| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Go1nes da Silva PORTARIA Nº 077DE17 DE MARÇO DE 2026. ''Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências''. O PRESIDENTE DA C MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em confo11nidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor MARCOS ANTONIO DE PAULA CUNHA como titular, e o Servidor DEOGENES NOGUEIRA DA SILVA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato Descrição Valor Total Pa2ame11to Vigê11cia CONTRATO Contratação de empresa e/ou profissional Nº 010/2026 individual para prestar serviço de reparo e Após a 17/03/2026 PROCESSO manutenção de telhados, calhas e estrutura emissão da R$ 3.600,00 a ADMINISTR predial para atender as necessidades da Nota Fiscal e 17/06/2026 ATIVONº Câmara Municipal de Barra do Garças - Empenho 013/2026 MT. Art. 2° - Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar fo1111almente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagame11to. Parágrafo único - As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 17 de março de 2026. Dr. JA (Jaime Ro rigues) Vereador- União Brasil Presidente da C mara Municipal de Barra do Garças (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 camara@barradogarcas.mt.Ieg.br / rh@barradogarcas.mt.Jeg.br