sistemáticas promovidas pela pelo órgão ao qual se vincula, 
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; planejar e 
coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência, em consonância com as diretrizes da 
Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social; promover a melhoria da 
qualidade dos serviços assistenciais prestados aos usuários pela Unidade/Equipamento; realizar a 
Gestão da Equipe da Unidade: fazendo a gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; 
delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de 
normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho 
colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos; 
conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback 
construtivo; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para 
planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos, instituição de rotina de 
atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de 
informações e procedimentos; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade, informando 
justificativas de ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, 
orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem 
identificados problemas técnicos; representar o programa em comissões, colegiados, comitês ou 
grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; zelar e manter atualizado o inventário do 
patrimônio da Unidade/Equipamento; zelar pela segurança das informações e pelo correto 
direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido; 
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos 
realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na 
área em que atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos Unidade/Equipamento sob sua 
responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; 
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir 
as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pe:o Gestor Municipal; propor estratégias, 
diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que 
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as 
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu 
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: DIRETOR DE UBS - ATENDIMENTO ESTENDIDO 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua no planejamento, coordenação e avaliação de ações de saúde; definindo estratégias 
para unidades e/ou programas de saúde; administrando recursos financeiros; gerenciando recursos 
humanos e coordenando interfaces com entidades sociais e profissionais. São atribuições do Diretor 
de UBS: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos 
requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja 
necessário, as atribuições de Responsável Técnico; trabalhar, quando for o caso, de forma 
harmoniosa e coesa com o Coordenador de UBS na gestão da UBS; fazer, quando for o caso, horário 
intercalado com o Coordenador de UBS para que haja sempre a presença de um dos dois na Unidade 
em seu horário de funcionamento; acompanhar os indicadores do programa de financiamento da 
Atenção Básica vigente, de sua unidade de saúde, levando à reunião de equipe os indicadores não 
atingidos para possíveis estratégias de alcance das metas no território; acompanhar, orientar e 
monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na Atenção Básica sob sua coordenação, 
contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a 
mediação de conflitos e resolução de problemas; assegurar a adequada alimentação de dados nos 
sistemas de informação vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando 
a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; auxiliar na 
gestão de pessoas (GP) da UBS, informando justificativas de ponto, envio de atestados conforme 
orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes sobre registro correto do ponto, bem 
como comunicar o setor responsável se forem identificados problemas técnicos; conhecer a rede de 
serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção 
diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; conhecer as Redes de Atenção à Saúde, 
participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base 
em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrareferência entre equipes 
que atuam na Atenção Básica e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos 
responsáveis; conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem 
sobre a Atenção Básica em âmbito municipal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de 
modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; garantir o envio dos relatórios 
mensais e semestrais da UBS, conforme solicitado pelos órgãos superiores; intermediar na relação 
interpessoal da equipe prezando pelo bom relacionamento de todos, encaminhando as situações 
divergentes que possam surgir para Chefe Mediato; manter local acolhedor e organizado para receber 
os usuários; mitigar a cultura na qual os membros das equipes assumem responsabilidades pela sua 
própria segurança e de seus colegas, pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação 
e a resolução dos problemas relacionados à segurança; participar e orientar o processo de 
territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando 
resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; 
potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, 
apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses 
recursos; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das 
atividades sob sua competência; realizar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, 
logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o 
desabastecimento; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho 
referentes à sua área de atuação; realizar acolhimento dos usuários do território quando necessário, 
através de escuta ativa de suas possíveis queixas, bem como fornecer os encaminhamentos 
necessários para a resolutividade das queixas; representar o serviço sob sua coordenação em todas 
as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à 
qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; realizar reuniões com as equipes 
para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem 
desenvolvidas, para a definição de fluxos ; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos 
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; tomar as 
providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento 
da unidade; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da Unidade; zelar pela segurança 
das informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados para a execução dos serviços 
dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, juntamente com o Coordenador da UBS, ao 
seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; 
assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; garantir o 
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BARRADOCARÇAS 
cumprimento de Normas e Regulamentos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia 
a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização 
das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; 
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das 
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma 
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; 
ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: GESTOR DE TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: O Gestor de Transparência e Publicidade é responsável por gerir o Portal da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças. São atribuições do Gestor de Transparência e Publicidade: 
desenvolver novas metodologias de gestão de informações e prestação de serviços no Portal da 
Prefeitura, com foco no gerenciamento de informações institucionais e na prestação de serviços de 
interesse do cidadão; aprimorar a comunicação com a cidade dando visibilidade e transparência a 
todas as ações realizadas na Administração Pública do Município; contribuir para o aumento da 
eficiência e da transparência no atendimento ao cidadão, com a utilização dos recursos de 
comunicação e de interação disponibilizados pela internet; analisar, as informações referentes à 
transparência no relacionamento com a sociedade, visando a avaliar e aprimorar o seu desempenho; 
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos 
realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na 
área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área 
de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo 
profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou 
organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades 
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de 
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O) DOS CONSELHOS 
Requisitos: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito, com conhecimento em 
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de 
gramática e escrita formal. 
Descrição: Responsável pela organização e orientação das atividades dos Conselhos Municipais, 
Comitês ou Comissões aos quais sua atuação for vinculada, do ponto de vista operacional, 
administrativo e técnico-político, auxiliando as Presidências dos mesmos na efetivação, avaliação e 
execução da política, planos, programas e projetos e promovendo a articulação dos mesmos com as 
políticas da Administração Pública Municipal. São atribuições do Secretária Executiva dos 
Conselhos: assessorar as reuniões e divulgar suas deliberações; auxiliar a presidência dos 
Conselhos, Comitês e Comissões na elaboração e execução dos processos da área, na alimentação 
do Sistema e nos encaminhamentos de documentos; coordenar e supervisionar a sua equipe de 
trabalho estabelecendo os planos de trabalho da Secretaria Executiva que dentre outras atividades 
compreenda: receber e protocolar documentos e encaminhá-los à apreciação da Mesa Diretiva; 
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elaborar e publicar Resoluções; emitir documentos e providenciar e entrega sob protocolo, por 
deliberação dos Conselhos, Comitês e Comissões com consentimento da Mesa Diretiva e assinatura 
do presidente ou substituto; gravar e fotografar as reuniões ordinárias e extraordinárias, mantendo o 
registro; manter atualizada a composição de todos os Conselhos , Comitês e Comissões; manter 
atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos, pautas, atas, editais, resoluções, listas de 
presenças, termos de posse, documentos eleições Conselho e Conselhos Tutelares, relatórios, 
documentos de registro/validação e renovação de entidades não governamentais e serviços e 
programas governamentais, documentos diversos; monitorar as atividades realizadas pelos órgãos de 
Controle Social (Conselhos Municipais); organizar as rotinas administrativas dos Conselhos, Comitês e 
Comissões; apoiar os Conselhos, Comitês e Comissões nos procedimentos administrativos internos, 
inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões; planejar, organizar e acompanhar as 
reuniões e eventos promovidos pelos Conselhos, Comitês e Comissões; prestar informações que lhe 
forem requisitadas ; redigir as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias e encaminhá-las até no 
máximo três dias antes da reunião aos membros Conselhos, Comitês ou Comissões para 
conhecimento; colher a assinatura nas dos membros presentes na reunião; redigir as pautas de 
reuniões e encaminhá-las no máximo três dias antes da reunião aos membros dos Conselhos, Comitês 
ou Comissões; ser responsável pela atualização do site referente aos documentos dos Conselhos, 
Comitês e Comissões; subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam a 
Presidência e aos demais membros tomarem decisões; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe 
Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar 
a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos 
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades 
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de 
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
3.2.7 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS - NÍVEL 5) 
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal acompanhando-o em 
suas atividades externas, dando suporte e assistência requerida quer seja na condução de veículos 
que o transporta, como tomando providências referentes a refeições e hospedagem, além de 
assessorá-lo em demais necessidades como: recolhendo e encaminhando documentos em repartições 
e outras atividades inerentes ao cargo e a que exerce. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria 
do Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou Gabinete do Vice-prefeito poderá 
atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do Mediato. São 
atribuições do Assessor Técnico Operacional: prestar assessoramento diretamente ao Prefeito 
Municipal; prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas atividades externas e em suas 
viagens; auxiliar o Prefeito no cumprimento de sua agenda de atividades e programas oficiais 
externos, principalmente, em viagens oficiais; auxiliar nas atividades do Gabinete vinculadas 
diretamente ao Prefeito; despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que 
por ele lhe forem atribuídas; propor ideias relativas a seu campo de ação; manter consigo e atualizada 
