| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
B.\HH.\ DO C.\llC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 34/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2021, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
"Altera a Lei Orgânica do Município de
Barra do Garças - MT."
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Barra do Garças - MT:
Art. 1 º - O artigo 120-A, da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 120A -Poderão ser cedidos apenas aos órgãos públicos e instituições sem fins
lucrativos, para serviços transitórios, máquinas, equipamentos e operadores da Prefeitura, desde que
não haja prejuízos para os trabalhos do município e o interessado recolha, previamente, a
remuneração arbitrada e assine o termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens
cedidos, mediante autorização legislativa, sendo vedada a cessão desses bens a particulares.
Parágrafo Único. Não se aplica a vedação do caput, aos maquinários e
equipamentos originários de convênios, bem como aos seus respectivos operadores quando cedidos
para o objeto ali especificado.
de 2021.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 04 de maio
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PEDRO FERRE~ UÃ SILVA FILHO - (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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