| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | Altera o inciso XI do artigo 93, do texto original da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. |
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Estado de Mato Grosso CâmaFa Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO I EMENDA À LEi ORGÂNICA //20iy, DE 16 DE OUTUBRO OE 2018. "Altera do inciso XI, do Art. 93, do texto original da Lei Orgânica do município de Barra do Garças." A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - O inciso XI, do Art. 93, da Lei Orgânica de Barra do Garças, passa a vigorar com a redação seguinte: "Art 93 - XI - Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, bem com, licença paternidade de 15(quinze) dias, nos termos do Art. 38,11, da Lei 13.257, de 08 de março de 2016, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1^, do Art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, totalizando, portanto, 20 (vinte) dias de licença." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal^ Barra do Garças - MT., em 16 de outubro de 2018. iMiguello) VereadoÁPSB PresidedtG da Câmara Municipal (66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811 barradogarcas.mt.leg.br - fb.com/camaramunicipalbarradogarcas Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 camarabg@gmail.com / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br