| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5096 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona. |
| native_id | 1810 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA
BARRADO GARÇAS
LEI Nº 5 . 09 6 DEJ± DE =y{1Qj] W DE 2026.
Projeto de Lei nº 026/2026, de autoria do Poder Ex cutivo Municipal.
Dispõe sobre a celebração de termo de fomento
com a entidade que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de
fomento para repassar em uma única parcela recursos financeiros no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) a ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE
BARRA DO GARÇAS - "APOBAG", associação privada, sem fins lucrativos,
devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 27.368.561/0001-02 com sede na Rua
Moreira Cabral, nº 389, bairro Campinas, na cidade de Barra do Garças-MT, neste
ato representada por sua Presidente SELMA NEVES MARQUES OLIVEIRA,
brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o nº 807 .632.271-53, cujo objeto é
formalização de parceria, com esta Organização da Sociedade Civil (OSC), em
regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para auxiliar na
manutenção e expansão dos projetos desta associação que atua na assistência de
pessoas com câncer do Município de Barra do Garças.
Art. 2° A subvenção e auxílio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
para cumprimento de emenda parlamentar da Vereadora BIANCA SOUSA DE
FREITAS ALMEIDA, será paga em uma única parcela e tem por objetivo ajudar a
Instituição ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO
GARÇAS - "APOBAG", na manutenção e expansão dos projetos desta associação
que atua na prevenção e combate ao câncer de mama no Município de Barra do
Garças.
Art. 3° Compete a ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS
DE BARRA DO GARÇAS- "APOBAG":
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei,
sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, desde
a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 201 1.
Ili - Restituir ao Município o valor repassado, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes
casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
. ~
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
li - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal
de Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026.
das partes.
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional-Programática: 10.302.108.2280
Função: 1 O - Administração
Subfunção:302 - Administração Geral
Programa: 0108 - Cidade Participativa e Eficiente
Ação: 2280 - Manutenção do Executivo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00.00 - Contribuições
Fonte de Recurso: 15001002750 - Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS
Ação: 2280 - Manutenção de Ações de Proposta a Emendas
lmpositivas do Legislativo Municipal
Art. 6° O Termo de Fomento poderá ser prorrogado por interesses
Art. 7° O Termo de Fomento poderá ser rescindido ou suspenso
unilateralmente pelo Município caso forem descumpridas as suas cláusulas ou por
conveniência e interesse público.
Art. 8° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ~1- de
março de 2026.
ADILSON
GONCALVES D
MACEDO:
307340371 04 --...
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal