| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças-MT. |
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Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA EMENDA A LEI ORGÂNICA N.0 027 /2016, DE 11 DE ABRIL DE 2017. Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Barra do Garças, n.º 001/2017, de autoria do Vereador Miguel Moreira da Silva e outros "Altera a Lei Orgânica do Município de Barra do Garças., A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MA TO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: Art. 1 º - Fica revogado em todos os seus termos, o Art. 120, da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças. Art. 2º - Acrescenta-se ao texto original da referida Lei, o art. 120 A, com a redação seguinte: nArt. 120 A - Poderão ser cedidos apenas aos órgãos públicos, para serviços transitórios, máquinas e operadores da Prefeitura, desde que não haja prejuízos para os trabalhos do município e o interessado recolha, previamente, a remuneração arbitrada e assine o termo de responsabilidade pela conservação e devolução dos bens cedidos, mediante autorização legislativa, sendo vedada a cessão desses bens a particulares. " Art. 3º- Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT., em 10 de abril de 2017. 1 • Secretário Grosso- 617- Centro I Fone:Oxx(66) 3401-2484/E-mail: camarabg@gmail.com.br CEP:78.600-000 Barra do Garcas- Mato Grosso r... ..,.