| Tipo | Errata de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4962 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 4.962, DE 28 DE ABRIL DE 2025 |
| native_id | 1809 |
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ãÃRRÂoocARÇAS ERRATA DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 4.962, DE 28 DE ABRIL DE 2025 A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária Municipal nº 4.962, de 28 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 05/05/2025 (segunda-feira) - Edição Nº 3598, Páginas 61 e 62, que constou, no ato de publicação, equivocadamente, por um erro material, no Art. 4°. Assim sendo, onde se lê: "Art. 4º Fica revogado em sua totalidade o§ 6º, § 7° e§ 8º do Art. 20 e o§ 3º e§ 4º do Art. 48." Leia-se: "Art. 4º Fica revogado em sua totalidade o § 6º, § 7° e § 8º do Art. 20 e o § 3º do Art. 48." " li Gabinete do Poder Exec~tivo Municipal de Barra do Garças/MT, de março de 2026 ' ADILSON GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 Conforme Art. 9 inciso XXI da . Lei Compl. 343. de 16/02/2023 1 REVISADO \~~.(() h~ H~e SouzãPeíl'Ze Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819. DE 01101'2025 OABIMT -224751-0 ---- - -·-·- . ----·