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norma nº 34/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT.
native_id179

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\HH.\ DO C.\llC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 34/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2021, de autoria da Mesa da Câmara Municipal. 
"Altera a Lei Orgânica do Município de 
Barra do Garças - MT." 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças - MT: 
Art. 1 º - O artigo 120-A, da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 120A -Poderão ser cedidos apenas aos órgãos públicos e instituições sem fins 
lucrativos, para serviços transitórios, máquinas, equipamentos e operadores da Prefeitura, desde que 
não haja prejuízos para os trabalhos do município e o interessado recolha, previamente, a 
remuneração arbitrada e assine o termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens 
cedidos, mediante autorização legislativa, sendo vedada a cessão desses bens a particulares. 
Parágrafo Único. Não se aplica a vedação do caput, aos maquinários e 
equipamentos originários de convênios, bem como aos seus respectivos operadores quando cedidos 
para o objeto ali especificado. 
de 2021. 
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 04 de maio 
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PEDRO FERRE~ UÃ SILVA FILHO - (Pedro Filho) 
Vereador - PSD 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 

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