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norma nº 5105/2026

Tipo Errata de Lei Ordinária
Número / Ano 5105 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaA Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte errata referente a Lei nº 5.105/2026, publicado em publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Ano 2026, Nº 3846, página 197, com divulgação em 09 de abril de 2026 e publicação em 1 O de abril de 2026.
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
ERRATA DA LEI Nº 5.105/2026 
A Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, por meio do Prefeito 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte errata 
referente a Lei nº 5.105/2026, publicado em publicada no Diário Oficial do Tribunal 
de Contas do Estado de Mato Grosso, Ano 2026, Nº 3846, página 197, com 
divulgação em 09 de abril de 2026 e publicação em 1 O de abril de 2026. 
ONDE SE LÊ: 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário 
Função: 08 -Assistência Social 
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
Ação: 1138 - Execução de Emenda Parlamentar à Assistência Social 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Fonte: 1.706.31100000 - Identificação das Transferências da União Decorrentes 
de Emendas Parlamentares Individuais 
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
LEIA-SE: 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário 
Função: 08 -Assistência Social 
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
Ação: 1338 - Execução de Emenda Parlamentar à Assistência Social 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Fonte: 1. 706.31100000 - Identificação das Transferências da União Decorrentes 
de Emendas Parlamentares Individuais 
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
JUSTIFICATIVA: 
A presente errata tem por finalidade corrigir erro material de digitação 
identificado no número da ação constante na Lei nº 5.105/2026. Ressalta-se que 
o equívoco ocorreu de forma meramente formal, não implicando qualquer 
alteração no conteúdo, objetivo ou alcance do ato normativo originalmente 
publicado. 
Dessa forma, a correção ora realizada visa assegurar a exatidão das 
informações e a adequada identificação da ação administrativa, garantindo maior 
clareza, transparência e segurança jurídica ao referida Lei 
Permanecem inalteradas as demais disposições do Lei nº 5.105/2026. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, 14 de abril 
de 2026. 
/ 
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
· PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
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