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norma nº 77/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências.
native_id1798

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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Go1nes da Silva 
PORTARIA Nº 077DE17 DE MARÇO DE 2026. 
''Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de 
serviço e dá outras providências''. 
O PRESIDENTE DA C MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, 
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em 
confo11nidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA 
como titular, e o Servidor DEOGENES NOGUEIRA DA SILVA como suplente, para a 
atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da 
gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: 
Contrato Descrição Valor Total Pa2ame11to Vigê11cia 
CONTRATO Contratação de empresa e/ou profissional 
Nº 010/2026 individual para prestar serviço de reparo e Após a 17/03/2026 PROCESSO manutenção de telhados, calhas e estrutura emissão da R$ 3.600,00 a ADMINISTR predial para atender as necessidades da Nota Fiscal e 17/06/2026 ATIVONº Câmara Municipal de Barra do Garças - Empenho 
013/2026 MT. 
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a 
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar 
fo1111almente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou 
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagame11to. 
Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do 
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo 
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 17 de março de 2026. 
Dr. JA 
(Jaime Ro rigues) Vereador- União Brasil 
Presidente da C mara Municipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br / rh@barradogarcas.mt.Jeg.br 

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