| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5859 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Instaura Processo Administrativo visando apurar o desvio de finalidade de bem imóvel doado ao SENAI e adota providências acauteladoras e dá outras providências. |
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· PREFEITURA BARRADOCARÇAS DECRETO Nº 5 . 8 . .5 9 DE .1 R DE ·ntru'* DE 2026. Instaura Processo Administrativo visando apurar o desvio de finalidade de bem imóvel doado ao SENAI e adota providências acauteladoras e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e; Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa; Considerando que a Lei Municipal n. 1.065, de 08 de dezembro de 1987, autorizou a doação de área urbana de 15.000 m2 ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, com finalidade específica para instalação do SENAI no imóvel mencionado, cujo registro encontra-se na matrícula n. 32.095, do Cartório do 1° Ofício de Barra do Garças/MT; Considerando a publicação de edital de leilão eletrônico visando à alienação do bem, com risco concreto de transferência a terceiros e de agravamento da controvérsia jurídica; Considerando que· a doação com encargo impõe ao donatário o dever de cumprir a finalidade pactuada, sendo juridicamente possível a revogação por inexecução do encargo; Considerando a necessidade de apurar, em procedimento formal, se a alienação pretendida configura desvio da finalidade pública determinante da doação, inexecução superveniente do encargo, abandono da destinação institucional originária e hipótese de reversão do bem ao patrimônio municipal; DECRETA: Art. 1° Fica instaurado o Processo Administrativo para apurar o desvio de finalidade do imóvel objeto da matrícula n. 32.095, do Cartório do 1° Ofício de Barra do Garças/MT. fliBA'RRAoooARÇAs Art. 2° O processo administrativo tem por objeto apurar: 1 - o exato conteúdo do encargo imposto pela Lei Municipal n. 1.065/1987; li - a destinação pública que fundamentou a doação; Ili - a eventual cessação, abandono ou desvio da finalidade institucional originária; IV - a jurídicidade da alienação do imóvel a terceiros; V - a ocorrência, ou não, de hipótese administrativa e jurídica de reversão do bem ao patrimônio do Município; e VI - a existência e o valor atual das benfeitorias realizadas no imóvel, para eventual indenização, se juridicamente devida. Art. 3° Fica instituída comissão especial de Processo Administrativo composta por 3 (três) servidores de preferência efetivos, a serem designados em portaria própria. Art. 4° Nos termos do Despacho Decisório, como providência cautelar administrativa, e em razão do risco iminente de consumação da alienação e de lesão a terceiros de boa-fé, ficam determinadas, em caráter precário e até decisão final do processo administrativo: 1 - suspensão administrativa, no âmbito do Município, de qualquer ato de anuência, licença, cadastro, transferência ou providência municipal que possa viabilizar ou consolidar a alienação do imóvel; li - retomada cautelar da posse direta administrativa do imóvel, exclusivamente para guarda, preservação, fiscalização e proteção do interesse público, sem prejuízo de ulterior apreciação judicial da controvérsia dominíal e possessória; Ili - notificação imediata ao SENAI e ao leiloeiro para ciência da instauração do processo e suspensão imediata do leilão e de quaisquer atos tendentes à alienação do bem; IV - expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, com cópia deste decreto e dos documentos pertinentes, para qualificação registrai e, sendo juridicamente cabível, averbação da existência da controvérsia administrativa, restrição ou prenotação pertinente; V - ampla publicidade institucional da existência da controvérsia administrativa, com advertência expressa aos terceiros interessados; e VI - afixação, por fiscais municipais, de comunicado ostensivo no local. Art. 5° O SENAl/DR-MT será notificado para apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, podendo juntar documentos, indicar provas, requerer diligências, apresentar quesitos, manifestar-se sobre a prova técnica, se cabível. • PREFEITURA : BARRADCCARÇAS Art. 6° A Comissão poderá designar audiência administrativa de instrução, bem como requisitar certidão de inteiro teor atualizada da matrícula, cópia integral do procedimento de leilão, documentos técnicos e contábeis relativos às edificações e benfeitorias, histórico de funcionamento da unidade do SENAI no local e demais elementos necessários. Art. 7° Fica a comissão municipal de avaliação de imóveis, incumbida de elaborar laudo circunstanciado sobre o estado atual do imóvel, as benfeitorias existentes, sua regularidade e seu valor estimado, para análise de eventual ressarcimento, compensação ou abatimento, se juridicamente cabível. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, J g de março de 2.026. ADILSON NÇALVES DE MACEDO refeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO ~-~