| Tipo | Errata de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5096 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Errata da Lei Ordinária Municipal nº 5.096, de 27 de março de 2026. |
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Diria : | PREFEITURA BARRADOGARÇAS j ERRATA DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 5.096, DE 27 DE MARÇO DE 2026 A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária Municipal nº 5.096, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial de Contas/TCE/MT em 30/03/2026 (segunda-feira) - Edição Nº 3.840, Páginas 59 e 60, que constou, no ato de publicação, equivocadamente, o nome do Presidente da Associação aos Pacientes Oncológicos de Barra do Garças — APOBAG, no Art. 1º. Assim sendo, onde se lê: “Art. 14º ... Presidente Selma Neves Marques Oliveira, brasileira, devidamente inscrita no CPF nº 807.632.271-53...” Leia-se: “Art. 1º ... Presidente Everton Chaves de Oliveira, brasileiro, devidamente inscrito no CPF nº 378.278.551-72...º Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 30 de março de 2026 ADILSON GONÇALVES DE MACEDO refeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICIFI: Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2025 REVISADO DANO ert de Souza Penze Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21.819, DE 01/01/2025 OABIMT -224751-0