| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação do regime de compensação de jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Barra do Garças e dá outras providências. |
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J>ORTARIA Nº 085 DE 25 DE MARÇO DE 2026.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
E TADO DE MATO GROSSO. VereadorJAlME RODRIGUES NETO, no uso das
atr1bL1içõcs que ll1e foran1 conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade
co111 a Lei nº 4.365 de 22 de deze111bro de 2021, e alterações:
CONSIDERANDO a previsão legal contida no art. 26, parágrafo único. da
Lei Mt1nicipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021:
CONSIDERANDO os termos do Estatuto do Servidor Legislativo, Lei
Complen1entar nº 322, de 30 de março de 2022;
CONSIDERANDO as orientações exaradas no Parecer Jt1rídico nº 029/2026
da Procuradoria Jurídica desta Casa, que ressalta a necessidade de normatização interna
para resguardar a continuidade e a eficiência do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1° Fica regulamentado o regime de con1pensação de jornada de trabalho
para os servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Barra do Garças. nos
termos desta Portaria.
Art. 2º A prestação de jornada além do 11orá1io norn1al de expediente deverá
ser estritan1ente motivada por 11ecessidade imperiosa, act1mulo transitório de serviço ou
exigência de fi11alização de atividades inadiáveis.
Parágrafo único. O lin1ite máxi1no de prorrogação da jornada diária para fins
de compensação será de 2 (duas) 11oras.
Art. 3° A concessão do regime de compe11sação não é auto1nática e ocorrerá
exclusivamente mediante requerimento formal e prévio do servidor.
§ 1 º O requerimento deverá ser justificado e submetido à anuência da chefia
imediata com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 2° Após a anuência da chefia in1ediata, o pedido deverá ser obrigatoriamente
submetido à autorização final da Presidência da Cfunara Municipal, sob pena de não
cômputo das horas.
Art. 4º O deferimento do goLo da folga compensatória está condicio11ado à
prévia e efetiva prestação do serviço cxccde11te.
(66) 3401-2484 / 0800 642 68 11
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Rua ~1ato Grosso,
"º 617, entro, Barra do Garças - l\1T, CEP: 78600-023
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Estado de Mato Grosso
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Cân1ara Municipal de Barra do Garças
Paltício Ve111eador Dr. Dercy Gomes fia Sill'ª
Pai·ágrafo único. É tcrmina11te1nente vedada a antecipação de folgas para
co111pcn ação futura. O saldo de l1oras do servidor deve ser positivo no momento da
olicitação de ust1fruto da folga.
Art. 5º O agcndume11to da folga compensatória deverá ser pactuado entre o
servidor e sua chefia imediata, de 111odo a não acarretar desconti11uidade OLl prejuízo aos
serviços admi11istrativos do setor.
A1·t. 6° E111 estrita observância aos princípios da legalidade e da n1oralidade~
fica expressan1ente vedada a conversão das l1oras compensató1·ias acumuladas em
pecúnia, ressalvadas as hipóteses legais de serviço extraordi11ário formalmente convocado
co111 previsão expressa de remuneração.
Art. 7° Esta Portaria entra en1 vigor na data de SL1a publicação, revogando-se
as disposições e111 contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câ1nara ML111icipal de Barra do Garças/MT, em 25 de março de 2026.
Dr. JAI
(Jaime Rodr· ues) Vereador- União Brasil
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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