| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3957 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO A DISPONIBILIDADE DE EQUIPES DE PLANTÃO, NOS SERVIÇOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ÁGUA, ENERGIA, SERVIÇOS TELEFÔNICOS). PROJETO DE LEI Nº 063/2017, DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES. |
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\,._. e Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA LEI N.0 3.957/2018 DE 05 DE MARÇO DE 2018. Projeto de Lei 11° 063/201 7, de autoria do Vereador Gustavo No lasco Guimarães - PSL. "Torna obrigatório a disponibilidade de equipes de plantão, nos serviços que menciona e dá outras providênci as." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MA TO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31, IV da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, I, a línea "w", do Regimento Interno da Câmara Municipal, tàz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a segu inte lei: Art. 1º - Fica estabelecido que as institui ções que prestam serviços básicos, tais como: abastecimento de água e esgotos, abastecimento de energia elétrica e serviços telefônicos, deverão disponibilizar equipes de plantão, atuantes nos finais de semana e feriados. Parágrafo Único - As instituições descritas neste artigo deverão colocar à disposição dos usuários, contato telefônico das equipes de plantão, para atendimento ao público. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 05 de março de 2018. Miguel M Gera odrigues Neto Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, Fones (66) 3401-2484 I 3401 -2395 e 3401-2358.