| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso-referentes as Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, referentes ao Exercicio 2024. |
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Estado de Mato Grosso Camara à Câmara Municipal de Barra do Garças unicipal a Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO RESOLUÇÃO N. 002, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso — referentes as Contas Anuais de Governo do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, referentes ao Exercício de 2024. CONSIDERANDO, que por meio do Parecer Prévio nº 133/2025-PP, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, opinou FAVORAVELMENTE à aprovação das Contas de Governo do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2024; CONSIDERANDO, que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação aprovou por unanimidade e a Comissão de Economia e Finanças aprovou por maioria absoluta de votos o PARECER PRÉVIO - referente aos Autos do Processo nº 185.030-0-TCE/MT, emitido pelo Colendo Tribunal de Contas; CONSIDERANDO, finalmente que na Sessão Ordinária ocorrida no dia 06 de abril de 2026, o Plenário da Câmara, na discussão e votação do MÉRITO, aprovou por unanimidade de votos o Parecer Prévio, exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que opina FAVORAVELMENTE à aprovação das contas de Governo do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício de 2024. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo prestas pelo Senhor Adilson Gonçalves de Macêdo, Prefeito Municipal de Barra do Garças — MT, relativas ao exercício de 2024, determinando ao Chefe do Poder Executivo que: I— realize os registros contábeis das férias, do adicional de 1/3 das férias e 13º salário por competência, bem como adote conduta diligente na escrituração contábil, garantindo sua fidedignidade, comparabilidade e integridade, nos termos das normas vigentes; II — promova a publicação e o envio dos demonstrativos contábeis a esta Corte de Contas devidamente assinados pelo titular ou representante legal da entidade e pelo profissional de contabilidade habilitado, incluindo as Notas Explicativas correspondentes; HI — observe o equilíbrio, por fonte de recursos, entre os restos a pagar e a respectiva disponibilidade financeira para garantia de sua integral quitação no próximo exercício financeiro; IV — aprimore as técnicas de previsão de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal do município e compatibilizando as metas com as peças de (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 Vas barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas dr Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mDbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimentoDbarradogarcas.mt.leg. Estado de Mato Grosso | Câmara É Câmara Municipal de Barra do Garças Municipal « Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO planejamento, adotando medidas de contingenciamento previstas no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal sempre que necessário; V — evite a abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes, observando o disposto no art. 167, V, da Constituição Federal e no art. 43 da Lei nº 4.320/1964; | VI — adote as medidas permitidas pela Portaria MTP nº 1.467/2022 e promova a | atualização, por lei, das alíquotas de custeio normal e suplementar do RPPS, conforme avaliação atuarial vigente, a fim de equacionar o déficit atuarial e manter o equilíbrio financeiro e atuarial; | VII — atenda, de forma tempestiva e integral, a documentação solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em observância aos arts. 215 da Constituição Estadual, 36, 81º, da LOTCE/MT, 78, VI, e 142 do RITCE/MT, e à Resolução Normativa nº 31/2014; VIII — implemente ações efetivas para o integral cumprimento da Lei nº 14.164/2021, de modo a instituir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, | | inserir nos currículos escolares conteúdos obrigatórios de prevenção da violência contra crianças, adolescentes e mulheres, e garantir os recursos financeiros para essa política pública: | IX — elabore um plano de ação para a avaliação das políticas públicas de | educação, saúde e meio ambiente, considerando os indicadores apresentados pelo Tribunal de Contas, e adote medidas para a eliminação da fila de espera por vagas em creches, para a | melhoria da cobertura vacinal e para a redução dos focos de queima e desmatamento, no âmbito de sua autonomia administrativa. | | Art. 2º Ficam APROVADAS as Contas Anuais de Governo prestas pelo Senhor Adilson Gonçalves de Macêdo, Prefeito Municipal de Barra do Garças — MT, relativas | ao exercício de 2024, recomendando ao Chefe do Poder Executivo que: | I — em relação à avaliação das políticas públicas da educação, saúde e meio ambiente, no âmbito da sua autonomia administrativa, elabore um plano de ação que estabeleça | metas claras, estratégias eficazes e ações integradas voltadas à melhoria dos indicadores de desempenho, com foco prioritário naqueles que apresentaram as piores médias, nos termos das | informações apresentadas no Relatório Técnico Preliminar, sendo que o planejamento deve contemplar projetos e medidas contínuas capazes de corrigir as distorções identificadas pela equipe de auditoria, a fim de assegurar a aplicação eficiente dos recursos destinados a essas relevantes áreas relacionadas aos direitos fundamentais dos cidadãos; | Il —-ao optar pela publicação das peças orçamentárias em versões simplificadas, indique, no próprio ato de divulgação, o endereço eletrônico que permita acesso aos anexos obrigatórios das respectivas leis, em cumprimento aos princípios da transparência e da publicidade, previstos nos arts. 1º, 81º, 9º, 84º, 48, 48-A e 49 da Lei Complementar nº | 101/2000; | pe (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(obarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento(obarradogarcas.mt.legob ão do ato administrativo di 2 1 de 06 de Junho de 2019, 'UBLICAÇÃO Em cumprimento a lei Nº 4u9 ç TERMO DE procedi nesta data, a publicas abaixo no DOC-MT Ato, Pagina; - Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO HI — assegure que as notas explicativas das demonstrações contábeis de 2025 incluam informações sobre o Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), conforme a Portaria STN nº 548/2015, até a publicação das demonstrações do exercício; IV —realize a adesão ao Programa Pró-Gestão RPPS (Portaria MPS nº 185/2015), conforme recomendação da Nota COPSPAS nº 008/2024, com vistas à certificação institucional do regime próprio; V— realize o monitoramento do índice de cobertura das reservas matemáticas, adotando medidas para elevação progressiva até atingir índice igual ou superior a 1,00; VI -— elabore o Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, considerando a recente revisão do plano de amortização do déficit atuarial, bem como promova sua disponibilização no Portal Transparência e o seu envio a este Tribunal de Contas; VII — assegure o pleno atendimento aos requisitos legais de transparência pública, ampliando o conteúdo disponível no Portal da Transparência até atingir 100% de conformidade; VIII — acompanhe a situação das despesas com pessoal do Poder Executivo e adote eventuais medidas necessárias, a fim de evitar a ocorrência futura de irregularidade gravíssima e/ou que o ente municipal incorra nas vedações legais indicadas no art. 22, parágrafo único, do mesmo diploma legal, caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite: IX - institua ações voltadas ao aprimoramento do Índice de Gestão Fiscal Municipal — IGFM, considerando que o aperfeiçoamento da administração pública deve ser um objetivo contínuo, sendo que as práticas bem-sucedidas identificadas devem ser preservadas e, sempre que possível, aprimoradas. 2% Art. 3º - Registre-se e publique-se esta Resolução, encaminhando cópia da a ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, ao Ministério Público e Chefe do Poder Executivo Municipal. dBi 58] Ê >| Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. R g Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, em 07 de abril de 2026. Se! los er 8 ELTON MELO MARQUES Vereador — PRD Presidente da Câmara Municipal de Barra 1º Secretário da Câmara Municipal de Barra do Garças —- MT (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mbarradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento(Dbarradogarcas.mt.leg.br