| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5105 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 5.081, de 27 de fevereiro de 2026 e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº 5. !05 DE O 8 DE o&ui. DE 2026. Projeto de Lei nº 031/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. Altera dispositivo da Lei nº 5.081, de 27 de fevereiro de 2026 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições legais, e nos termos do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Orçamentaria Anual nº 5.066 de 29 de dezembro de 2025, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a última função programática do art. 1 º, da Lei nº 5.081, de 27 de fevereiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social Unidade: 001 - Gabinete do Secretário Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais Programa: 0129 - Proteção Social Básica Ação: 1138 - Execução de Emenda Parlamentar à Assistência Social Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.706.31100000- Identificação das Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Q.8_ de abril de 2026. ADILSON G ÇALVES DE MACEDO eito Munidpal 1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ; j Conforme Art. 9 inciso XXI da 1 Lei Compl. 343, de 16/02/2023 ! REVISADO H bert de Souza P nze Procurador-Geral do Município Portaria Nº 21 .819. DE 01/01 '2025 OAB/i\1T -22475/-0 ~-- --~~--· ---