| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5103 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025 e dá outras providências. |
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PREFEITURA BARRADOCARÇAS LEI Nº 5 . J03 DE 08 DE ~ DE 2026. Projeto de Lei nº 032/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. Altera dispositivos da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Os incisos 111, V e VI, do art. 10, da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 O. ( ... ) Ili - Promover e incentivar estudos, eventos e pesquisas nas áreas de que se trata a presente Lei; V - Sugerir políticas de captação e alocação de recursos para as finalidades da presente Lei; VI - Fiscalizar e avaliar o correto uso dos recursos do Fundo Municipal de Inovação de Barra do Garças-MT, conforme estabelecido no art. 16 desta Lei;" Art. 2° A alínea "d", do inciso li, do art. 11, da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. ( ... ) li - ( .. . ) d) 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pe- · · quenas Empresas - SEBRAE;" Art. 3° O caput, do art. 20, da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. Os recursos do Fundo Municipal de Inovação de Barra do Garças - FMI serão destinados para financiamento do desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados aos objetivos da presente Lei, conforme Decreto específico;" Art. 4° O caput, do art. 51 , da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51. No referido procedimento, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na mndalidade especial, nos termos dos arts. 12 e 13, da Lei Complementar Federal nº 182/2021 (Marco Legal das Startups);" PREFEITURA BARRADOCARÇAS Art. 5° O caput, do art. 52, da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52. Após a homologação do resultado da licitação, os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal celebrarão Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as proponentes selecionadas, nos termos dos art. 14, da Lei Complementar Federal nº 182/2021 ; Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. abril de 2026. Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, __ de ADILSON ONÇALVES DE MACEDO Prefeito Municipal ~ ---- --- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Conforme Art. 9 inciso XXI da Lei Compl. 343, de 16/02/2023 REVISADO )>~