| Tipo | Errata de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5105 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | A Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte errata referente a Lei nº 5.105/2026, publicado em publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Ano 2026, Nº 3846, página 197, com divulgação em 09 de abril de 2026 e publicação em 1 O de abril de 2026. |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS ERRATA DA LEI Nº 5.105/2026 A Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte errata referente a Lei nº 5.105/2026, publicado em publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Ano 2026, Nº 3846, página 197, com divulgação em 09 de abril de 2026 e publicação em 1 O de abril de 2026. ONDE SE LÊ: Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Função: 08 -Assistência Social Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais Programa: 0129 - Proteção Social Básica Ação: 1138 - Execução de Emenda Parlamentar à Assistência Social Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.706.31100000 - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) LEIA-SE: Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Função: 08 -Assistência Social Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais Programa: 0129 - Proteção Social Básica Ação: 1338 - Execução de Emenda Parlamentar à Assistência Social Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1. 706.31100000 - Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) PREFEITURA BARRADOCARÇAS JUSTIFICATIVA: A presente errata tem por finalidade corrigir erro material de digitação identificado no número da ação constante na Lei nº 5.105/2026. Ressalta-se que o equívoco ocorreu de forma meramente formal, não implicando qualquer alteração no conteúdo, objetivo ou alcance do ato normativo originalmente publicado. Dessa forma, a correção ora realizada visa assegurar a exatidão das informações e a adequada identificação da ação administrativa, garantindo maior clareza, transparência e segurança jurídica ao referida Lei Permanecem inalteradas as demais disposições do Lei nº 5.105/2026. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, 14 de abril de 2026. / ADILSO GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal · PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO --------..