agenda com registro de nome e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo; 
cuidar da condução/transporte do Prefeito dentro e fora do município; manter o veículo do Gabinete 
em boas condições de uso; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo 
assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar 
outros órgãos, mesmo que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo 
Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das 
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atividades sob sua competência; apresentar, mensalmente, ao Prefeito relatório sobre o 
processamento dos trabalhos e resultados alcançados; prestar atendimento e orientação ao público, 
em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com 
sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; trajar-se de maneira compatível com a 
função; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de 
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: COORDENADOR DE DEFESA CIVIL 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Direito ou Engenharia Civil 
Descrição: Atua na coordenação e execução das atividades da Defesa Civil no que tange à sua 
administração, Gestão de Pessoas e implantação de políticas adequadas, respondendo por todos os 
encargos a ele pertinentes. São atribuições do Coordenador de Defesa Civil: articular, coordenar e 
gerenciar ações de Proteção e Defesa Civil no Município; articular com os demais órgãos do Sistema 
Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, nos níveis regional, estadual e nacional, bem como 
desenvolver iniciativas que visam organizar as empresas instaladas no Município para a primeira 
resposta em emergências e desastres, sejam de origem individual ou coletiva; coordenar a Política 
Municipal de Proteção e Defesa Civil, e temporariamente, em caso de situação de emergência ou 
estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência, requisitar servidores e recursos 
materiais de órgãos ou entidades, necessários para emprego em ações de defesa civil; desempenhar 
tarefas administrativas inerentes à função, bem como representar a Instituição; elaborar e implementar 
plano diretor de Defesa Civil do Município, planos de contingência e planos de operação de Defesa 
Civil, bem como projetos relacionados com o assunto; garantir o cumprimento de Normas e 
Regulamentos da Defesa Civil: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas 
municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos 
administrativos; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo com as expectativas e 
normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a conformidade com a 
legislação vigente; implementar sistema permanente de Proteção e Defesa Civil no Município para 
prevenir ou minimizar os impactos negativos, socorrer, dar assistência humanitária e reconduzir à 
normalidade social a população em situação de desastre; integrar ações de Defesa Civil no âmbito 
regional, articulando-se com os municípios vizinhos para implantação de políticas e ações de 
prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres; manter os demais órgãos competentes 
informados sobre as atividades locais a respeito da proteção e Defesa Civil; promover à mobilização 
comunitária em áreas de riscos e intensificar programas de desenvolvimento de alertas, alarmes e 
preparação das comunidades para emergências locais; promover e incrementar as atividades de 
monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de aperfeiçoar a previsão de desastres e executar 
medidas de minimização dos impactos negativos sobre o Município; promover o atendimento de 
metas, objetivos e indicadores da Defesa Civil alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando 
o atendimento de metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o 
cumprimento das normas, criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de 
resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da 
equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de 
análise de resultados e de indicadores; prover recursos orçamentários necessários para as ações 
relacionadas com a minimização de desastres, socorro, assistência humanitária e restabelecimento da 
normalidade social; vistoriar, juntamente com órgãos congêneres, edificações e áreas de risco e 
promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento ou a evacuação da população de áreas de 
risco iminente e de locais vulneráveis; realizar a Gestão da Equipe da Defesa Civil: fazendo a gestão 
dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira 
eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; 
promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para 
atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e 
fornecimento de feedback construtivo; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou 
1 PREFEITURA 
.. ~,.. I BARRADOCARÇAS 
grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes para avaliação 
das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a 
definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; 
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado 
o inventário do patrimônio da Unidade; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório 
sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos 
atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e 
acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e 
Regulamentos da Unidade sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, 
regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as 
atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a 
dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização 
das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; 
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das 
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma 
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; 
ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: COORDENADOR DE DIVISÃO 
Requisitos: Descritos no Anexo li , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua na gestão de uma Divisão, sua rotina, seus processos e resultados. Sendo, também, 
responsável por acompanhar, guiar, orientar e inspecionar as atividades realizadas pelas pessoas que 
compõem a divisão e por garantir a qualidade do serviço nela prestado. São atribuições do 
Coordenador de Divisão: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com 
os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, 
caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; acompanhar, guiar, orientar e 
inspecionar as atividades realizadas pelas pessoas que compõem a divisão; garantir o cumprimento e 
a qualidade do serviço prestado pela Divisão; fazer a Gestão da Divisão garantindo a execução das 
tarefas, atividades e o cumprimento das rotinas de trabalho e atribuições da Divisão; auxiliar as 
pessoas da Divisão nas necessidades operacionais; garantir o cumprimento de Normas e 
Regulamentos dentro da Divisão sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, 
regulamentações e políticas municipais, direcionando a aplicação correta das normas em todas as 
atividades e processos administrativos; assegurando que os processos e os resultados estejam de 
acordo com as expectativas e normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para 
garantir a conformidade com as legislações vigentes; manter a rotina da Divisão organizada e 
eficiente, sempre buscando melhorias contínuas; fazer a distribuição de tarefas da equipe 
considerando prazos de entrega, diretrizes de segurança e normas de qualidade já estabelecidos 
previamente; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores dentro da Divisão sob sua 
responsabilidade alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas; 
elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas; criando 
relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de 
normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as 
metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de indicadores; realizar a 
Gestão da Equipe dentro da Divisão sob sua responsabilidade: fazendo a gestão dos resultados da 
equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; 
promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um 
ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos 
estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de 
feedback construtivo; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados 
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BARRADO GARÇAS 
atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição 
de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; organização dos encaminhamentos, 
fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da 
Unidade; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos 
trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública 
municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o 
desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da Unidade 
sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; 
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir 
as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, 
diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; raspeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que 
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as 
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu 
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO:COORDENADORDOPROCON 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Direito. 
Descrição: Coordenar e executar a política de Defesa do Consumidor no âmbito do Município. São 
atribuições do Coordenador do Procon: atuar efetivamente nas atividades administrativas e 
financeiras do PROCON MUNICIPAL; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o 
desenvolvimento individual e coletivo; desempenhar tarefas administrativas inerentes à função; 
garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos PROCON: buscando o conhecimento das leis, 
regulamentações e políticas municipais; direcionando a apl icação correta das normas em todas as 
atividades e processos administrativos; assegurar que os processos e os resultados estejam de acordo 
com as expectativas e normas estabelecidas; realizando um monitoramento constante para garantir a 
conformidade com as legislações vigentes; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia 
a dia; informar, conscientizar e motivar o consumidor, através dos diferentes meios de comunicação; 
orientar os consumidores quanto aos seus direitos e garantias; planejar, elaborar, propor e coordenar 
a política municipal de proteção e defesa do consumidor; promover o atendimento de metas, objetivos 
e indicadores PROCON alinhados com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de 
metas, elaborando relatórios periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas, 
criando relatórios operacionais e analíticos com base na análise de resultados; promovendo o 
cumprimento de normas e o atendimento de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de 
ação para atingir as metas; conduzindo e participando de reuniões de análise de resultados e de 
indicadores; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das 
atividades sob sua competência; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês ou grupos 
de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar a Gestão da Equipe do PROCON: fazendo a 
gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de 
maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que 
compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando 
a equipe para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho 
da equipe e fornecimento de feedback construtivo; receber, analisar e encaminhar consultas, 
denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito 
público ou privado; responsabilizar-se pela Orientação Jurídica a Consumidores bem como, pelo 
acompanhamento de Processos e de Julgamentos; desempenhar tarefas administrativas inerentes à 
função, bem como representar a Instituição; representar a unidade em comissões, colegiados, comitês 
ou grupos de trabalho referentes à sua área de atuação; realizar reuniões com as equipes para 
avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, 
para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; zelar e manter atualizado 
o inventário do patrimônio da Unidade; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório 
sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos 
atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e 
acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e 
Regulamentos da Unidade/Equipamento sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, 
regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as 
atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a 
dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização 
das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; 
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das 
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma 
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; 
ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: MEMBRO DA COMISSÃO DO PAD 
Requisitos: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito. 
