br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

norma nº 5103/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5103 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025 e dá outras providências.
native_id1863

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
LEI Nº 5 . J03 DE 08 DE ~ DE 2026. 
Projeto de Lei nº 032/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
Altera dispositivos da Lei nº 5.041, de 24 de 
novembro de 2025 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Os incisos 111, V e VI, do art. 10, da Lei nº 5.041, de 24 de novem￾bro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 O. ( ... ) 
Ili - Promover e incentivar estudos, eventos e pesquisas nas áreas de 
que se trata a presente Lei; 
V - Sugerir políticas de captação e alocação de recursos para as finalida￾des da presente Lei; 
VI - Fiscalizar e avaliar o correto uso dos recursos do Fundo Municipal de 
Inovação de Barra do Garças-MT, conforme estabelecido no art. 16 desta 
Lei;" 
Art. 2° A alínea "d", do inciso li, do art. 11, da Lei nº 5.041, de 24 de no￾vembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 11. ( ... ) 
li - ( .. . ) 
d) 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pe- · · 
quenas Empresas - SEBRAE;" 
Art. 3° O caput, do art. 20, da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 20. Os recursos do Fundo Municipal de Inovação de Barra do Gar￾ças - FMI serão destinados para financiamento do desenvolvimento de 
planos, programas e projetos relacionados aos objetivos da presente Lei, 
conforme Decreto específico;" 
Art. 4° O caput, do art. 51 , da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 51. No referido procedimento, os órgãos e entidades da Administra￾ção Pública Municipal poderão contratar pessoas físicas ou jurídicas, iso￾ladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas 
desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, 
por meio de licitação na mndalidade especial, nos termos dos arts. 12 e 
13, da Lei Complementar Federal nº 182/2021 (Marco Legal das Star￾tups);" 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
Art. 5° O caput, do art. 52, da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 52. Após a homologação do resultado da licitação, os órgãos e as 
entidades da Administração Pública Municipal celebrarão Contrato Público 
para Solução Inovadora (CPSI) com as proponentes selecionadas, nos 
termos dos art. 14, da Lei Complementar Federal nº 182/2021 ; 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
abril de 2026. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, __ de 
ADILSON ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~ ---- --- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Conforme Art. 9 inciso XXI da 
Lei Compl. 343, de 16/02/2023 
REVISADO 
)>~ 

open original →