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norma nº 27/2017

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaAltera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT.
native_id186

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
EMENDA A LEI ORGÂNICA N.0 027 /2016, DE 11 DE ABRIL DE 2017. 
Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Barra do Garças, n.º 001/2017, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva e outros 
"Altera a Lei Orgânica do Município de 
Barra do Garças., 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MA TO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda 
à Lei Orgânica: 
Art. 1 º - Fica revogado em todos os seus termos, o Art. 120, da Lei 
Orgânica do Município de Barra do Garças. 
Art. 2º - Acrescenta-se ao texto original da referida Lei, o art. 120 A, com a 
redação seguinte: 
nArt. 120 A - Poderão ser cedidos apenas aos órgãos públicos, para serviços 
transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízos para os 
trabalhos do município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine o 
termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos, mediante autorização 
legislativa, sendo vedada a cessão desses bens a particulares. " 
Art. 3º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT., 
em 10 de abril de 2017. 
1 • Secretário 
Grosso- 617- Centro I Fone:Oxx(66) 3401-2484/E-mail: camarabg@gmail.com.br 
CEP:78.600-000 Barra do Garcas- Mato Grosso 
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