| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | Altera o §5º, do Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. |
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uíiara siUv-ipal <). Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças b«rr»<io8aK«s.mt.íes.t!i Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva recaçào À I Fl orgânica N.T)30 >2018. DE 13 DE NOVEMBRO "Altera o § 5°, do Art. 20, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. , A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte EM - O % 5°, do Art. 20, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, passa a vigorar com a redação seguinte: "Avt 20 - §5^'-A ekição para o segundo biênio da legislatura realizar-se-á até a última Sessão Ordinária do mês de novembro, do segundo ano legislativo do pnmetm biênio, com posse dos eleitos no dia 1' de janeiro, do ano subsequente. ; Art. 2- - Esta emenda entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de |>^rra do Garças - MT., em 13 de novembro de 2018. Presidente í ara Municipal í®^cretario (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.int.Ieg.br - Riia Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP. 78600 000 ..n,..ah»@Pn,ail.con. / imprensa@barradogarcas.n.t.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.b