Descrição: Atua, em função de confiança temporária, como membro da comissão composta por três 
servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu 
presidente. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a 
indicação recair em um de seus membros. São atribuições dos Membros da Comissão do PAD: 
exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à 
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração; tomar ciência, por escrito, da 
designação, juntamente com o presidente, aceitando a incumbência ou recusando-a com 
apresentação, também, por escrito, dos motivos impedientes; guardar, em sigilo, tudo quanto for dito 
ou programado entre os sindicantes, no curso do processo; velar pela incomunicabilidade das 
testemunhas e pelo sigilo das declarações; exercer as atividades da comissão observando e 
respeitando o que preceitua as normas vigentes sobre o Processo Administrativo Disciplinar e os seus 
procedimentos; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos 
de controle, auditoria e correlatos; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, em 
sua área de atuação; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua 
área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos 
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; participar de reuniões e audiências correlatos às 
funções exercidas ou sempre que convocado; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas previstas no Regimento Interno do órgão/unidade de atuação do PAD e na 
legislação vigente sobre o atos e ritos do Processo Administrativo Disciplinar. 
CARGO: MEMBRO DA COMISSÃO DO PAR 
Requisitos: Servidor efetivo com Nível Superior designado pelo Prefeito. 
Descrição: Atua, em função de confiança temporária, como membro da comissão composta por três 
servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu 
presidente. A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a 
indicação recair em um de seus membros. São atribuições dos Membros da Comissão do PAR: 
exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à 
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração; tomar ciência, por escrito, da 
PREFEITURA 
BAR A DOCARÇAS 
designação, juntamente com o presidente, aceitando a incumbência ou recusando-a com 
apresentação, também, por escrito, dos motivos impedientes; guardar, em sigilo, tudo quanto for dito 
ou programado entre os sindicantes, no curso do processo; velar pela incomunicabilidade das 
testemunhas e pelo sigilo das declarações; exercer as atividades da comissão observando e 
respeitando o que preceitua as normas vigentes sobre o Processo Administrativo Disciplinar e os seus 
procedimentos; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos 
de controle, auditoria e correlatos; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, em 
sua área de atuação; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua 
área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos 
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; trabalhar em equipe; ter 
comprometimento com as atividades laborais; participar de reuniões e audiências correlatos às 
funções exercidas ou sempre que convocado; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas previstas no Regimento Interno do órgão/unidade de atuação do PAR e na 
legislação vigente sobre o atos e ritos do Processo Administrativo de Responsabilização. 
CARGO: SUPERVISOR DE PROGRAMA DE ENSINO EXPERIMENTAL 
Requisitos: Profissional de Nível Superior com formação e/ou conhecimento e experiência 
comprovados compatíveis com o Programa de Ensino Experi mental em que irá atuar. 
Descrição: Atua, por meio de atividades estruturadas, para o desenvolvimento de fazeres e práticas na 
Unidade de Ensino onde se desenvolve o Programa de Ensino Experimental como estratégia para o 
alcance dos objetivos dos Programa junto à Comunidade Escolar. São atribuições do Supervisor de 
Programa de Ensino Experimental: executar as atribuições específicas para o Cargo adequadas ao 
Programa de Ensino Experimental, previstas no Regimento Interno e no Projeto Político Pedagógico 
da Unidade de Ensino; trabalhar de forma integrada e articulada com a Gestão Escolar (Diretor e 
Coordenadores Pedagógicos) e com o Coordenador e Mediadores do Programa de Ensino 
Experimental para promoção e execução das atividades do Programa visando a melhoria da qualidade 
do ensino e a humanização dos serviços do programa junto aos professores, alunos e pais da 
comunidade escolar; incentivar o engajamento dos professores e alunos nas atividades do Programa 
de Ensino Experimental; organizar o planejamento das atividades de sua responsabilidade; 
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos mediadores de apoio às atividades junto a 
comunidade escolar ; participar de reuniões com a equipe gestora da escola e com a equipe do 
programa; planejar as atividades, conforme metodologia preceituada para o programa a que se 
vincula; registrar observações, quando necessário, durante a execução das atividades para rever o 
processos e aprimorar o programa; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na 
área em que atua; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área 
de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício 
profissional; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui 
descritas, as atribuições específicas do Programa de Ensino Experimental que integra previstas no 
Regimento Interno e no Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino. 
3.2.8 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS - NÍVEL 6) 
CARGO: COORDENADOR DE SETOR 
Requisitos: Descritos no Anexo 11, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
- 1 PREFEITURA 
.,=-?71,,. 1 BARRA DOCARÇAS 
DESCRIÇÃO: Atua na gestão de um Setor, seus recursos e pessoas. Ele tem como principais 
responsabilidades o planejamento, a organização, o controle e a garantia da qualidade do serviço, a 
fim de garantir os aspectos técnicos, operacionais e de planejamento do setor como um todo. São 
atribuições do Coordenador de Setor: ao assumir esse cargo, cuja formação for compatível com os 
requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, o profissional exercerá 
também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; assegurar que todos os 
aspectos técnicos, operacionais e de planejamento do setor estejam sendo cumpridos de maneira 
eficaz e eficiente; coordenar as rotinas administrativas, os recursos e as pessoas do setor, garantindo 
que todos estejam alinhados com as metas e objetivos estabelecidos; coordenar as diversas 
atividades e processos que fazem parte do setor para alcançar os objetivos gerais; identificar 
oportunidades de melhoria e implementar ações corretivas quando necessário; manter-se atualizado 
com as melhores práticas do setor e novas tecnologias que possam ser aplicadas para otimização de 
processos; reportar para os superiores imediatos qualquer anormalidade; garantir que o Setor 
produza os resultados esperados e contribua com o bom desempenho da Gestão Municipal; garantir o 
cumprimento de Normas e Regulamentos dentro do Setor sob sua responsabilidade: buscando o 
conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das 
normas em todas as atividades e processos administrativos; assegurando que os processos e os 
resultados estejam de acordo com as expectativas e normas estabelecidas, realizando um 
monitoramento constante para garantir a conformidade com as legislações vigentes; promover o 
atendimento de metas, objetivos e indicadores dentro do Setor sob sua responsabilidade alinhados 
com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas; elaborando relatórios 
periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas; criando relatórios operacionais e 
analíticos com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento 
de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e 
participar de reuniões de análise de resultados e de indicadores; realizar a Gestão das divisões e 
seções sob sua responsabilidade: promovendo a articulação de suas atividades, fazendo a gestão dos 
resultados por meio de indicadores; delegando tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e 
justa; promovendo o cumprimento de normas e regras pelas pessoas que compõem o time; 
promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; liderando e motivando a equipe para 
atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma avaliação contínua do desempenho da equipe e 
fornecimento de feedback construtivo; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e 
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; 
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento das atividades; organização dos 
encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; supervisionar o fluxo diário dos processos 
administrativos em trâmite no Setor em que atua e garantir a celeridade dos mesmos; supervisionar 
todo o trabalho administrativo do órgão em que atua, executado pelos servidores das unidades 
administrativas, especialmente, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de 
despesa, assiduidade e eficiência dos servidores, bem como das unidades a ele vinculadas; traçar as 
diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização, operação e administração das unidades 
administrativas que integram o Setor em que atua; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio 
das unidades administrativas que integram o setor; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato 
relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a 
legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos 
colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de 
Normas e Regulamentos do órgão sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, 
regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das normas em todas as 
atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas.do dia a 
dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, 
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização 
das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; 
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das 
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma 
oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; 
ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as 
atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
1 PREFEITURA 
..--............,._ 1 BARRADOCARÇAS 
3.2.9 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS - NÍVEL 7) 
CARGO: ASSESSOR EXECUTIVO 
Requisitos: Descritos no Anexo li , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua no assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e ao Vice-prefeito na execução das 
