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norma nº 107/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 107 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências
native_id1852

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istado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
BARRA DO GARÇAS
Dai a
PORTARIA Nº 107 DE 16 DE ABRIL DE 2026.
= - do a
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato € de
serviço e dá outras providências”,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em
conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor RUBIO DANIEL VIEIRA AIRES como titular, e a
Servidora LARA VARGAS DUARTE FERREIRA como suplente, para a atividade de Fiscal
de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização
e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato:
Contrato | Descrição Valor Total Vigência
ATA DE A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
era ESPECIALIZADA NO
Nº 004/2026 FORNECIMENTO DE AGUA O missas andontardã
DRECÃO | MINERAL, A FIM DE ATENDER AS | R$ 158.578,50 | qura de assinatura.
ei ETRONHe | DEMANDAS DA CÂMARA
ON | MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
003/2026 -MI.
Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar à
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, em 16 de abril de 2026.
(Jaime
Presidente
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023
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