| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências |
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istado de Mato Grosso Câmara Municipal de Barra do Garças Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva BARRA DO GARÇAS Dai a PORTARIA Nº 107 DE 16 DE ABRIL DE 2026. = - do a “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato € de serviço e dá outras providências”, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: RESOLVE: Art. 1º Nomear o Servidor RUBIO DANIEL VIEIRA AIRES como titular, e a Servidora LARA VARGAS DUARTE FERREIRA como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Contrato | Descrição Valor Total Vigência ATA DE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA era ESPECIALIZADA NO Nº 004/2026 FORNECIMENTO DE AGUA O missas andontardã DRECÃO | MINERAL, A FIM DE ATENDER AS | R$ 158.578,50 | qura de assinatura. ei ETRONHe | DEMANDAS DA CÂMARA ON | MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 003/2026 -MI. Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar à Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, em 16 de abril de 2026. (Jaime Presidente (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(mbarradogarcas.mt.leg.br / rh(obarradogarcas.mt.leg.br