atividades a ele inerentes, objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e atribuições, 
gerais e específicas, previstas para a área. O assessor que integra o Núcleo de Assessoria do 
Executivo Municipal, o Gabinete do Poder Executivo Municipal ou Gabinete do Vice-prefeito poderá 
atuar em outros órgãos e/ou unidades administrativas, conforme designação do Chefe do Mediato, por 
portaria. Complete ao Assessor Executivo: prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo e ao 
seu Chefe Imediato em suas relações político administrativas com entidades públicas e privadas; 
organizar e coordenar compromissos, reuniões e eventos, ou seja, sincronizar agenda executiva, 
marcar compromissos relevantes e garantir que o tempo seja alocado de forma eficiente; servir como 
ponto de contato principal para comunicação entre o Chefe Imediato e o público interno e externo; 
auxiliar na preparação de documentos importantes, como apresentações, relatórios, propostas e 
correspondências; realizar pesquisa, coleta de dados, formatação e revisão para garantir precisão e 
profissionalismo; gerenciar informações mantendo a confidencialidade de informações sensíveis e 
restritas garantindo, assim, que apenas as partes autorizadas tenham acesso a determinadas 
informações; oferecer suporte administrativo geral, como gerenciamento de correspondência, 
organização de arquivos, planejamento de viagens e outras tarefas administrativas conforme 
necessário; fornecer insights e orientações estratégicas sempre com base em sua compreensão do 
ambiente operacional e das prioridades organizacionais; gerenciar múltiplas tarefas e prioridades, 
mantendo-se organizado e focado em meio a um ambiente dinâmico e exigente; ter excelentes 
habilidades de comunicação verbal e escrita para facilitar a dinâmica entre o executivo e as diversas 
partes interessadas; garantir clareza e precisão nas suas interações; ser capaz de lidar com várias 
tarefas simultaneamente mantendo altos padrões de qualidade, com atenção a detalhes em todas as 
áreas de responsabilidade; construir uma abordagem proativa e resiliente no dia a dia; desenvolver 
uma visão ampla e estratégica das operações organizacionais; fornecer insights valiosos e orientação 
ao Chefe Imediato em questões críticas e decisões estratégicas; lidar com informações confidenciais e 
sensíveis com o mais alto grau de discrição e sigilo; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do 
local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal ou por seu Chefe 
Imediato; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das 
atividades sob sua competência; apresentar, mensalmente, ao Prefeito relatório sobre o 
processamento dos trabalhos e resultados alcançados; prestar atendimento e orientação ao público, 
em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com 
sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; 
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; tratar a todos com respeito e 
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade 
e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; trajar-se de maneira compatível com a 
função; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de 
lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Requisitos: Profissional de Nível Superior na área da Educação ou de Direito com reconhecido 
conhecimento sobre legislação educacional. 
Descrição: Atua prestando assessoramento diretamente ao Conselho Municipal de Educação em suas 
funções institucionais e, também, ao Chefe do Poder Executivo sobre questões referentes à Educação, 
na área de abrangência do Sistema Municipal de Ensino. São atribuições do Assessor Técnico do 
Conselho Municipal de Educação: assessorar o Poder Público e a sociedade respondendo a 
, i PREFEITURA 
7~ .. I BARRADOCARÇAS 
dúvidas e a questionamentos sobre a Educação Municipal; realizar estudos e pesquisas necessários 
ao embasamento pedagógico e legal das decisões do Conselho; participar de reuniões do Conselho, 
quando convidado, sem direito a voto; assegurar a legal idade dos atos da gestão pública municipal, no 
âmbito da educação; apresentar, quadrimestralmente, ao Chefe do Poder Executivo relatório sobre o 
processamento dos trabalhos e resultados alcançados; prestar atendimento e orientação ao público, 
em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua função, com 
sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a 
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter 
comprometimento com as atividades laborais; participar dos eventos promovidos pelo Conselho; 
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou 
sempre que convocado; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do 
seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: COORDENADOR GERAL 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua na gestão do Núcleo de Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal prestando 
assessoramento diretamente ao Chefe da Pasta do órgão em que atua, auxiliando-o na gestão, 
coordenação e supervisão de sua área de atuação, desenvolvendo políticas e práticas de 
planejamento estratégico, avaliando e aprimorando as ações de uma gestão participativa com foco na 
eficiência da administração pública, seguindo as diretrizes dos órgãos reguladores, sendo responsável 
pelas políticas de planejamento, administração, gestão de pessoas, gestão da informação, gestão 
financeira e orçamentária. Complete ao Coordenador Geral: acompanhar a tramitação, na Câmara 
Municipal, dos Projetos de Lei de interesse da Secretaria e manter controle que permita prestar 
informações precisas ao Prefeito; acompanhar as atividades dos conselhos, comitês e colegiados 
vinculados a Secretaria; acompanhar e controlar a execução dos convênios assinados pela 
municipalidade e executados pela Secretaria a que se vincula; acompanhar o processo de resolução 
das necessidades junto aos órgãos competentes; acompanhar o Secretário Municipal nas atividades 
externas sempre que solicitado; atuar junto a entidades representativas nas designações que lhe forem 
atribuídas; atuar, em conjunto com os responsáveis diretos pelas unidades administrativas que integram o 
órgão, para elaboração de seu Plano de Ação; supervisionar e avaliar técnica e administrativamente o 
desempenho da Secretaria como um todo e das unidades a ela vinculadas (quando houver), visando o 
estabelecimento de padrões de qualidade para da gestão dos serviços prestados junto à comunidade; 
conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados 
pelo Chefe da Pasta ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; coordenar as relações do executivo 
com o legislativo, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as 
devidas providências e, se for o caso respondendo-as; coordenar, acompanhar e conduzir as diretrizes e 
objetivos de política pública vinculados ao órgão, de acordo com a legislação vigente; coordenar, 
supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Secretário Municipal; decidir, 
juntamente com o Chefe da Pasta, sobre a contratação de serviços e trabalhos de natureza técnica e outras 
de interesse da do órgão; despachar pessoalmente com o Secretario todo o expediente dos serviços 
que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocado; planejar, programar, 
organizar e monitorar as diferentes atividades que estiverem a cargo das unidades administrativas do órgão, 
fixando políticas de gestão dos recursos financeiros, estruturação, racionalização e adequação de 
todos os serviços prestados de modo para assegurar a qualidade dos mesmos; prestar assistência ao 
Secretário Municipal em suas relações político administrativas com entidades públicas e privadas; 
promover a implantação e divulgação de políticas governamentais; promover a preparação do 
expediente a ser assinado ou despachado pelo Chefe da Pasta ou Prefeito; propor ideias relativas a 
seu campo de ação; realizar o acompanhamento do orçamento, licitação, pagamentos, monitoramento 
de compras e entregas, controle do almoxarifado e patrimônio e prestação de contas do órgão em que 
atua; receber as demandas oriundas das diversas secretarias e demais entes da Administração 
Pública e promover os encaminhamentos decorrentes, pautando-se sempre pela necessidade de 
manter a interlocução entre os diversos órgãos públicos; representar oficialmente o Secretario, sempre 
que para isso for credenciado; supervisionar o fluxo diário dos processos administrativos em trâmite 
na Secretaria e garantir a celeridade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho administrativo do 
órgão em que atua, executado pelos servidores das unidades administrativas, especialmente, 
.. PREFEITURA 
BAR ADOGARÇAS 
(Diretor e Coordenadores Pedagógicos) e com o Supervisor e Mediadores do Programa de Ensino 
Experimental para promoção e execução das atividades do Programa visando a melhoria da qualidade 
do ensino e a humanização dos serviços do programa junto aos professores, alunos e pais da 
comunidade escolar; incentivar o engajamento da equipe do Programa com gestores, funcionários 
administrativos e de apoio e com os professores da Unidade de Ensino onde se desenvolve o 
programa; organizar o planejamento das atividades de sua responsabilidade em conjunto com a 
Equipe Gestora da Unidade de Ensino e com o Supervisor do Programa; coordenar e monitorar as 
atividades específicas do programa desenvolvidas, junto à comunidade escolar, pelo supervisor e 
mediadores de apoio às atividades do programa de ensino experimental; participar de reuniões com a 
equipe gestora da escola e com a equipe do programa; planejar as atividades, conforme metodologia 
preceituada para o programa a que se vincula; registrar observações, quando necessário, durante a 
execução das atividades para rever o processos e aprimorar o programa; elaborar, juntamente com o 
Diretor, Coordenadores e Supervisor do Programa, bimestralmente, para apresentar ao Coordenador 
da Divisão de Projetos e Programas Experimentais e Especiais nas Comunidades Escolares, o relatório 
sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados alcançados pelo Programa; assegurar a 
legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que atua; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e 
adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros 
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na 
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; respeitar o 
sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos 
ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; ter comprometimento com as atividades 
laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do Programa de 
Ensino Experimental que integra previstas no Regimento Interno e no Projeto Político Pedagógico da 
Unidade de Ensino. 
