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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso-referentes as Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, referentes ao Exercicio 2024.
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Estado de Mato Grosso
Camara à Câmara Municipal de Barra do Garças
unicipal a
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
RESOLUÇÃO N. 002, DE 07 DE ABRIL DE 2026
Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso — referentes as Contas Anuais
de Governo do Poder Executivo Municipal de Barra
do Garças, referentes ao Exercício de 2024.
CONSIDERANDO, que por meio do Parecer Prévio nº 133/2025-PP, o
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, opinou FAVORAVELMENTE à
aprovação das Contas de Governo do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de
2024;
CONSIDERANDO, que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
aprovou por unanimidade e a Comissão de Economia e Finanças aprovou por maioria absoluta
de votos o PARECER PRÉVIO - referente aos Autos do Processo nº 185.030-0-TCE/MT,
emitido pelo Colendo Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO, finalmente que na Sessão Ordinária ocorrida no dia 06
de abril de 2026, o Plenário da Câmara, na discussão e votação do MÉRITO, aprovou por
unanimidade de votos o Parecer Prévio, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso, que opina FAVORAVELMENTE à aprovação das contas de Governo do Poder
Executivo Municipal, referente ao exercício de 2024.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo prestas pelo
Senhor Adilson Gonçalves de Macêdo, Prefeito Municipal de Barra do Garças — MT, relativas
ao exercício de 2024, determinando ao Chefe do Poder Executivo que:
I— realize os registros contábeis das férias, do adicional de 1/3 das férias e 13º
salário por competência, bem como adote conduta diligente na escrituração contábil, garantindo
sua fidedignidade, comparabilidade e integridade, nos termos das normas vigentes;
II — promova a publicação e o envio dos demonstrativos contábeis a esta Corte
de Contas devidamente assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo
profissional de contabilidade habilitado, incluindo as Notas Explicativas correspondentes;
HI — observe o equilíbrio, por fonte de recursos, entre os restos a pagar e a
respectiva disponibilidade financeira para garantia de sua integral quitação no próximo
exercício financeiro;
IV — aprimore as técnicas de previsão de valores para as metas fiscais,
adequando-as à realidade fiscal do município e compatibilizando as metas com as peças de
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Estado de Mato Grosso
| Câmara É Câmara Municipal de Barra do Garças
Municipal «
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
planejamento, adotando medidas de contingenciamento previstas no art. 9º da Lei de
Responsabilidade Fiscal sempre que necessário;
V — evite a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes,
observando o disposto no art. 167, V, da Constituição Federal e no art. 43 da Lei nº 4.320/1964;
|
VI — adote as medidas permitidas pela Portaria MTP nº 1.467/2022 e promova a |
atualização, por lei, das alíquotas de custeio normal e suplementar do RPPS, conforme
avaliação atuarial vigente, a fim de equacionar o déficit atuarial e manter o equilíbrio financeiro
e atuarial; |
VII — atenda, de forma tempestiva e integral, a documentação solicitada pelo
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em observância aos arts. 215 da Constituição
Estadual, 36, 81º, da LOTCE/MT, 78, VI, e 142 do RITCE/MT, e à Resolução Normativa nº
31/2014;
VIII — implemente ações efetivas para o integral cumprimento da Lei nº
14.164/2021, de modo a instituir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, |
| inserir nos currículos escolares conteúdos obrigatórios de prevenção da violência contra
crianças, adolescentes e mulheres, e garantir os recursos financeiros para essa política pública:
| IX — elabore um plano de ação para a avaliação das políticas públicas de
| educação, saúde e meio ambiente, considerando os indicadores apresentados pelo Tribunal de
Contas, e adote medidas para a eliminação da fila de espera por vagas em creches, para a |
melhoria da cobertura vacinal e para a redução dos focos de queima e desmatamento, no âmbito
de sua autonomia administrativa. |
| Art. 2º Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo prestas pelo
Senhor Adilson Gonçalves de Macêdo, Prefeito Municipal de Barra do Garças — MT, relativas |
ao exercício de 2024, recomendando ao Chefe do Poder Executivo que:
| I — em relação à avaliação das políticas públicas da educação, saúde e meio
ambiente, no âmbito da sua autonomia administrativa, elabore um plano de ação que estabeleça |
metas claras, estratégias eficazes e ações integradas voltadas à melhoria dos indicadores de
desempenho, com foco prioritário naqueles que apresentaram as piores médias, nos termos das
| informações apresentadas no Relatório Técnico Preliminar, sendo que o planejamento deve
contemplar projetos e medidas contínuas capazes de corrigir as distorções identificadas pela
equipe de auditoria, a fim de assegurar a aplicação eficiente dos recursos destinados a essas
relevantes áreas relacionadas aos direitos fundamentais dos cidadãos;
| Il —-ao optar pela publicação das peças orçamentárias em versões
simplificadas, indique, no próprio ato de divulgação, o endereço eletrônico que permita acesso
aos anexos obrigatórios das respectivas leis, em cumprimento aos princípios da transparência e
da publicidade, previstos nos arts. 1º, 81º, 9º, 84º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar nº |
101/2000; |
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ão do ato administrativo
di
2
1 de 06 de Junho de 2019,
'UBLICAÇÃO
Em cumprimento a lei Nº 4u9
ç
TERMO DE
procedi nesta data, a publicas
abaixo no DOC-MT Ato,
Pagina; -
Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
HI — assegure que as notas explicativas das demonstrações contábeis de 2025
incluam informações sobre o Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis
Patrimoniais (PIPCP), conforme a Portaria STN nº 548/2015, até a publicação das
demonstrações do exercício;
IV —realize a adesão ao Programa Pró-Gestão RPPS (Portaria MPS nº
185/2015), conforme recomendação da Nota COPSPAS nº 008/2024, com vistas à certificação
institucional do regime próprio;
V— realize o monitoramento do índice de cobertura das reservas matemáticas,
adotando medidas para elevação progressiva até atingir índice igual ou superior a 1,00;
VI -— elabore o Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, nos termos
da Portaria MTP nº 1.467/2022, considerando a recente revisão do plano de amortização do
déficit atuarial, bem como promova sua disponibilização no Portal Transparência e o seu envio
a este Tribunal de Contas;
VII — assegure o pleno atendimento aos requisitos legais de transparência
pública, ampliando o conteúdo disponível no Portal da Transparência até atingir 100% de
conformidade;
VIII — acompanhe a situação das despesas com pessoal do Poder Executivo e
adote eventuais medidas necessárias, a fim de evitar a ocorrência futura de irregularidade
gravíssima e/ou que o ente municipal incorra nas vedações legais indicadas no art. 22, parágrafo
único, do mesmo diploma legal, caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite:
IX - institua ações voltadas ao aprimoramento do Índice de Gestão Fiscal
Municipal — IGFM, considerando que o aperfeiçoamento da administração pública deve ser um
objetivo contínuo, sendo que as práticas bem-sucedidas identificadas devem ser preservadas e,
sempre que possível, aprimoradas.
2% Art. 3º - Registre-se e publique-se esta Resolução, encaminhando cópia da
a ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, ao Ministério Público e
Chefe do Poder Executivo Municipal.
dBi
58]
Ê >| Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
R g Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 07 de abril de 2026.
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8 ELTON MELO MARQUES
Vereador — PRD
Presidente da Câmara Municipal de Barra 1º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças —- MT
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023
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