br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 32/2020

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-07-29
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT.
native_id181

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva d•d sc~':!:\ ;, ~ GABINETE DA PRES!DENCIA B.\HR\ DO C.\l{('.\S 
EMENDA N.º 032 /2020, DE 29 DE JULHO DE 2020. 
Proposta de Emenda n.º 001/2020, de autoria do Vereador MIGUEL MOREIREA DA SILVA-PSB e outros 
"Altera a Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças." 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga 
' a seguinte EMENDA à Lei Orgânica: 
Art. 1 º - O Art. 29 e o inciso XIV do Art. 78, de Lei Orgânica do 
Município de Barra do Garças, passam a vigorar com a redação seguinte, 
acrescentando-se ao Art. 29, o Parágrafo Único. 
"Art. 29 -A Mesa da Câmara ou Vereador poderá encaminhar ao 
Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores equivalentes pedidos 
escritos de informações sobre atos ou fatos administrativos ou contábeis, 
sujeitos à sua fiscalização, ou sobre assunto relacionado com a matéria 
legislativa em tramitação, importando crime de responsabilidade a recusa ou 
não atendimento no prazo máximo de lO(dez) dias, bem como a prestação de 
informações falsas. " 
Parágrafo Único - Nos casos de calamidade pública, os prazos 
deste artigo, assim como art. 78, xrv, ficam reduzidos para 03 (três) dias. 
''Art. 78 - ............................. . 
XIV- prestar a Câmara, dentro de 10 (dez) dias, as informações 
pela mesma solicitadas, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo 
determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de 
obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados; " 
Continuação ............ . 
Art. 2º - Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camarabarradogarcas 
Fls. 01 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
Câ 1na ra 
Mu n icipa l ·• 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B \IW.\ [)() L .\l{C.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva •d•d•scg,~ ... º!.~;:~ GABINET E DA PRESID ÊNCIA 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do 
Garças - MT., em 29 de julho de 2020. 1' 
o,._ <Tm R~ 1e sJ 
Vereador-Repu1 ':1os 
''";"'" d . ~ "'; ;, , 
/Jr.~V~~-
~~ SB 
l º Secretário 
Fls. 02 
(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.Ieg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
cama ra@barradogarcas.mt.leg.br/ imprensa@barradogarcas.mt.Ieg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 

open original →