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 
Requisitos: Descritos no Anexo li , nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua no planejamento da organização, na implementação de políticas e procedimentos, na 
gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, na supervisão de cada etapa de trabalho para 
garantir a melhor assistência médica e um serviço de qualidade, além de assegurar a conformidade 
com as normas de saúde e segurança. São atribuições do Diretor Administrativo Hospitalar: o 
Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja compatível com os requisitos requeridos para 
Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, exercerá também, caso seja necessário, as 
atribuições de Responsável Técnico; agir rapidamente em situações de emergência ou crises, 
tomando decisões que podem impactar a segurança dos pacientes e a reputação da unidade; 
acompanhar o fluxo de processos recomendados por órgãos de acreditação hospitalar; assegurar 
que todos os aspectos técnicos, operacionais e de planejamento do setor estejam sendo cumpridos de 
maneira eficaz e eficiente; auxiliar na gestão de pessoas (GP) da unidade, informando justificativas de 
ponto, envio de atestados conforme orientação do setor de Gestão de Pessoas, orientar as equipes 
sobre registro correto do ponto, bem como comunicar o setor responsável se forem identificados 
problemas técnicos; coordenar as rotinas administrativas, os recursos e as pessoas do setor, 
garantindo que todos estejam alinhados com as metas e objetivos estabelecidos para a unidade; 
coordenar as diversas atividades e processos que fazem parte da unidade para alcançar os objetivos; 
definir, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, com o Chefe de Departamento Hospitalar e 
o Diretor Técnico Médico, o número e médicos, enfermeiros e especialidades que a unidade deverá 
atender, compreendendo o que preceitua o SUS, as necessidades do ambiente e a eficiência dos 
funcionários; garantir a implantação e funcionamento dos conselhos, comitês e comissões nos termos 
da legislação vigente; identificar oportunidades de melhoria e implementar ações corretivas quando 
necessário; manter-se atualizado com as melhores práticas do setor e novas tecnologias que possam 
ser aplicadas para otimização de processos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do 
dia a dia, controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o desenvolvimento individual e coletivo; 
reportar para os superiores imediatos qualquer anormalidade; garantir que a unidade produza os 
1 PREFEITURA 
l BARRADOCARÇAS 
resultados esperados e contribua com o bom desempenho da Gestão Municipal; garantir o 
cumprimento de Normas e Regulamentos dentro do unidade sob sua responsabilidade: buscando o 
conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação correta das 
normas em todas as atividades e processos administrativos; assegurando que os processos e os 
resultados estejam de acordo com as expectativas e normas estabelecidas, realizando um 
monitoramento constante para garantir a conformidade com as legislações vigentes; promover o 
atendimento de metas, objetivos e indicadores dentro do Setor sob sua responsabilidade alinhados 
com o Plano de Governo Municipal: buscando o atendimento de metas; elaborando relatórios 
periódicos sobre o progresso das metas e o cumprimento das normas; criando relatórios operacionais e 
analíticos com base na análise de resultados; promovendo o cumprimento de normas e o atendimento 
de metas pelas pessoas da equipe; elaborando planos de ação para atingir as metas; conduzindo e 
participar de reuniões de análise de resultados e de indicadores; promover a eficiência operacional de 
acordo com as normas e procedimentos do SUS, a segurança dos pacientes e colaboradores e a 
qualidade dos serviços prestados; promover um ambiente de trabalho positivo e garantindo a melhor 
experiência possível para os pacientes e suas famílias; promover no cotidiano da profissão: 1. a 
redução de gastos e despesas, buscando reduzir os custos de produção; 2. o controle de estoques e 
materiais; 3. o controle da manutenção dos equipamentos; 4. o gerenciamento de suprimentos, 
medicamentos e equipamentos; 5. o gerenciamento de recursos humanos; 6. a supervisão da limpeza 
e descarte correto do lixo hospitalar; 7. o planejamento, implantação e avaliação de saúde; 8. a 
liderança de equipes; 9. a análise de indicadores de saúde; 10. o acompanhamento dos dados das 
avaliações dos serviços realizadas por pacientes e familiares para propor melhorias baseadas; 11. o 
gerenciamento dos serviços oferecidos por meio de feedbacks de funcionários; 12. a elaboração de 
projetos de melhoria; 13. a manutenção preventiva, com cronograma fixo, em equipamentos e 
maquinários; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para 
planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de 
atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de 
informações e procedimentos; realizar a Gestão Administrativa sob sua responsabilidade: promovendo 
a articulação de suas atividades, fazendo a gestão dos resultados por meio de indicadores; delegando 
tarefas e responsabilidades de maneira eficiente e justa; promovendo o cumprimento de normas e 
regras pelas pessoas que compõem o time; promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e 
inclusivo; liderando e motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos; conduzindo uma 
avaliação contínua do desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; realizar 
reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das 
ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e 
acompanhamento das atividades; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e 
procedimentos; supervisionar o fluxo diário dos processos administrativos em trâmite na unidade e 
garantir a celeridade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho administrativo do órgão em que atua, 
executado pelos servidores das unidades administrativas, especialmente, estabelecendo mecanismos 
de controle e gerencia das solicitações de despesa, assiduidade e eficiência dos servidores que nela 
atuam; traçar as diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização, operação e administração da 
unidade; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio das unidades administrativas que 
integram o setor; apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento 
dos trabalhos realizados e resultados alcançados; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública 
municipal, na área em que atua; controlar o ponto dos colaboradores e acompanhar o 
desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do órgão 
sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; 
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir 
as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, 
diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; 
prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que 
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as 
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu 
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
1 PREFEITURA 
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CARGO: SUBPROCURADOR GERAL 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Direito, com diploma devidamente registrado e 
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição ativa 
na OAB-MT. 
Descrição: Atua desempenhando papel essencial como auxiliar ao Procurador Geral, ajudando a 
garantir que os interesses municipais e da população sejam defendidos de maneira eficaz e justa. São 
atribuições do Subprocurador Geral: assessorar o Procurador-Geral do Município no exercício das 
suas funções, podendo, ainda, substituí-lo nos casos de ausência ou impedimentos, nos termos da 
legislação vigente; coordenar as atividades inerentes à Assistência Jurídica e à Execução 
Programática; colaborar com os demais Procuradores no exercício de suas funções específicas; 
coordenar as atividades internas da Procuradoria-Geral do Município, prestando assistência 
administrativa ao Procurador Geral, propondo e expedindo normas sobre assuntos técnico-jurídicos e, 
ainda, organizando e avaliando o expediente de despacho do Procurador Geral com o Prefeito; 
elaborar pareceres jurídicos, peças processuais e minutas, bem como realizar estudos e pesquisas de 
interesse da Procuradoria Geral do Município, quando para isso for designado pelo Procurador Geral; 
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos 
realizados e resultados alcançados pelo Departamento a partir dos relatórios elaborados pelos chefes 
de setores e/ou divisão; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, na área em que 
atua; garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos do órgão sob sua responsabilidade: 
buscando o conhecimento das leis, regulamentações e políticas municipais; direcionando a aplicação 
correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, 
de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas 
destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior 
imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício 
profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de 
controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das 
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento 
Interno do órgão/unidade. 
