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norma nº 5859/2026

Tipo Decreto Executivo Municipal
Número / Ano 5859 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstaura Processo Administrativo visando apurar o desvio de finalidade de bem imóvel doado ao SENAI e adota providências acauteladoras e dá outras providências.
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· PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
DECRETO Nº 5 . 8 . .5 9 DE .1 R DE 
·ntru'* DE 2026. 
Instaura Processo Administrativo visando 
apurar o desvio de finalidade de bem imóvel 
doado ao SENAI e adota providências 
acauteladoras e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município e; 
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, 
proporcionalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa; 
Considerando que a Lei Municipal n. 1.065, de 08 de dezembro de 
1987, autorizou a doação de área urbana de 15.000 m2 ao SENAI - Serviço Nacional 
de Aprendizagem Industrial, com finalidade específica para instalação do SENAI no 
imóvel mencionado, cujo registro encontra-se na matrícula n. 32.095, do Cartório do 
1° Ofício de Barra do Garças/MT; 
Considerando a publicação de edital de leilão eletrônico visando à 
alienação do bem, com risco concreto de transferência a terceiros e de agravamento 
da controvérsia jurídica; 
Considerando que· a doação com encargo impõe ao donatário o dever 
de cumprir a finalidade pactuada, sendo juridicamente possível a revogação por 
inexecução do encargo; 
Considerando a necessidade de apurar, em procedimento formal, se a 
alienação pretendida configura desvio da finalidade pública determinante da doação, 
inexecução superveniente do encargo, abandono da destinação institucional 
originária e hipótese de reversão do bem ao patrimônio municipal; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instaurado o Processo Administrativo para apurar o desvio 
de finalidade do imóvel objeto da matrícula n. 32.095, do Cartório do 1° Ofício de 
Barra do Garças/MT. 
fliBA'RRAoooARÇAs 
Art. 2° O processo administrativo tem por objeto apurar: 
1 - o exato conteúdo do encargo imposto pela Lei Municipal n. 
1.065/1987; 
li - a destinação pública que fundamentou a doação; 
Ili - a eventual cessação, abandono ou desvio da finalidade institucional 
originária; 
IV - a jurídicidade da alienação do imóvel a terceiros; 
V - a ocorrência, ou não, de hipótese administrativa e jurídica de 
reversão do bem ao patrimônio do Município; e 
VI - a existência e o valor atual das benfeitorias realizadas no imóvel, 
para eventual indenização, se juridicamente devida. 
Art. 3° Fica instituída comissão especial de Processo Administrativo 
composta por 3 (três) servidores de preferência efetivos, a serem designados em 
portaria própria. 
Art. 4° Nos termos do Despacho Decisório, como providência cautelar 
administrativa, e em razão do risco iminente de consumação da alienação e de lesão 
a terceiros de boa-fé, ficam determinadas, em caráter precário e até decisão final do 
processo administrativo: 
1 - suspensão administrativa, no âmbito do Município, de qualquer ato 
de anuência, licença, cadastro, transferência ou providência municipal que possa 
viabilizar ou consolidar a alienação do imóvel; 
li - retomada cautelar da posse direta administrativa do imóvel, 
exclusivamente para guarda, preservação, fiscalização e proteção do interesse 
público, sem prejuízo de ulterior apreciação judicial da controvérsia dominíal e 
possessória; 
Ili - notificação imediata ao SENAI e ao leiloeiro para ciência da 
instauração do processo e suspensão imediata do leilão e de quaisquer atos 
tendentes à alienação do bem; 
IV - expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis 
competente, com cópia deste decreto e dos documentos pertinentes, para 
qualificação registrai e, sendo juridicamente cabível, averbação da existência da 
controvérsia administrativa, restrição ou prenotação pertinente; 
V - ampla publicidade institucional da existência da controvérsia 
administrativa, com advertência expressa aos terceiros interessados; e 
VI - afixação, por fiscais municipais, de comunicado ostensivo no local. 
Art. 5° O SENAl/DR-MT será notificado para apresentar defesa escrita 
no prazo de 15 (quinze) dias, podendo juntar documentos, indicar provas, requerer 
diligências, apresentar quesitos, manifestar-se sobre a prova técnica, se cabível. 
• PREFEITURA 
: BARRADCCARÇAS 
Art. 6° A Comissão poderá designar audiência administrativa de 
instrução, bem como requisitar certidão de inteiro teor atualizada da matrícula, cópia 
integral do procedimento de leilão, documentos técnicos e contábeis relativos às 
edificações e benfeitorias, histórico de funcionamento da unidade do SENAI no local 
e demais elementos necessários. 
Art. 7° Fica a comissão municipal de avaliação de imóveis, incumbida 
de elaborar laudo circunstanciado sobre o estado atual do imóvel, as benfeitorias 
existentes, sua regularidade e seu valor estimado, para análise de eventual 
ressarcimento, compensação ou abatimento, se juridicamente cabível. 
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
J g de março de 2.026. 
ADILSON NÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
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