| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato e de serviço e dá outras providências |
| native_id | 1853 |
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Estado de Mato Grosso Câmara é Câmara Municipal de Barra do Garças Unir Pa h mma Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva PORTARIA Nº 108 DE 16 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato € de serviço e dá outras providências”, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES N ETO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações: RESOLVE: Art. 1º Nomear a Servidora LUCIMAR GOMES DE MIRANDA DOS SANTOS como titular, e a Servidora JOSIANY DE OLIVEIRA MOURA RODRIGUES como suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre o seguinte ato: Vigência Contrato CONTRATO Contratação de empresa para o Nº 015/2026 fornecimento de móveis de escritório PROCESSO destinados à estruturação e ao adequado R$ 9.936,00 03 meses a contar da ADMINISTR funcionamento do administrativo, para PRP data de assinatura. ATIVO atender as necessidades da Câmara Nº029/2026 Municipal de Barra do Garças — MT. Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Barra arças/MT, em 16 de abril de 2026. s) Vereador — União Brasil unicipal de Barra do Garças (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023 camara(ybarradogarcas.mt.leg.br / rh(obarradogarcas.mt.leg.br