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norma nº 33/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 146, incisos I e II da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT, visando adequá-la aos princípios constitucionais da eficiência, economicidade.
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Estado de Mato Grosso 
B \lrn \IH> L .\ IU . \S 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDA ÃO 
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001 /2021 , de autoria do Poder Executivo. 
Dispõe sobre alteração do art. 146. inc. 1 e li da Lei Orgânica 
de Barra do Garças-MT, visando adequá-la aos princípios 
constitucionais da eficiência, economicidade". 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica do Município: 
Art. 1 º - O inciso 1 e II do artigo 146 da Lei Orgânica do Município, passará 
a vigorar com a seguinte redação: 
de 2021. 
Art. 146- O Prefeito enviará a Câmara, o Projeto de Lei: 
I -De Diretrizes Orçamentarias, até dia 30 de abril de cada exercício; 
II - De Orçamento Anual, até dia 30 de setembro de cada exercício. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 20 de abril 
J';Z/\/1 llJ t;l.,/--VÜ 
PEDRO FE [It\DÁ SILVA FILHO - (Pedro Filho) 
Vereador - PSD 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
1° Secretário 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.Ieg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 

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