| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências. |
| native_id | 1805 |
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Estado de Mato Grosso
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Câmara Municipal de Ba1·ra do Garças
Pttlfício Vereatlor Dr. De1·cy Gon1es <la Silva
PORTARIA Nº 084 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
"Dispõe sobre a 110111eação 1/e fi\ cais de co11trato e tle
serviço e tltí 011trns proviliê11clas".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO.
110 uso das atribuições que lhe foram co11feridas pela Lei Orgânica do Município, e em
conformidade con1 a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021. e alterações:
RESOLVE:
Art. 1° - No111 ear o Servidor HEROS PENA como t1tt1lar, e o Servidor CILMA
BALBJ O DE SOUSA como st1plente, para a atividade de Fiscal de Co11trato e de Fiscal de
Serviços, respondendo pelo acon1panhan1ento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do
contrato e de serviços, sobre o seguinte ato
Co11trato Descrição Valor Total Paeanze11to Data Vieê11cia
Contratação de uma empresa
prestadora de serviço de
CONTRATO
recortes nos diá rios oficiais,
inclusive de recortes nos Após a Nº O 12/2026 23/03/2026 diários oficiais, inclusive o emissão de PROCESSO R$ 1 .200,00 TED A d1ár10 oficial de contas do NFe ADMINISTR 23/03/2027 TCE-MT, a fim de atender as Empenl10 ATIVO o
o 15/2026 demandas da Câmara
Municipal de Barra do Garças
- MT.
Art. 2º - Os fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câ1nara Municipal de Barra do Garças pera11te a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a ex.ecução das atividades de orientação. fiscalização, controle e ate tar
fonnalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos co11tratos e ou serviços e ot1
rnateriais forr1ecidos, antes do enca1ninhame11to ao financeiro para pagamento.
,
Parágrafo Unico - As decisões e providências que ultrapassem a con1petê11c1a
do fiscal deverão ser solicitadas, a admi11istração, para a adoção das rnedidas sa11eadoras, caber1do
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade
Art. 3º - Fica1n revogadas as disposições e111 contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câ1nara Municipal de Barra do Garças/MT, e111 25 de 1narço de 2026
. JAIME R
(Jaim Rodrigues) Vereador - União Brasil
Presidc11te a Câmara Municipal de Barra do Garças
(66) 3401 -2-'84 / 0800 642 6811
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Rua 1ato Grosso, Nº 617, Centro, Bnrrn do Garças - l\IT, CEP: 78600-023
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