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norma nº 5105/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5105 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 5.081, de 27 de fevereiro de 2026 e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 5. !05 DE O 8 DE o&ui. DE 2026. 
Projeto de Lei nº 031/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Altera dispositivo da Lei nº 5.081, de 27 de fevereiro 
de 2026 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições legais, e nos termos 
do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei 
Orçamentaria Anual nº 5.066 de 29 de dezembro de 2025, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a última função programática do art. 1 º, da Lei nº 
5.081, de 27 de fevereiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
Ação: 1138 - Execução de Emenda Parlamentar à Assistência Social 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material 
Permanente 
Fonte: 1.706.31100000- Identificação das Transferências da União 
Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais 
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Q.8_ de 
abril de 2026. 
ADILSON G ÇALVES DE MACEDO 
eito Munidpal 
1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ; j Conforme Art. 9 inciso XXI da 
1 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
! 
REVISADO 
H bert de Souza P nze 
Procurador-Geral do Município 
Portaria Nº 21 .819. DE 01/01 '2025 
OAB/i\1T -22475/-0 ~-- --~~--· ---

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