3.2.9 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS - NÍVEL 8) 
CARGO: COORDENADOR CLÍNICO 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Medicina, com registro no CRM e especialidade ou 
experiência na área Clínica que coordenará, conforme exigência da Área especificada no quadro do 
anexo li. 
Descrição: Atua na coordenação e supervisão da área clínica para a qual for designado e de seu 
corpo clínico a fim de garantir que o atendimento médico seja cumprido de forma eficiente e respeitosa, 
zelando pela qualidade da assistência de saúde. São atribuições do Coordenador Clínico no local e 
área para o qual for designado: o Profissional que assumir esse cargo, cuja formação seja 
compatível com os requisitos requeridos para Responsabilidade Técnica na unidade administrativa, 
exercerá também, caso seja necessário, as atribuições de Responsável Técnico; ter organização, 
imparcialidade, flexibilidade, saber trabalhar em equipe e capacidade para mapear processos; 
trabalhar de forma articulada, coesa e harmônica com o Chefe do Departamento de Assistência 
Hospitalar; com Diretor Administrativo Hospitalar, com o Diretor Técnico Médico, com o Coordenador do 
Setor Técnico Multiprofissional, com o responsável pela área de Estágio e Atividades Complementares 
j PREFEJTURA 
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e com os demais Coordenadores das Áreas Clínicas; auxiliar o Diretor Técnico Médico na 
organização, supervisão e monitoramento da escala de plantões da equipe; coordenar o corpo clínico 
da área que coordena; assegurar o atendimento dos pacientes; assinar e revisar documentos 
necessários à execução dos serviços ligados a sua área de atuação; atestar, quando necessário, a 
realização dos atos médicos praticados pelo corpo clínico e pelo hospital sempre que necessário; 
incentivar a criação e organização de grupos de estudos, visando a melhor prática da medicina; 
comunicar ao diretor técnico as condições de funcionamento, equipamentos e abastecimentos de 
medicamentos e dos materiais necessários para as atividades da área; contribuir para o 
aprimoramento das atividades e para maior qualificação do atendimento de urgências e emergências à 
população; estar atento aos detalhes; mediar conflitos; unir a equipe e fazer parte do processo de 
crescimento e alcance das metas da instituição; exigir dos médicos a evolução e prescrição diária de 
seus pacientes, assentada no prontuário; notificar o Diretor Técnico Médico e/ou o Diretor 
Administrativo toda vez que necessário; organizar e fiscalizar os prontuários dos pacientes; 
promover e exigir o exercício ético da medicina e zelar pela fiel observância do Código de Ética 
Médica; promover o atendimento de metas, objetivos e indicadores dentro da área sob sua 
responsabilidade; realizar a Gestão da Equipe da área clínica sob sua responsabilidade: fazendo a 
gestão dos resultados da equipe por meio de indicadores, delegando tarefas e responsabilidades de 
maneira eficiente e justa, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo, liderando e 
motivando a equipe para atingir os objetivos estabelecidos, conduzindo uma avaliação contínua do 
desempenho da equipe e fornecimento de feedback construtivo; recepcionar estagiários e residentes 
assegurando as condições necessárias para que eles realizem suas atividades com os melhores meios 
de aprendizagem e com a exigência de supervisão; ser solícito para orientar dúvidas; submeter a 
despacho do Diretor Administrativo Hospitaiar e/ou Diretor Técnico Médico, do órgão em que atua, o 
expediente que depender de sua decisão; supervisionar a execução das atividades de assistência 
médica quanto a realização efetiva do ato médico e da garantia da assistência aos pacientes; realizar 
reuniões com as equipes para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das 
ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e 
acompanhamento das atividades; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e 
procedimentos; submeter a despacho do Diretor Técnico Médico expediente que depender de sua 
decisão; supervisionar o fluxo diário dos procedimentos realizados na área que coordena para 
garantir qualidade dos mesmos; supervisionar todo o trabalho do corpo clínico que coordena; traçar 
as diretrizes fundamentais de organização, operação e administração da área clínica que coordena; 
presentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos 
realizados e resultados alcançados pela área que coordena; assegurar a legalidade dos atos da 
gestão pública municipal, na área em que atua; auxiliar o Diretor Técnico Médico no controle do ponto 
dos corpo clínico e no acompanhamento de seu desenvolvimento individual e coletivo; garantir o 
cumprimento de Normas, Regulamentos e Regimentos da unidade; gerir as pessoas da equipe, de 
modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções 
exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos 
promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas 
destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; prestar atendimento e 
orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior 
imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício 
profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de 
controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das 
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento 
Interno do órgão/unidade. 
CARGO: DIRETOR TÉCNICO MÉDICO 
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Medicina com registro no CRM e experiência 
profissional de no mínimo três anos. 
Descrição: Atua exercendo sua profissão como médico, mas, também, atua em prol dos aspectos 
formais do funcionamento da instituição de saúde que representa, assessorando o Chefe de 
Departamento Hospitalar nos assuntos técnico médico, sendo o responsável pelo desempenho ético na 
organização, não apenas diante dos Conselhos Regionais de Medicina, mas, também, junto a 
1 PREFEITURA 
IBAR A DOCARÇAS 
autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do 
funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. São atribuições do Diretor Técnico 
Médico: trabalhar de forma articulada, coesa e harmônica com o Chefe do Departamento de 
Assistência Hospitalar; com os Coordenadores Clínicos, com o Diretor Administrativo Hospitalar, com o 
Coordenador do Setor Técnico Multiprofissional e com o responsável pela área de Estágio e Atividades 
Complementares; zelar pela execução das obrigações legais e regulamentares da instituição de saúde 
que representa, oferecendo a garantia de melhores condições de trabalho e os meios necessários para 
a boa prática médica; prestar assessoria e assegurar o cumprimento de todas as normas e condições 
dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do 
corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por 
faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição; assegurar o 
pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica; assegurar que as pessoas jurídicas 
que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; assegurar que os médicos 
contratados formados no exterior tenham registro nos Conselhos de Medicina; assegurar que os 
médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, 
obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição; assegurar que o abastecimento de 
produtos e insumos de quaisquer naturezas seja adequado ao suprimento do consumo do 
estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da 
instituição; assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas 
vigentes, garantindo seus cumprimentos; certificar o funcionamento integral das Comissões de Ética 
Médica dentro da instituição; certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de 
Medicina, bem como sua qualificação como especial ista, exigindo a apresentação formal dos 
documentos; comunicar a Chefia de Departamento Hospitalar e a Direção Administrativa da 
organização acerca de irregularidades que se confrontem com a boa ordem , asseio e disciplinas 
hospitalares, de forma a conservar o seu apropriado funcionamento; conhecer 
os equipamentos utilizados no atendimento hospitalar para que possa identificar se há algum problema 
no uso desses itens e realizar a supervisão do funciona mento de maneira mais eficiente ,também, 
orientar e fornecer instruções aos demais funcionários sobre o uso desses produtos na rotina de 
trabalho; cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno 
funcionamento; cumprir o que determina o Conselho Federal de Medicina, no que for atinente à 
organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra 
e interprofissional; definir, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, com o Chefe de 
Departamento de Assistência Hospitalar e o Diretor Administrativo Hospitalar, o número de médicos, 
enfermeiros e especialidades que a unidade deverá atender, compreendendo o que preceitua o SUS, 
as necessidades do ambiente e a eficiência dos funcionários; elaborar, com o auxílio do Coordenador 
Clinico, a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de 
funcionamento da instituição; executar e fazer executar a orientação dada pela instituição em matéria 
administrativa; inspecionar e comandar todas as área clinicas e verificar a execução das normas 
válidas; manter a eficiência e segurança de todos os procedimentos realizados no local, já que é um 
ambiente em que há a circulação de vários pacientes e funcionários; monitorar o funcionamento das 
atividades que envolvem o cuidado aos pacientes, o desempenho dos colaboradores e outras 
designações; promover um ambiente de trabalho colaborativo e inclusivo; ter controle sobre o 
cumprimento de todas as normas impostas por órgãos superiores e dos acordos internos, que estão 
associados somente a unidade; realizar reuniões com as equipes para avaliação das ações e 
resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; submeter a despacho do 
Chefe do Departamento de Assistência Hospitalar e/OL• do Diretor Administrativo Hospitalar o 
expediente que depender de sua decisão; supervisionar o fluxo diário dos procedimentos realizados 
no setor que dirige para garantir a qualidade dos serviços; supervisionar todo o trabalho do Setor 
Técnico Clinico que dirige estabelecendo mecanismos de controle e gerencia de assiduidade e 
eficiência; traçar as diretrizes gerais de organização, operação e administração do Setor Técnico Médico; 
apresentar, mensalmente, ao seu Chefe Imediato relatório sobre o processamento dos trabalhos 
realizados e resultados alcançados pela área que dirige a partir de suas ações e observações e do 
relatório apresentado pelos coordenadores clínicos; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública 
municipal, na área em que atua; controlar a assiduidade do corpo clínico e acompanhar o seu 
desenvolvimento individual e coletivo; garantir o cumprimento de Normas, Regulamentos e 
Regimentos da unidade: buscando o conhecimento das leis, í·egulamentações e políticas municipais; 
direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e processos administrativos; gerir 
as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros 
• 
1 PREFEITURA 
,,=-""7,. I BARRA DOCARÇAS 
correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e 
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; propor estratégias, 
diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das atividades sob sua competência; 
prestar atendimento e orientação ao público. em assuntos relacionados à sua área de atuação; 
reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; respeitar o sigilo profissional a fim de 
proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que 
tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com as 
atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu 
local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: GESTOR DE DEPARTAMENTO HOSPITALAR 
Requisitos: Descritos no Anexo li, nos órgãos e nas suas respectivas unidades administrativas. Por 
isso, no momento da elaboração da Portaria deve ser observado o órgão e a respectiva unidade 
administrativa de lotação. 
