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norma nº 5104/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5104 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a doação de bens móveis à ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - "APOBAG", e dá outras providências.
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PREFEITURA 
BARRADO GARÇAS 
LEI Nº 5. iOY DE 08 DE oJn1J DE 2026. 
Projeto de Lei nº 030/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Dispõe sobre a doação de bens móveis à 
ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES 
ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS -
"APOBAG", e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar os bens móveis abaixo 
descritos à "ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO 
GARÇAS - "APOBAG", associação privada, sem fins lucrativos, devidamente 
inscrita no CNPJ sob o n. 27.368.561/0001-02 com sede na Rua Moreira Cabral, nº 
389, bairro Campinas, na cidade de Barra do Garças-MT, neste ato representada 
por seu Presidente Everton Chaves de Oliveira, brasileiro, devidamente inscrito no 
CPF nº 378.278.551-72, a fim de atender exclusivamente as demandas de 
transporte dos pacientes assistidos pela entidade: 
1- FIAT/STRADA RAYTEC, adaptada para ambulância Tipo A, simples 
remoção, Placas RRM6H15/MT, Cor Branca, RENAVAM 01295484720, CHASSI 
9BD281A2DNYXOO, Ano 2022/2022, Álcool/Gasolina, em nome do Município de 
Barra do Garças/MT; 
li - FORD RANGER XLCD2D4M, Placas SP03H47/MT, Cor Branca, 
RENAVAM 01397027468, CHASSI 8AFBR01F3RJ369291 , Ano 2023/2024, Diesel, 
em nome do Município de Barra do Garças/MT; 
Art. 2° A doação se efetivará após a assinatura de respectivo Termo de 
Doação a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e"ASSOCIAÇÃO AOS 
PACINTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - "APOBAG",, ocasião em 
que o Setor de Patrimônio da Prefeitura providenciará a baixa do bem referido no 
artigo 1°, comunicando-se, inclusive, ao Setor de Contabilidade do Município. 
Art. 3° Após a assinatura do rermo de Doação, caberá à "ASSOCIAÇÃO 
AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - "APOBAG'', 
incorporar no seu patrimônio os bens móveis descritos no artigo 1 ºda presente Lei. 
.. 
61 BARRAooaARÇAS 
Art. 4° A partir da vigência do respectivo Termo de Doação, a 
"ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS -
"APOBAG", terá o pleno uso dos bens móveis e responderá por todos os encargos, 
despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que 
venham a incidir sobre estes. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Üg de 
abril de 2026. 
ADILSO GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343. de 16/02/2023 
REVISADO 
) 1h 

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