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norma nº 5096/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5096 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
LEI Nº 5 . 09 6 DEJ± DE =y{1Qj] W DE 2026. 
Projeto de Lei nº 026/2026, de autoria do Poder Ex cutivo Municipal. 
Dispõe sobre a celebração de termo de fomento 
com a entidade que menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de 
fomento para repassar em uma única parcela recursos financeiros no valor de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais) a ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE 
BARRA DO GARÇAS - "APOBAG", associação privada, sem fins lucrativos, 
devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 27.368.561/0001-02 com sede na Rua 
Moreira Cabral, nº 389, bairro Campinas, na cidade de Barra do Garças-MT, neste 
ato representada por sua Presidente SELMA NEVES MARQUES OLIVEIRA, 
brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o nº 807 .632.271-53, cujo objeto é 
formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em 
regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para auxiliar na 
manutenção e expansão dos projetos desta associação que atua na assistência de 
pessoas com câncer do Município de Barra do Garças. 
Art. 2° A subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 
para cumprimento de emenda parlamentar da Vereadora BIANCA SOUSA DE 
FREITAS ALMEIDA, será paga em uma única parcela e tem por objetivo ajudar a 
Instituição ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO 
GARÇAS - "APOBAG", na manutenção e expansão dos projetos desta associação 
que atua na prevenção e combate ao câncer de mama no Município de Barra do 
Garças. 
Art. 3° Compete a ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS 
DE BARRA DO GARÇAS- "APOBAG": 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, 
sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde 
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 201 1. 
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
. ~ 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à 
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal 
de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026. 
das partes. 
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde 
Funcional-Programática: 10.302.108.2280 
Função: 1 O - Administração 
Subfunção:302 - Administração Geral 
Programa: 0108 - Cidade Participativa e Eficiente 
Ação: 2280 - Manutenção do Executivo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 - Contribuições 
Fonte de Recurso: 15001002750 - Recursos de Emendas 
Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS 
Ação: 2280 - Manutenção de Ações de Proposta a Emendas 
lmpositivas do Legislativo Municipal 
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses 
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso 
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por 
conveniência e interesse público. 
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ~1- de 
março de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES D 
MACEDO: 
307340371 04 --... 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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