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norma nº 29/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaAltera o inciso XI do artigo 93, do texto original da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT.
native_id184

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
CâmaFa Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr, Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
I EMENDA À LEi ORGÂNICA //20iy, DE 16 DE OUTUBRO OE 2018.
"Altera do inciso XI, do Art. 93, do texto
original da Lei Orgânica do município de
Barra do Garças."
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, faz
saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - O inciso XI, do Art. 93, da Lei Orgânica de Barra do Garças,
passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art 93 -
XI - Licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, bem com, licença paternidade de
15(quinze) dias, nos termos do Art. 38,11, da Lei 13.257, de 08 de março de 2016, além dos
5 (cinco) dias estabelecidos no § 1^, do Art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, totalizando, portanto, 20 (vinte) dias de licença."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal^ Barra do Garças -
MT., em 16 de outubro de 2018.
iMiguello)
VereadoÁPSB
PresidedtG da Câmara Municipal
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 647 6811
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