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norma nº 5102/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5102 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui o relatório temático orçamento mulheres como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público no âmbito do município de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS -----·~--~ ----------Rm--llClll--------m-------~
LEI Nº 5. JOJ, DE 08 DE (lQM DE 2026. 
Projeto de Lei nº 011/2026, de autoria da Vereadora Bianca Sousa de Freitas 
Almeida - MDB 
Institui o relatório temático orçamento 
mulheres como instrumento de controle 
social e fiscalização do orçamento público 
no âmbito do município de Barra do 
Garças-MT e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o relatório temático Orçamento Mulheres como 
instrumento de controle social e fiscalização da destinação e execução do 
orçamento público referente ao tema. 
Art. 2° Deve ser encaminhado à Câmara Municipal de Barra do 
Garças e divulgado nos sítios eletrônicos, pelo Poder Executivo, até o dia 30 de 
abril, o relatório anual referente ao exercício anterior da execução orçamentária do 
Orçamento Mulheres com segmentação das programações orçamentárias 
expressamente voltadas às mulheres err. caráter exclusivo, das que tenham 
mulheres como parte do público-alvo declarado e das que não tenham as mulheres 
como público-alvo exclusivo ou parcial, mas que tenham impacto positivo ou 
negativo relevante sobre a desigualdade de gênero, com notas explicativas dos tipos 
e pesos do impacto. 
§ 1° É considerada despesa exciusiva o grupo de despesas públicas 
diretamente relacionadas à promoção de políticas públicas voltadas às mulheres. 
§ 2° É consideraáa despesa não exclusiva o grupo de despesas 
públicas dirigidas indiretamente à promoção de políticas públicas voltadas às 
mulheres e a igualdade entre homens e mulheres. 
Art. 3° Na elaboração do relatório de que trata esta lei, devem ser 
detalhadas, para cada unidade orçamentária constante dos orçamentos fiscal, de 
seguridade social e de investimento das autarquias e fundações, as despesas 
exclusivas e não exclusivas cujas beneficiárias sejam as mulheres. 
Art. 4° O relatório de que trata esta lei poderá ser dividido em sub￾relatórios temáticos, abordando, no míni~no , as seguintes temáticas orçamentárias: 
1 - Enfrentamento de tooas as formas de violência contra as mulheres; 
li - Igualdade no mundo do trabalho e autonomia econômica; 
reprodutivos; 
PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
Ili - Educação para a igualdade; 
IV - Saúde integral das mulheres, direitos sexuais e direitos 
V - Mulheres nos espaços de poder e decisão; 
VI - Desenvolvimento sustentável com protagonismo feminino; 
VII - Igualdade para as mulheres; 
VIII - Cultura, esporte, comunicação e mídia; 
IX - Enfrentamento do racismo, sexismo, lesbofobia e transfobia; 
. X - Igualdade para as mulheres jovens, mulheres idosas e mulheres 
com deficiência; 
XI - Políticas de mobilidade urbana e segurança pública; 
XII - Política pública de habitação. 
Art. 5° O relatório de que trata esta lei deve ser analisado pela 
Comissão de Economia e Finanças e pela Comissão de Defesa da Mulher, 
Assistência Social e Diversidade da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
08 de abril de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL 00 MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
))O 
rbert de Souza Pen e 
curador-Geral do Municipro 
Portaria Nº 21 .819, DE 01 /01 1
2025 
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