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norma nº 4962/2025

Tipo Errata de Lei Ordinária
Número / Ano 4962 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 4.962, DE 28 DE ABRIL DE 2025
native_id1809

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ãÃRRÂoocARÇAS 
ERRATA DA 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 4.962, DE 28 DE ABRIL DE 2025 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da 
Lei Ordinária Municipal nº 4.962, de 28 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial 
de Contas/TCE/MT em 05/05/2025 (segunda-feira) - Edição Nº 3598, Páginas 61 e 
62, que constou, no ato de publicação, equivocadamente, por um erro material, no 
Art. 4°. 
Assim sendo, onde se lê: 
"Art. 4º Fica revogado em sua totalidade o§ 6º, § 7° e§ 8º do Art. 20 e o§ 3º e§ 4º 
do Art. 48." 
Leia-se: 
"Art. 4º Fica revogado em sua totalidade o § 6º, § 7° e § 8º do Art. 20 e o § 3º do 
Art. 48." 
" li Gabinete do Poder Exec~tivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
de março de 2026 
' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
• PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
1 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
. Lei Compl. 343. de 16/02/2023 
1 REVISADO 
\~~.(() h~ H~e SouzãPeíl'Ze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21 .819. DE 01101'2025 
OABIMT -224751-0 ---- - -·-·- . ----· 

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