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norma nº 3957/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3957 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO A DISPONIBILIDADE DE EQUIPES DE PLANTÃO, NOS SERVIÇOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ÁGUA, ENERGIA, SERVIÇOS TELEFÔNICOS). PROJETO DE LEI Nº 063/2017, DE AUTORIA DO VEREADOR GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES.
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e 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
LEI N.0 3.957/2018 DE 05 DE MARÇO DE 2018. 
Projeto de Lei 11° 063/201 7, de autoria do Vereador Gustavo No lasco Guimarães - PSL. 
"Torna obrigatório a disponibilidade de 
equipes de plantão, nos serviços que 
menciona e dá outras providênci as." 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MA TO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 31, IV da Lei 
Orgânica do Município de Barra do Garças e do Art. 35, I, a línea "w", do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, tàz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a segu inte lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido que as institui ções que prestam serviços básicos, tais como: 
abastecimento de água e esgotos, abastecimento de energia elétrica e serviços telefônicos, deverão 
disponibilizar equipes de plantão, atuantes nos finais de semana e feriados. 
Parágrafo Único - As instituições descritas neste artigo deverão colocar à disposição dos 
usuários, contato telefônico das equipes de plantão, para atendimento ao público. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 05 de 
março de 2018. 
Miguel M Gera odrigues Neto 
Rua Mato Grosso, n. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401 -2395 e 3401-2358. 

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