| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5104 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de bens móveis à ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - "APOBAG", e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADO GARÇAS LEI Nº 5. iOY DE 08 DE oJn1J DE 2026. Projeto de Lei nº 030/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a doação de bens móveis à ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - "APOBAG", e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar os bens móveis abaixo descritos à "ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - "APOBAG", associação privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 27.368.561/0001-02 com sede na Rua Moreira Cabral, nº 389, bairro Campinas, na cidade de Barra do Garças-MT, neste ato representada por seu Presidente Everton Chaves de Oliveira, brasileiro, devidamente inscrito no CPF nº 378.278.551-72, a fim de atender exclusivamente as demandas de transporte dos pacientes assistidos pela entidade: 1- FIAT/STRADA RAYTEC, adaptada para ambulância Tipo A, simples remoção, Placas RRM6H15/MT, Cor Branca, RENAVAM 01295484720, CHASSI 9BD281A2DNYXOO, Ano 2022/2022, Álcool/Gasolina, em nome do Município de Barra do Garças/MT; li - FORD RANGER XLCD2D4M, Placas SP03H47/MT, Cor Branca, RENAVAM 01397027468, CHASSI 8AFBR01F3RJ369291 , Ano 2023/2024, Diesel, em nome do Município de Barra do Garças/MT; Art. 2° A doação se efetivará após a assinatura de respectivo Termo de Doação a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e"ASSOCIAÇÃO AOS PACINTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - "APOBAG",, ocasião em que o Setor de Patrimônio da Prefeitura providenciará a baixa do bem referido no artigo 1°, comunicando-se, inclusive, ao Setor de Contabilidade do Município. Art. 3° Após a assinatura do rermo de Doação, caberá à "ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - "APOBAG'', incorporar no seu patrimônio os bens móveis descritos no artigo 1 ºda presente Lei. .. 61 BARRAooaARÇAS Art. 4° A partir da vigência do respectivo Termo de Doação, a "ASSOCIAÇÃO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE BARRA DO GARÇAS - "APOBAG", terá o pleno uso dos bens móveis e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre estes. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Üg de abril de 2026. ADILSO GONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343. de 16/02/2023 REVISADO ) 1h