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norma nº 85/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 85 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a regulamentação do regime de compensação de jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.
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P<1l<Íl'i<J Ve1·e11<f<JI" Dr. Dercy Gotiie.\ tltt Silv<i 
J>ORTARIA Nº 085 DE 25 DE MARÇO DE 2026. 
"Di5p<1e so/Jre fl reg11/t1111e11tt1çfl<J '''' e~i111e fi e 
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C11111ara 11111i lpal ,/e Br1rra ''º G<1rçt1s e d11 oulrt1s 
/Jf<Jl'ilfê11c/f1S." 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
E TADO DE MATO GROSSO. VereadorJAlME RODRIGUES NETO, no uso das 
atr1bL1içõcs que ll1e foran1 conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade 
co111 a Lei nº 4.365 de 22 de deze111bro de 2021, e alterações: 
CONSIDERANDO a previsão legal contida no art. 26, parágrafo único. da 
Lei Mt1nicipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021: 
CONSIDERANDO os termos do Estatuto do Servidor Legislativo, Lei 
Complen1entar nº 322, de 30 de março de 2022; 
CONSIDERANDO as orientações exaradas no Parecer Jt1rídico nº 029/2026 
da Procuradoria Jurídica desta Casa, que ressalta a necessidade de normatização interna 
para resguardar a continuidade e a eficiência do serviço público; 
RESOLVE: 
Art. 1° Fica regulamentado o regime de con1pensação de jornada de trabalho 
para os servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Barra do Garças. nos 
termos desta Portaria. 
Art. 2º A prestação de jornada além do 11orá1io norn1al de expediente deverá 
ser estritan1ente motivada por 11ecessidade imperiosa, act1mulo transitório de serviço ou 
exigência de fi11alização de atividades inadiáveis. 
Parágrafo único. O lin1ite máxi1no de prorrogação da jornada diária para fins 
de compensação será de 2 (duas) 11oras. 
Art. 3° A concessão do regime de compe11sação não é auto1nática e ocorrerá 
exclusivamente mediante requerimento formal e prévio do servidor. 
§ 1 º O requerimento deverá ser justificado e submetido à anuência da chefia 
imediata com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 
§ 2° Após a anuência da chefia in1ediata, o pedido deverá ser obrigatoriamente 
submetido à autorização final da Presidência da Cfunara Municipal, sob pena de não 
cômputo das horas. 
Art. 4º O deferimento do goLo da folga compensatória está condicio11ado à 
prévia e efetiva prestação do serviço cxccde11te. 
(66) 3401-2484 / 0800 642 68 11 
barradogarca n1 t.leg.br - fb.con1 /camara barradogarca~ 
Rua ~1ato Grosso, 
"º 617, entro, Barra do Garças - l\1T, CEP: 78600-023 
camara(@barradogarca .m t.lcg.br I rh@barradogarca .1nt.leg.br 
{ .111\,\I ,\ 
\1111111 •1>. 1 ~ 
Estado de Mato Grosso 
l\.\ltl{,\ l><> <.,; .\l{l'.\S 
Cân1ara Municipal de Barra do Garças 
Paltício Ve111eador Dr. Dercy Gomes fia Sill'ª 
Pai·ágrafo único. É tcrmina11te1nente vedada a antecipação de folgas para 
co111pcn ação futura. O saldo de l1oras do servidor deve ser positivo no momento da 
olicitação de ust1fruto da folga. 
Art. 5º O agcndume11to da folga compensatória deverá ser pactuado entre o 
servidor e sua chefia imediata, de 111odo a não acarretar desconti11uidade OLl prejuízo aos 
serviços admi11istrativos do setor. 
A1·t. 6° E111 estrita observância aos princípios da legalidade e da n1oralidade~ 
fica expressan1ente vedada a conversão das l1oras compensató1·ias acumuladas em 
pecúnia, ressalvadas as hipóteses legais de serviço extraordi11ário formalmente convocado 
co111 previsão expressa de remuneração. 
Art. 7° Esta Portaria entra en1 vigor na data de SL1a publicação, revogando-se 
as disposições e111 contrário. 
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Câ1nara ML111icipal de Barra do Garças/MT, em 25 de março de 2026. 
Dr. JAI 
(Jaime Rodr· ues) Vereador- União Brasil 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.m t.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Rua i\1ato Grosso,~ º 617, Centro, Barra do Garças - ;\JT, CEP: 78600-023 
camarar'@barradogarcas.mt.lcg.br / rh '!barradogarca .mt.leg.br 

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