| Tipo | Decreto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5857 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA |
| native_id | 1816 |
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
DECRETO N2 5.857 /2026 17 DE MARÇO DE 2026 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
LIDO EM: ~,j /. .. O.J_2026
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO
DA SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE
MENCIONA
ENCAMINHADO À '13 /03 /2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
~3/ o.3 / 2025 COMISSÃO DE ECONOMIA FINANÇAS
REFERENDUM - CÂMARA MUNICIPAL
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
em sessão ordinária do
Dia o 03
DECRETO-EXECUTIVO
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PREFEITURA
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DE 2026.
Dispõe sobre prorrogação de cessão da
servidora municipal ao órgão que menciona.
'----..!.l~d!::t!3?1!l!E!!LC...Ull.l.Lll.1':J?a 1 de Barra d o Garças, Esta d o de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Oficio nº 549/2026/SGP/SG, expedido pela
Procuradoria-Geral da República, o qi..al solicita a prorrogação da cessão da
servidora em comento,
D E CRETA:
Art. 1° Fica autorizada a prorrogação da cessão da servidora Municipal,
Sra. CRISTIANE DE MORAES FARIAS, lotada na Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, no cargo de Auxiliar Administrativo, Matrícula funcional nº
1183, ao Ministério Público Federal, na Procuradoria da República, neste Município
de Barra do Garças, para continuar 3. exercer função de confiança de Assistente
Nível li, FC-2, com ônus para o órgão cessionário.
Parágrafo Único. Fica acordado que o órgão cedente efetuará o
pagamento da servidora, porém. r.iensalmente, encaminhará para o devido
reembolso por parte do órgão cessionár"o, o demonstrativo do pagamento da
servidora (contracheques e planilhas de encargus sociais) e os dados para fins de
repasse dos valores: CNPJ, banco, agência e conta corrente.
Art. 2° A prorrogação do cessão será pelo período de até 14 de maio de
2027, com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º Este Decr8to entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua
publicação de praxe.
Art. 4° - Revogam-se as disposiç62s em contrário.
Gabinete do Poder Exer.u:ivo Municipal de Barra do Garças/MT, 11:_
de março de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
1
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Conforme Art. 9 inciso XXI da
l Lei Compl. 343, de 16/02/2023
REVISADO
~fg~~e Procurador-Geral do Município
Portaria Nº 21 .819. CE 01101 1
2025 · -~9f.'.B/ MT -22~_75._l ... -O ___ _
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·.
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MINISTÉRJO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORJA-GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA-GERAL
Oficio nº 549/2026/SGP/SG
PGR-0003 865 5/2026
Brasília, data da assinatura digital.
A Sua Excelência o Senhor
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT
gabprefbg@hotrnail.com
R. Carajá, 522 - Centro - CEP 78600-000
Barra do Garças-MT
Assunto: Cessão de servidor
Senhor Prefeito,
Considerando a competência delegada pela Portaria PGR/MPF nº 440, de 3 de
junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 2015, e tendo em vista
o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº J • .00..0.0.0~0í152 U.L20J 8.-J 8., dirijo-me
a Vossa Excelência para, com fundamento no artigo 93 - inciso I da Lei nº 8.112/90, solicitar
a prorrogação da cessão por 1 (um) ano, a contar de 14 de maio de 2026, com ônus para o
Ministério Público Federal, da servidora CRISTIANE DE MORAES FARIAS, ocupante do
cargo de Auxiliar Administrativo, pertencente ao quadro de pessoal dessa Prefeitura, para
continuar a exercer a função de confiança de Assistente Nível II, FC-2, na Procuradoria da
República no Município de Barra do Garças/MT.
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-16 - CEP 70050-900 - Brasília-DF
Tel. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp.br - e-mail: pgr-gabsg_expediente@mpf.mp.br.
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Ressalto que, em caso de deferimento do presente pedido, a servidora
permanecerá recebendo a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função de
confiança (art. 18 - da Lei nº 13.316/2016), devendo esse órgão pagar os valores do cargo
efetivo e encargos sociais e, mensalmente, encaminhar o montante a ser ressarcido, inclusive
com a discriminação da parcela patronal de previdência social, para que o Ministério Público
Federal proceda ao reembolso.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente
PAULO ROBERTO SAMPAIO ANCHIETA SANTIAGO
Procurador da República
Secretário-Geral Adjunto
SAF Sul, Quadra 4, Conj. C, Bloco B, Sala BC-16 - CEP 70050-900 - Brasília-DF
Te!. (61) 3105-6169 - Protocolo.mpf.mp. br - e-mail: pgr-gabsg_ expediente@mpf.mp.br.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
CERTIDÃO
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ARQUIVO
Em análise minuciosa à documentação disponível no SAPL e
digitalizada, existente no Setor de Arquivo desta Casa Legislativa, certifico que não
consta proposição que "DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DA
SERVIDORA MUNICIPAL AO ÓRGÃO QUE MENCIONA" Inexistindo qualquer
óbice para aprovação do Decreto nº 5.857/2026, de 17 março de 2026, de autoria
do Poder Executivo.
Barra do Garças-MT, 27 de março de 2026.
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Decreto nº 5.857 /2026 de autoria
do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO,
analisando o DECRETO Nº 5.857/26, em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
APROVADO
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Ver.
Reator
Vogal
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Câma r a 1V111ni c ipal .,
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Decreto nº 5.857 / 2026 de autoria do
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a
DECRETO Nº 5.857/26 , em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por
entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal,
APROVADO
EM SESSÃO 30 10? I 2o 2-.G
e~" Auidliar Adrninistratwo
~ Portaria 13/1996
V
Relator
Vogal
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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Câ m a r a uni ipal -~
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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
VOTAÇÃO
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DECRETO N!? 5.857 /2026 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
VEREADORES PARTIDO SIM
ADILSON TAVARES LOPES PODEMOS <
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA - 22 Secretário PODEMOS ~
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PODEMOS ~
ARMANDO ALVES BRITO DEMOCRATA r;(
Bl~NCA SOUSA DE FREITAS ALMEIDA MDB ~
EL TON MELO MARQUES- 1!? Secretário PODEMOS '<
FLORIZAN LUIZ ESTEVES PRD '(,
GABRIEL PEREIRA LOPES MDB !\
GERALMINO ALVES R. NETO DEMOCRATA <
HIAGO TELES ALVES PL ,!:;((
JAIME RODRIGUES NETO - Presidente UB 1,7'7'_.Q L
MARIA SILVANIA ARAÚJO RAMOS MDB X
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR UB --.[_
RONAIR DE JESUS NUNES - Vice - Presidente UB -/,
VALDEI LEITE GUIMARÃES PRD -::z__
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Referendado por Unanimidade
de vereadores presentes
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(66) 3401-248413401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811
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NÃO ABSTENÇÃO
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
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