Descrição: Atua na organização, coordenação e monitoramento das atividades realizadas, pelas 
unidades vinculadas ao Departamento de Assistência Hospitalar, de forma articulada buscando a 
garantia de assistência adequada aos usuários em todos os pontos de atenção, independentemente de 
sua complexidade. O Profissional, lotado neste cargo, cumprirá a sua jornada laboral, sempre que 
necessário, nas unidades vinculadas ao Departamento, visto que o cargo está vinculado à Secretaria 
Municipal de Saúde, para verificar o andamento das atividades e realizar supervisão in loco. São 
atribuições do Chefe de Departamento Hospitalar: atuar, em conjunto, com o Secretário Municipal 
de Saúde, para assegurar que as ações estejam em consonância com o princípio da legalidade dos 
atos da gestão pública municipal, na área em que atua; analisar relatórios de desempenho e 
indicadores de saúde, elaborados pelas unidades vinculadas sempre que solicitado ou de rotina 
estabelecida, para identificar áreas de melhoria e implementar ações corretivas, quando necessário; 
estabelecer, em conjunto com os responsáveis técnicos, as normas, instruções, rotinas e 
procedimentos técnicos e administrativos, principalmente no que se refere a procedimentos técnicos 
que serão executados pelas unidades e pelos profissionais que que nelas atuam para alinhamento e 
entendimento do que é viável; monitorar as escalas de serviços e plantões (administrativo, 
multiprofissionais e clínicos) para assegurar que as unidades estejam sempre operacionais e com a 
equipe necessária para prestar atendimento; monitorar as diferentes atividades que estiverem a cargo 
das unidades vinculadas ao departamento, acompanhando as políticas de gestão dos recursos 
financeiros, estruturação, racionalização e adequação de todos os serviços prestados, já estabelecidas 
através da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e da Política Nacional de Hospitais de 
Pequeno Porte (HPP), para assegurar a qualidade, em conformidade com as normas de saúde e 
segurança; atuar junto a entidades representativas nas designações que lhe forem atribuídas; definir, 
juntamente com o Secretário Municipal de Saúde, com o Chefe de Departamento Hospitalar e o Diretor 
Técnico, o número de médicos, enfermeiros e especialidades que a unidade deverá atender, 
compreendendo o que preceitua o SUS, as necessidades do ambiente e a eficiência dos funcionários; 
trabalhar de forma articulada, coesa e harmônica com Diretor Administrativo Hospitalar, o Diretor 
Técnico Médico, os Coordenadores Clinicas, o Coordenador do Setor Técnico Multiprofissional e com o 
responsável pela área de Estágio e Atividades Complementares; acompanhar e estimular as ações 
desenvolvidas pelos Comitês e Comissões Permanentes, objetivando a articulação e o cumprimento de 
seus objetivos propostos; atuar, em conjunto responsáveis diretos pelos setores Administrativo, de 
Estágio e Atividades Complementares, Multiprofissional e Técnico Clínico das unidades de urgência e 
emergência, para elaborar o Plano de Ação da Atenção Hospitalar, assim como, para controlar e avaliar 
técnica e administrativamente o desempenho de todos os setores que as integram, visando o 
estabelecimento de padrões de qualidade para a área de controle e avaliação da gestão dos serviços, 
de controle e avaliação da gerência em parcerias e de controle, avaliação e custo; convocar e presidir 
as reuniões com os dirigentes administrativos e técnico médico das unidades de urgência e 
emergência; coordenar, acompanhar e conduzir as diretrizes e objetivos da política de saúde 
preconizada para as unidades de urgência e emergência; coordenar, estimular e acompanhar as 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
ações desenvolvidas através dos responsáveis diretos pelos setores: Administrativo, de Estágio e 
Atividades Complementares; Multiprofissional e Técnico Clínico objetivando a eficiência e a eficácia das 
unidades de urgência e emergência; despachar pessoalmente com o Secretario todo o expediente dos 
serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocado; elaborar relatórios 
técnicos e emitir pareceres em assuntos de natureza administrativa; participar ativamente, junto a 
Direção Técnica Médica, do credenciamento médico; promover a articulação e bom desempenho dos 
setores integrantes das unidades; promover articulação com órgãos afins para o desenvolvimento de 
programas, convênios e parcerias das instituições; propor, quando necessário, ao Secretário Municipal 
de Saúde reforma ao Regimento Interno e à estrutura funcional das unidades de urgência e 
emergência; supervisionar as unidades de vinculadas ao departamento na execução de suas 
atividades regimentais, regulamentares e normativas; traçar as diretrizes fundamentais e as normas 
gerais de organização, operação e administração das unidades, submetendo-as à apreciação do 
Secretário Municipal de Saúde; realizar o acompanhamento, juntamente com o Secretário Municipal 
de Saúde, do orçamento, licitação, pagamentos, monitoramento de compras e entregas, controle do 
almoxarifado e patrimônio referentes as unidades vinculadas ao departamento; acompanhar o 
processo de resolução das necessidades junto aos órgãos competentes; apresentar, mensalmente, ao 
Secretário Municipal de Saúde, relatório sobre o processamento dos trabalhos realizados e resultados 
alcançados pelas unidades; trabalhar para garantir o cumprimento de Normas e Regulamentos da 
unidade administrativa sob sua responsabilidade: buscando o conhecimento das leis, regulamentações 
e políticas municipais e; direcionando a aplicação correta das normas em todas as atividades e 
processos administrativos; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; manter 
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, 
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; 
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo 
Gestor Municipal; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização 
das atividades sob sua competência; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos 
relacionados à sua área de atuação; reportar para o superior imediato qualquer anormalidade; 
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das 
pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder, junto com 
Secretária Municipal de Saúde e/ou com os gestores das unidades, de forma oportuna, demandas de 
ouvidorias, demandas judiciais, de órgãas de controle, auditoria e correlatos; ter comprometimento com 
as atividades laborais; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do 
seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
CARGO: MEMBRO DA COMISSÃO DA JUNTA MÉDICA MUNICIPAL 
Requisitos: Profissional Efetivo de Nível Superior em Medicina com registro no CRM designado pelo 
Prefeito. 
Descrição: Atua, em função de confiança temporária, como membro da comissão composta por três 
servidores efetivos designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu 
presidente, para avaliação médico-pericial oficial para fins de análise e deliberação para concessão dos 
benefícios previdenciários previstos em lei, gozando de autonomia de decisão no exercício de suas 
competências quanto à atividade-fim. São atribuições dos Membro da Comissão da Junta Médica 
Municipal: atuar de acordo com as instruções e procedimentos padrão dos serviços à cargo da Junta 
Médica, responsabilizando-se integralmente sobre as conclusões periciais emitidas ou atos vinculados 
à sua atuação enquanto Médico Perito, nos termos da lei; acompanhar o cumprimento das 
recomendações em caso de restrição de atividades; avaliar, quando necessário, as atividades do 
servidor no local de trabalho; encaminhar os segurados e trabalhadores do BARRAPREV, quando 
houver indicação ou necessidade, aos programas de promoção de saúde e prevenção de doenças, 
bem como à rede socioassistencial; fornecer parecer especializado, privilegiando a clareza e a 
concisão, para subsidiar as decisões periciais; indicar a necessidade de diligências intra e/ou extra￾institucionais, para conclusão médico-pericial; formalizar as conclusões médico-periciais através de 
Laudo Médico Pericial; manter permanente integração com a equipe multiprofissional da Divisão de 
Saúde e Medicina do Trabalho do Setor de Gestão de Pessoas da Administração Municipal; participar 
junto à Divisão de Saúde e Medicina do Trabalho do Setor na implementação de políticas de saúde e 
1 PREFEJTU RA 
IBARRADOCARÇAS 
segurança dos servidores municipais; prestar informações a Procuradoria Geral do Município, quando 
solicitadas, visando subsidiar a defesa em juízo e/ou junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado de Mato Grosso; promover o recebimento, conferência, registro e/ou autuação dos 
documentos e/ou requerimentos endereçados à Junta Médica; realizar o acolhimento dos segurados e 
seus dependentes de acordo com a política de humanização; realizar avaliação médico-pericial para 
fins de concessão, manutenção ou sustação dos benefícios previdenciários previstos em lei; realizar, 
quando necessário, visitas domiciliares para avaliação; responder de forma oportuna demandas de 
ouvidorias, demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; assegurar a legalidade 
dos atos da gestão pública municipal, em sua área de atuação; prestar atendimento e orientação ao 
público, em assuntos relacionados à sua área de atuação; manter postura ética e adequada a sua 
função, com sigilo e discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da 
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício 
profissional; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; participar de 
reuniões e audiências correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; exercer, além das 
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas previstas no Regimento Interno do 
órgão/unidade de atuação e na legislação vigente sobre a Junta Médica e os Benefícios 
Previdenciários no âmbito da Administração Municipal. 
3.2.10 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE AGENTE 
PÚBLICO (AP - NiVEL 1) 
CARGO: CONSELHEIRO TUTELAR 
Requisitos: Atender os requisitos mínimos (reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um 
anos e residir no município) previstos no artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente para ser 
candidato a escolha pela comunidade local, em votação direta e secreta, para um mandato popular de 
4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido, desde que passe novamente por todo o processo de 
escolha do Conselho Tutelar, que geralmente ocorre em fases, como habilitação (entrega de 
documentos), curso, prova e votação. O quantitativo do cargo no anexo li é seis para contemplar de 
forma legal o Suplente que precisa ser nomeado durante o período de férias do Titular. 
Descrição: atua no atendimento a crianças e ac:!olescentes de forma preventiva, identificando 
demandas e auxiliando o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA e a Administração 
Pública Municipal na criação e/ou ampliação de programas específicos. São atribuições do 
Conselheiro Tutelar: atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos 
violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável ; buscar 
aperfeiçoamento constante, por meio da leitura, discussões em grupo de texto, participação em 
seminários e cursos; compreender as necessidades e possibilidades daqueles que precisam dos 
serviços do Conselho Tutelar; conhecer as políticas públicas, o funcionamento da administração 
pública municipal e tudo o que contribuir para o melhor desempenho de suas funções; conhecer o 
Estatuto da Criança e do Adolescente; criar um clima saudável no trabalho atuando em equipe, com 
disciplina e objetividade buscando sempre o melhor resultado; prestar contas dos resultados das 
atividades do Conselho Tutelar à comunidade; desempenhar as competências do Conselho Tutelar, 
previstas em legislação própria, em especial que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente 
e dá outras providências; desenvolver habilidades imprescindíveis, ao seu trabalho como conselheiro, 
de: relacionamento com as pessoas; de convivência comunitária e organização do trabalho social; 
discutir cada caso de forma serena respeitando às eventuais opiniões divergentes de seus pares; 
discutir, sempre que possível, com outros (as) Conselheiros (as) as providências urgentes que lhe 
cabem tomar em relação a qualquer criança ou adolescente em situação de risco, assim como sua 
respectiva família; empregar de forma criativa os recursos buscando qualidade e custos compatíveis; 
encaminhar a justiça os casos que a ela são pertinentes; exercer, com zelo e ética, o protagonismo 
que o Estatuto da Criança e do Adolescentes lhe confere na defesa de crianças e adolescentes; 
garantir às ações desenvolvidas para o atendimento à criança e ao adolescente maturidade técnica e 
o máximo possível de legitimidade, representatividade, transparência e aceitabilidade; levar ao 
conhecimento do ministério público fatos que o ECA tenha c:umo infração administrativa ou penal; levar 
ao ministério públ ico casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder; 
participar do rodízio de distribuição de casos, realização de diligências, fiscalização de entidades e da 
escala de plantão, comparecendo à sede do Conselho nos horários previstos para o atendimento ao 
1 PREFEITURA -
1BAARADOGARÇAS 
público; preservar informações confidenciais dos casos atendidos no Conselho Tutelar; proceder sem 
delongas à verificação dos casos (estudo da situação pessoal, familiar, escolar e social) que lhe sejam 
distribuídos, tomando desde logo as providências de caráter urgente, preparando sucinto relatório, 
escrito em relação a cada caso para apresentação à sessão do Plenário, cuidando da sua execução e 
do acompanhamento até que se complete o atendimento; requisitar certidões de nascimento e óbito 
de crianças e adolescentes, quando necessário; saber agregar pessoas, grupos, movimentos, 
entidades no trabalho de promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes; ser livre de 
preconceitos, julgamentos e de padronização, pois podem impedir o correto atendimento de uma 
situação; superar o senso comum e o comodismo burocrático, ocupando os espaços de ação social 
com criatividade e perseverança; desenvolver habilidades imprescindíveis: de relacionamento com as 
pessoas; de convivência comunitária; de organização do trabalho social; trabalhar de forma coesa e 
harmônica com o órgão de Assistência Social e suas respectivas unidades, com o Ministério Público, 
com o Poder Judiciário e com as forças de Segurança Pública; tratar com respeito e urbanidade os 
membros da comunidade, principalmente as crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos 
de direitos e a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; utilizar plenamente as capacidades e 
os recursos gerenciais a seguir: capacidade de escuta, capacidade de comunicação, capacidade de 
buscar e repassar informações, capacidade de interlocução, capacidade de negociação, capacidade de 
articulação, capacidade de administrar tempo, capacidade de realizar reuniões eficazes, capacidade de 
elaboração de textos, criatividade institucional e comunitária; visitar a família da criança ou 
adolescente cuja verificação lhe couber; zelar e manter atualizado o inventário do patrimônio da 
Unidade; zelar pela segurança das informações e pelo correto direcionamento dos valores utilizados 
para a execução dos serviços dos quais estiver incumbido; apresentar, mensalmente, à Secretaria 
Municipal de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social relatório sobre o processamento dos 
trabalhos e resultados alcançados; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e 
discrição; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade 
das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; participar de 
reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que 
convocado; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de 
atuação; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; exercer, além das 
atribuições aqui descritas, as atribuições específicas do seu local de lotação previstas no Regimento 
Interno do órgão/unidade. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 02 (dois) de março, sendo revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, J..±_ 
de março de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES DE 
MACEDO: 
30734037104 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 

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