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norma nº 109/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaDispõe sobre a nomeação de contrato de fiscais e de serviço e dá outras providências
native_id1854

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
Câmara À Câmara Municipal de Barra do Garças
umicipal
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
PORTARIA Nº 109 DE 16 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de fiscais de contrato € de
serviço e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO
GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Vereador JAIME RODRIGUES NETO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em
conformidade com a Lei nº 4.365 de 22 de dezembro de 2021, e alterações:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Servidora LUCIMAR GOMES DE MIRANDA DOS SANTOS
como titular, e a Servidora JOSIANY DE OLIVEIRA MOURA RODRIGUES como
suplente, para a atividade de Fiscal de Contrato e de Fiscal de Serviços, respondendo pelo
acompanhamento da gestão, fiscalização e avaliação na execução do contrato e de serviços, sobre
o seguinte ato:
CONTRATO
Descrição
Contratação de empresa para o
Nº 016/2026 fornecimento de móveis de escritório
PROCESSO destinados à estruturação e ao adequado R$ 2.246,58 03 meses a contar da
ADMINISTR funcionamento do administrativo, para ii data de assinatura.
ATIVO atender as necessidades da Câmara
Nº029/2026 Municipal de Barra do Garças — MT.
Art. 2º Os Fiscais de Contrato e de Serviço são responsáveis para representar a
Câmara Municipal de Barra do Garças perante a Contratada e zelar pela boa execução do objeto
pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e atestar
formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos contratos e ou serviços e ou
materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassem a competência do
fiscal deverão ser solicitadas, a administração, para a adoção das medidas saneadoras, cabendo
ao suplente a substituição do titular em caso de impossibilidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, em 16 de abril de 2026.
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811
barradogarcas.mt.leg.br — fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças — MT, CEP: 78600-023
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